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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 25

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01778724/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE CLEAUTO CAMURÇA VIEIRA , matricula funcional nº 02829215, CPF nº 71066390363, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 26/04/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 20,59
Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009 992,99
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.425,de 29/07/2009 823,61
TOTAL 1.974,45

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/05/2019, que concedeu aposentadoria à JOSE CLEAUTO CAMURÇA VIEIRA, matrícula nº 02829215. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06594012/2009, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, GILBERTO GOMES LIMA , matricula funcional nº 02727013, CPF nº 20904282368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 26/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 20,59
Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009 992,99
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.425,de 29/07/2009 823,61
TOTAL 1.974,45

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/11/2011, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 21/11/2011, que concedeu beneficio a GILBERTO GOMES LIMA, matrícula nº 02727013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07012211/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO DE PÁDUA CUNHA JOCA , matrícula funcional nº 098.010-1-4, CPF nº 203.532.433-53, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 02/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 3.237,75

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 29/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2018, que concedeu benefício à ANTÔNIO DE PÁDUA CUNHA JOCA, matrícula nº 098.010-1-4. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05801097/2008, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ALBERTO MACARIO FILHO , matricula funcional nº 0006761X, CPF nº 24485535304, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 12/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.180, de 30/07/2008 82,87
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 8,29
Gratificação Militar – Lei nº 14.183, de 30/07/2008 730,07
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.180,de 30/07/2008 605,07
TOTAL 1.426,30

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/11/2019, que concedeu benefício a FRANCISCO ALBERTO MACARIO FILHO, matrícula nº 0006761X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL