DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
168
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 161,68 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 24,25 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.169,62 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 970,10 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/12/2012 | 920,18 | |
| TOTAL | 3.245,83 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/10/2018, que concedeu beneficio a FRANCISCO ADERMIR VIDAL, matrícula nº 01974718. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05670041/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE ASSIS PARENTE DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 09680616, CPF nº 23439181391, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 151,10 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 22,67 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 1.093,10 | |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 | 906,64 | |
| TOTAL | 2.173,51 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2019, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO DE ASSIS PARENTE DE OLIVEIRA, matrícula nº 09680616. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 24 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3501463/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE IVAN DA SILVA , matricula funcional nº 02974215, CPF nº 21357293372, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 151,10 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 7,56 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 1.093,10 | |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 | 906,64 | |
| TOTAL | 2.158,40 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 24 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03445200/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ELIVALDO BRAZ DE LIMA , matricula funcional nº 02734613, CPF nº 18950760304, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 18/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 | 143,90 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 14,39 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 | 1.041,05 | |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.759,de 30/07/2010 | 863,47 | |
| TOTAL | 2.062,81 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/11/2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 05/12/2018, que concedeu beneficio a FRANCISCO ELIVALDO BRAZ DE LIMA, matrícula nº 02734613. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL