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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 23

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

167

DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação Militar – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 1.041,05 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 863,47 TOTAL 2.070,01

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/10/2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 14/11/2012, que concedeu beneficio a ELIAS FERNANDES DE MENEZES, matrícula nº 02981718 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01776128/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO LAZARO RODRIGUES , matrícula funcional nº 025.611-1-5, CPF nº 058.783.813-20, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 29/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 150,99
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 30,20
Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009 1.081,75
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.425,de 29/07/2009 933,28
TOTAL 2.196,22

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/05/2015, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 05/04/2019, que concedeu benefício à FRANCISCO LAZARO RODRIGUES, matrícula nº 025.611-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07407671/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ LAÉRCIO VASQUES FERNANDES , matrícula funcional nº 029.868-1-7, CPF nº 215.188.403-10, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 12/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 166,22
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 24,93
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 1.190,82
GratificaçãoQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 1.027,37
TOTAL 2.409,34

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/01/2020, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 03/02/2020, que concedeu benefício a JOSÉ LAÉRCIO VASQUES FERNANDES, matrícula nº 029.868-1-7. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1777612/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, e 182, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, PAULO IVAN DE ARAÚJO UCHOA , matricula funcional nº 02873915, CPF nº 09025065368, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 12/04/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 150,99
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 22,64
Gratificação Militar – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 1.081,75
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.425,de 29/07/2009 933,28
TOTAL 2.188,66

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/07/2012, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 20/07/2012, que concedeu beneficio a PAULO IVAN DE ARAÚJO UCHOA, matrícula nº 02873915. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07931039/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ADERMIR VIDAL , matricula funcional nº 01974718, CPF nº 22307087320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 16/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: