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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 22

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03031629/2009 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.670-1-1 – HILDEBRANDO TAVARES BRASIL , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos nos termos das tabelas abaixo, a partir de 19/12/1984, fundamentado nos dispositivos dos artigos 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR(CR$)
Soldo - Lei nº 10.913, de 04/09/1984 135.000,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei nº 9.660 de 06/12/1972 40.500,00
Gratificação de Função Categoria I – 30% - Lei nº 10.669,de 29/05/1982 40.500,00
SUBTOTAL 216.000,00
Indenização Adicional de Inatividade 50% - Lei nº 10.632 de 23/03/1982 108.000,00
TOTAL 324.000,00
HISTÓRICO(VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035/2000) VALOR(R$)
Soldo - Lei nº 12.840, de 14/07/1998. 52,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 15,62
Gratificação Militar - Lei nº 13.035, de 30/06/2000. 277,00
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.035, de 30/06/2000. 374,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 16,90
TOTAL 735,57

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no DOE de nº 019, de 28/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 03249179/2009-VIPROC, relativo à REFORMA “ex offício” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Tenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.805-3-6 – ANTÔNIO NOGUEIRA VIEIRA , RESOLVE reformá-lo , no atual posto, competindo-lhe os proventos calculados no mesmo posto de 1° Tenente PM, a partir de 10/08/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “b”, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001 134,18
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 40,25
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001 598,40
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001 808,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 1 741,24
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 2 11,62
TOTAL 2.334,19

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 10/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07927775/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DA SILVA PEREIRA , matricula funcional nº 02895714, CPF nº 11397756349, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 20/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 25/01/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar – lei nº15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 3.237,75

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018,que concedeu benefício a FRANCISCO DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 02895714. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05619876/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ELIAS FERNANDES DE MENEZES , matricula funcional nº 02981718, CPF nº 21030812349, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 08/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Soldo – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986

143,90 21,59