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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 1

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.454 , de 25 de fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE AS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV), NO EXERCÍCIO DE 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art.88, IV, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, que cria a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à transparência dos atos do Governo; CONSIDERANDO o contido na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto no art. 84, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, DECRETA

Art. 1º Respeitado o limite do art. 13, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, ficam fixadas as despesas correntes e de capital da Cearaprev, para o exercício de 2025, equivalente ao valor de R$ 30.855.600,00 (trinta milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais), correspondente a 0,37% (trinta e sete centésimos por cento) do somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos e militares ativos, relativo ao exercício financeiro de 2024.

Parágrafo único. As despesas fixadas no caput deste artigo terão seu valor repartido, igualmente, entre os fundos FUNAPREV, PREVID e PREVMILITAR, instituídos pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013, administrados pela Cearaprev, e deverão ser executadas por meio de percentual, por fundo, a ser deduzido da alíquota de contribuição patronal, conforme disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018. Art. 2º Os saldos remanescentes dos recursos previstos no artigo 1º, deste Decreto, casos existentes, ao final do exercício, deverão ser remanejados, preferencialmente para pagamento dos benefícios mantidos pelos fundos administrados pela Cearaprev.

Parágrafo único. Fica vedada, sob qualquer hipótese, a devolução dos saldos de que trata o caput deste artigo ao Tesouro Estadual ou aos segurados vinculados aos fundos administrados pela Cearaprev. Art. 3º A Cearaprev, a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.457 , de 26 de fevereiro de 2025.

DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval, DECRETA: Art. 1º Ficam decretados pontos facultativos, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente dos dias 3 e 4 de março de 2025 e o expediente da manhã do dia 5 de março de 2025, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.

público, quais sejam, o fornecimento de água, serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 3, 4 e 5 de março de 2025, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, o funcionamento da rede de comunicação de dados de responsabilidade da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.458 , de 26 de fevereiro de 2025.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 2.335.742.428,26 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA para a devolução de recursos de convênio. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN para a restauração de sinalização de trânsito. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO SE INCENTIVO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – FIEE para a implantação de sistema de iluminação pública na Rodovia CE 155, compreendida entre a rodovia BR 222 e o Porto do Pecém, em São Gonçalo do Amarante. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS para aquisição de persianas para a CIOPS. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM para ajuste de fonte. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS para aquisição de uniformes da Polícia Militar do Ceará e realização de reforma predial para adequação dos novos servidores da Supesp. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FRMMP para aquisição de equipamentos e mobiliários destinados às promotorias de justiça. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP para contratação de empresa para elaboração de projetos de combate a incêndio nas unidades prisionais, aquisição de equipamentos e aparelhos de academia para o sistema penitenciário, aquisição de coletes balísticos, apoio à execução de alternativas penais e contrapartida de convênio. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN para construção de galpões de no Complexo Penitenciário Estadual de Itaitinga I, aquisição de drone e equipamentos de TI, aquisição de armamento, construção de cobertas em pátios de banho de sol das unidades penitenciarias, reforma da Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho em Horizonte. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA para realização de eventos de formação e intercâmbios para agricultores e técnicos, além da elaboração de