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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 37

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 37

PORTARIA Nº74/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando o art. 50, XIV da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP nº 18001.016505/2024-27, RESOLVE, designar SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria para compor a COMISSÃO LIMPEZA, CAPINA, MANUTENÇÃO E RECOLHIMENTO DE ENTULHO. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº74/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

SERVIDOR MATRÍCULA
Lilian Andressa Pontes Ribeiro 300.510-1-7
Elmas José da Silva Fernandes 430.447-1-0
Carlos Régis da Silva Barbosa 430.984-3-8
Isaac Cicero Santana Ferreira 430.962-9-X
Daniel Bezerra de Alencar 300.502-1-5
Otávio César de Sousa Rodrigues 472.594-1-X
Francisco de Assis Galdino 125.838-1-8
Sebastião Madeira Neto 472.625-1-8
Jonatan Lincoln Santana Martins 430.964-0-0
Francisco das Chagas Cavalcante Costa 125.803-1-2
Fabiane Lima Mendonça 300.798-1-7
Francisco Gilmar de Castro 300.844-1-1
Victor Rodrigues da Silva 473.096-1-1
Délio Chaves da Silva Neto 430.943-9-4
Kamila Kelle Araújo de Sousa 430.911-6-6
Inácia Sirlei do Nascimento 300.703-1-3
Glauber Norberto de Freitas Gomes 300.408-1-3
Willame Batista do Nascimento 300.456-1-0
José Carlos do Nascimento 431.007-9-3
CidneyFernandes Oliveira 472.827-1-3

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº014/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP: 43001.000575/2024-91, com fundamento nos arts. 110, I, “a” e 111, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, Resolve Conceder o Afastamento do Exercício Funcional, com redução de 08 (oito) horas às sextas-feiras e 02 (duas) horas às segundas-feiras, ao final do expediente, para a servidora LILIANA COSTA DE OLIVEIRA , matrícula nº 3000271-7, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Organizacional, Classe/Ref. AGTU/B/7, nesta Secretaria das Cidades, lotada na Coordenadoria Administrativo-Financeira - Coafi, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza,21 de fevereiro de 2025.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº031/2025.

FIXA NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO E DA PROMOÇÃO AOS SERVIDORES DA CARREIRA DE GESTÃO TERRITORIAL URBANA, NA FORMA QUE INDICA.

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual n° 13.875 de 07 de fevereiro de 2007 e suas alterações, e considerando o disposto na Lei Estadual n° 15.186 de 28 de junho de 2012, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 34.229 de 13 de setembro de 2021, e no Decreto Estadual n° 22.793 de 1º de outubro de 1993; RESOLVE:

Art. lº. Fixar normas e procedimentos para a concessão da Progressão por Desempenho e da Promoção aos servidores da carreira de Gestão Territorial Urbana da Secretaria das Cidades, ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional – ADO e Analista de Desenvolvimento Urbano - ADU. Art. 2º. A concessão da Progressão por Desempenho e da Promoção será concedida de acordo com o resultado das avaliações de desempenho, conforme previsto no decreto estadual n° 22.793 de 1º de outubro de 1993 e detalhado nesta Portaria.

§1° - O número de servidor a ascender por progressão ou por promoção é aquele definido na Lei nº 15.186 de junho de 2012 e suas atualizações, nos termos do Decreto Estadual n° 22.793 de 1º de outubro de 1993.

§2° - Respeitado o disposto no §1° acima, caso o número de vagas seja igual a 1 (um) e seja necessário acrescer mais uma vaga para atender o disposto no § 2° do Art. 13 do decreto estadual nº 22.793/1993, e essa vaga não seja preenchida na avaliação de desempenho por progressão, a mesma deverá ser remanejada para a ascensão por antiguidade. Art. 3º. A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho (COSAD) fica incumbida da operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos respectivos servidores, competindo-lhe:

I - orientar e distribuir em tempo hábil os formulários de Avaliação de Desempenho, para o devido preenchimento;

II - analisar e computar os pontos obtidos através do formulário Consolidação dos Resultados, mantendo o sigilo necessário ao bom andamento dos trabalhos; III - elaborar os Boletins de Classificação referentes à progressão e promoção;

IV - divulgar via mensagem eletrônica e/ou publicar na Intranet do órgão ou entidade a relação nominal dos servidores classificados para progressão e promoção, com indicação do cargo ou função, classe, referência e o número de pontos obtidos na avaliação; V - analisar os recursos dos servidores que se julgarem prejudicados;

VI - rever e analisar a avaliação dos servidores reclamantes;

VII - encaminhar ao dirigente do órgão ou entidade o relatório conclusivo dos trabalhos da Comissão;

Resultados e o Resultado Final da Avaliação de Desempenho;

X – divulgar o relatório dos pontos obtidos e/ou negados, apurados pela Comissão;

§1° - O Secretário das Cidades designará, antes do início do período de avaliação subsequente, os membros da COSAD para a condução do processo, prezando pela rotatividade e democratização do processo, garantindo que haja representatividade de Analistas de Desenvolvimento Organizacional – ADOs e Analistas de Desenvolvimento Urbano - ADUs.

§2° - A designação dos membros componentes da COSAD ocorrerá mediante publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado.

das Cidades, ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. §4° - A Comissão deverá ter, pelo menos, um representante do cargo de Analista de Desenvolvimento Organizacional e um representante do cargo de Analista de Desenvolvimento Urbano, não podendo esses membros participarem do processo de avaliação e de contabilização das suas notas e de seus concorrentes, bem como de eventuais recursos. Art. 4º. A Progressão por Desempenho e a Promoção serão concedidas mediante obtenção pelo servidor de comprovação em participação em cursos, congressos, seminários e demais requisitos estabelecidos no FAD 3 do Decreto Estadual n° 22.793 de 1º de outubro de 1993 e detalhado nesta Portaria, compatíveis com o cargo ocupado e carga horária exigida.