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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 48

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA Nº53/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo nº 31022.002426/2024-59, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024 e nº 19.970, de 27 de novembro de 2024, e conforme as Resoluções nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16 de novembro de 2009 e Resolução nº 02/2017 – CONDIR, publicada no DOE de 01 de dezembro de 2017, RESOLVE: ASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio de PROGRESSÃO , o Docente FRANCISCO CLÉBIO RODRIGUES LOPES , matrícula nº 300203-1-6, lotado no Centro de Ciências Humanas desta Fundação, vinculado à Coordenação do Curso de Geografia, da referência “J” da Classe Adjunto para referência “K”, da mesma classe, com eficácia a partir de 16 de março de 2022. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral, 12 de fevereiro de 2025.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE


PORTARIA Nº57/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo nº 31022.000318/2023-61, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024 e nº 19.970, de 27 de novembro de 2024, e conforme as Resoluções nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16 de novembro de 2009 e Resolução nº 02/2017 – CONDIR, publicada no DOE de 01 de dezembro de 2017, RESOLVE: ASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio de PROGRESSÃO , o Docente JEAN PARCELLI COSTA DO VALE , matrícula nº 000673-1-8, lotado no Centro de Ciências Exatas e Tecnologias desta Fundação, vinculado à Coordenação do Curso de Química, da referência “K” da Classe Adjunto para referência “L”, da mesma classe, com eficácia a partir de 07 de abril de 2022. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral, 12 de fevereiro de 2025.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº61/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo nº 31022.000450/2024-53, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024 e nº 19.970, de 27 de novembro de 2024, e conforme as Resoluções nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16 de novembro de 2009 e Resolução nº 02/2017 – CONDIR, publicada no DOE de 01 de dezembro de 2017, RESOLVE: ASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio de PROGRESSÃO , a Docente KEILA MARIA DE AZEVEDO PONTE MARQUES** , matrícula nº 300200-1-4, lotada no Centro de Ciências da Saúde desta Fundação, vinculada à Coordenação do Curso de Enfermagem, da referência “K” da Classe Adjunto para referência “L”, da mesma classe, com eficácia a partir de 21 de março de 2024. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral, 12 de fevereiro de 2025.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE


PORTARIA Nº68/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo nº 31022.001019/2024-24, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024 e nº 19.970, de 27 de novembro de 2024, e conforme as Resoluções nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16 de novembro de 2009 e Resolução nº 02/2017 – CONDIR, publicada no DOE de 01 de dezembro de 2017, RESOLVE: ASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio de PROGRESSÃO , a Docente RAQUEL OLIVEIRA DOS SANTOS FONTENELLE , matrícula nº 001176-1-7, lotada no Centro de Ciências Agrárias e Biológicas desta Fundação, vinculada à Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, da referência “N” da Classe Associado para referência “O”, da mesma classe, com eficácia a partir de 01 de julho de 2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral, 12 de fevereiro de 2025.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº69/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo nº 31022.000152/2023-82, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024 e nº 19.970, de 27 de novembro de 2024, e conforme as Resoluções nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16 de novembro de 2009 e Resolução nº 02/2017 – CONDIR, publicada no DOE de 01 de dezembro de 2017, RESOLVE: ASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio de PROGRESSÃO , o Docente RICARDO LIMA DOS SANTOS** , matrícula nº 300158-1-9, lotado no Centro de Ciências da Saúde desta Fundação, vinculado à Coordenação do Curso de Educação Física, da referência “E” da Classe Assistente para referência “F”, da mesma classe, com eficácia a partir de 02 de julho de 2021. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral, 12 de fevereiro de 2025. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE


PORTARIA Nº91/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Processo nº 31022.000032/2025-47, com fundamento no Art. 20 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2018, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024, e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, e conforme as Resoluções nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16/11/2009, e nº 02/2017 – CONDIR, publicada no DOE de 01/12/2017, RESOLVE: ASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio de PROGRESSÃO , o Docente MARCOS AURÉLIO MACEDO DE SOUSA , matrícula nº 000706-1-0, lotado no Centro de Ciências da Saúde desta Fundação, vinculado à Coordenação do Curso de Educação Física, da referência “K” da Classe Adjunto para a referência “L” da mesma classe, com eficácia a partir de 03 de dezembro de 2019, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215, de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral, 18 de fevereiro de 2025. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

ADITIVO N°001/2025–GR.

ADITIVO AO EDITAL Nº30/2024 - GR, QUE FIXA AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA/CRAJUBAR, APROVADO ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº26/2024-GR, NOS SETORES DE ESTUDOS QUE INDICA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conforme Art. 15, inciso IV, do Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16/09/1986, publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/1986, e com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988, no artigo 154,XIV, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, de 05 de outubro 1989, na Lei Complementar Estadual nº 14, de 15 de janeiro de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de setembro de 1999, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 105, de 21/12/2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 26/12/2011, na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021 e no Decreto Regulamentador nº 34.534, de 03/02/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/02/2022, alterado pelos Decretos Estaduais nº 34.726, de 12/05/2022, 34.773, de 2./05/2022 e 34.821, de 27/06/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/06/2022; CONSIDERANDO o Art. 7º, §2º do Decreto nº 34.848, de 05 de julho de 2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais para a autorização e a realização de concursos públicos no âmbito do poder executivo estadual, e dá outras providências, que estabelece que “§ 2º Desde que previsto no edital de abertura, é admitido ao candidato aprovado em concurso público, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do ato