DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)meses, contado da publicação do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 13.060,00 (treze mil e sessenta reais) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.12 2.421.20186.03.339030.1.5009100000.0.2.01 31200006.19.122.421.20186.03.339030.1.5011200070.1.2.01 31200006.19.573.221.20753.03.339030.1.50 09100000.0.3.01 e 31200006.19.573.221.20753.03.339030.1.5011200070.1.3.01. DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - CONTRATANTE e CAMILA FRAGOSO AGUIAR - CONTRATADA.
Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº49/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.000478/2025-42, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 1/2 (meia) diária , no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos); totalizando o valor de R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos) ao servidor JOSÉ JANDER BENTO CARLOS , Assistente Técnico (DAS-2), que viajou à cidade de Itatira/CE, no dia 19 de fevereiro de 2025, com o objetivo de acompanhar a Secretária da Cultura, Luisa Cela de Arruda Coêlho no Encontro Regional da Política Nacional Aldir Blanc Ceará, em consonância com o art. 1º; art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único; art. 22, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO Nº010/2025/SECULT NUP: 27001.000199/2025-89 - PRÉ-RESERVA: 1364256000
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR: CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.341.423/000114, situado na Avenida Borges de Melo, n.º 60, bairro Alto da Balança, CEP: 60.851-195, Fortaleza/CE, daqui em diante denominado CONTRATADO, neste ato representada por seu Superintendente do Vale-Transporte, sr. PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, brasileiro, portador do RG n.º 0020425, SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º .204.053-, residente e domiciliado nesta Capital. OBJETO: Cláusula Segunda – O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte”** , nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 10.854/21. Por força do presente instrumento, o CEDENTE estabelece as condições gerais para CESSÃO de utilização dos cartões eletrônicos inteligentes “ValeTransporte” às pessoas físicas e jurídicas que, por instrumento próprio, o contratarem observadas as cláusulas e condições abaixo discriminadas. Os cartões “Vale-Transporte” da categoria Vale Transporte Urbano deverão ser utilizados pelo CESSIONÁRIO para aquisição de créditos de vales-transportes junto ao CEDENTE ou nos postos de venda credenciados pelo mesmo, sendo garantida a utilização pelos empregados do CESSIONÁRIO que tenham direito a esse benefício legal, podendo ser utilizados nas linhas do Sistema de Transporte Coletivo correspondente à(s) categoria(s) do cartão escolhida(s). A critério do CEDENTE, os cartões poderão agregar outros serviços que serão disponibilizados para uso do CESSIONÁRIO, conforme condições de uso a serem estabelecidas. Os cartões serão recolhidos no endereço da sede do CEDENTE com a formatação e os parâmetros de uso definidos pelo CEDENTE. O CESSIONÁRIO poderá solicitar o envio de mais cartões “Vale-Transporte”, de quaisquer categorias, através do site www.vtefortaleza.com.br, mediante utilização do login e senha, observados os procedimentos estabelecidos no presente contrato e seus respectivos termos aditivos. Fundamentação Legal: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Ato de Inexigibilidade n.º 007/2025, bem como nos autos do Processo Administrativo nº. 27001.000199/202589. FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir de 04 de abril de 2025 e finalizando dia 03 de abril de 2026, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos, em perfeito estado de funcionamento. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 49.680,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA Fonte de Recursos: - 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Elemento de Despesa: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Item de Despesa: 33903902214 - VALE-TRANSPORTE MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - SECULT Programa de Trabalho: 421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Objetivo Específico: 421.1 - Prestar serviços administrativos eficientes, de qualidade e com agilidade. Entrega PPA: 1886 - UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA Ação: 20172 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SECULT PF: 2700018042024M Dotação: 13757 - 27100003.13.122.421.20172.03.339039.1.5009100000.0 DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será gerida por ELISABETE SAMPAIO ALENCAR LIMA, inscrita na matrícula n.º 30009487, lotada na Célula de Gestão de Pessoas – CEGEP/COAFI, da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, nos termos do art. 45 do Decreto Estadual n.º 35.322/2023, para desempenhar a função de GESTORA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 21 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECULT Paulo César Barroso Vieira SUPERINTENDENTE DO VALE-TRANSPORTE SINDIÔNIBUS Ricardo Augusto Sousa Carvalho Lima COORDENADOR JURÍDICO, RESPONDENDO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DO CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA. PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP: 27001.008898/2024-96. Tendo em vista o procedimento realizado referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DO CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA, tendo transcorridas as fases de habilitação jurídica e avaliação técnica, conforme Ata da reunião plenária da Comissão técnica designada para este fim (ata em anexo), na qual foi declarado vencedor do chamamento, o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM (CNPJ N.º 02.455.125/0001-31), a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/ CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: – com fundamento das disposições da Constituição Federal de 1988 e na Lei Estadual n.º 12.781/1997 que instituiu o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, alterada pelas Leis Estaduais nºs 15.355/2013, 18.333/2023, 18.980/2024 e 19.114/2024, HOMOLOGAR o presente procedimento de chamamento público e ADJUDICAR seu objeto em favor da Organização Social, INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM , inscrita no CNPJ sob o n.º 02.455.125/0001-31, qualificada no âmbito do Estado do Ceará através do Decreto Estadual n.º 25.020, de 03 de julho de 1998 (DOE: 03/07/1998). Fortaleza-CE, 21 de fevereiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA