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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 73

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 73

O(A) SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.419, de 24 de Janeiro de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de Janeiro de 2025, RESOLVE NOMEAR , MARCOS VINICIUS MOTA DE MORAIS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, a partir da data da publicação. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.

Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS


PORTARIA CC 0004/2025-SEDIH - O(A) SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.419 de 24 de Janeiro de 2025, RESOLVE DESIGNAR MARCOS VINICIUS MOTA DE MORAIS , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula Financeira-Contábil, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.

Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 37.437,50; PROCESSO Nº: 63011.000010 / 2025-01 OBJETO: Contratação direta do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS, para o fornecimento de vale-transporte eletrônico (VTE) , sob demanda, para atender às necessidades da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON Ceará. JUSTIFICATIVA: A presente contratação é essencial para garantir a locomoção diária dos servidores públicos do PROCON Ceará, assegurando a eciência e continuidade das atividades administrativas. O fornecimento de vale-transporte eletrônico por meio de um sistema integrado traz os seguintes benefícios: 1 – Eciência operacional: O modelo eletrônico permite uma gestão simplicada e otimizada dos créditos de transporte, reduzindo a burocracia e os custos administrativos; 2 – Segurança e controle: A utilização de cartões eletrônicos individuais minimiza riscos de fraudes e garante que os créditos sejam utilizados exclusivamente para deslocamentos funcionais; 3 – Transparência e conformidade: A concessão do benefício por meio de desconto em folha de pagamento obedece aos limites estabelecidos na legislação, garantindo clareza e previsibilidade para os servidores e para a administração pública. 4 – Vantajosidade administrativa: A contratação direta assegura que o fornecimento do benefício ocorra sem intermediários, resultando em maior economicidade e agilidade na sua implementação. VALOR GLOBAL: R$ 37.437,50 ( trinta e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, deverão ser registradas, conforme detalhamento do gasto, nas seguintes dotações orçamentárias: 2739 – 63200002.04.122.421.20176.03.339039.1.5009100000.0; 17288 – 63200002.14.422.165.13226.03.339039.1.5009100000.0 e 5130 – 63200002.14.422.165.20325.03.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação direta fundamenta-se no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial nos casos de fornecimento exclusivo de bens ou serviços. No caso especíco da aquisição de vale-transporte eletrônico (VTE), a prestação desse serviço ocorre por meio de empresas operadoras do transporte público ou entidades autorizadas pelo poder concedente, o que torna inviável a competição entre fornecedores. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ nº 07.341.423/0001-14, com sede na Avenida Borges de Melo, nº 60, Fortaleza – CE, CEP 60.415-510, detém exclusividade na prestação dos serviços de fornecimento de vale-transporte eletrônico no Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Fortaleza e Região Metropolitana. A exclusividade do fornecedor encontra-se formalmente comprovada por meio de declaração emitida pela própria entidade e demais documentos anexos ao processo, que atestam a inviabilidade de competição para essa contratação. Além disso, o serviço em questão está regulamentado pelo Decreto Municipal nº 95.247/87 e pela Lei Federal nº 7.418/1985, que instituíram o vale-transporte como um direito do trabalhador e estabeleceram diretrizes para sua concessão e fornecimento. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS , inscrito no CNPJ nº 07.341.423/0001-14, com sede na Avenida Borges de Melo, nº 60, Fortaleza – CE, CEP 60.415-510 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação direta Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ nº 07.341.423/000114, com sede na Avenida Borges de Melo, nº 60, Fortaleza – CE, CEP 60.415-510, para a prestação de serviços de fornecimento de vale-transporte eletrônico (VTE) à Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON Ceará, pelo período inicial de 12 (doze) meses, tudo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nas demais leis e dispositivos aplicáveis. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do artigo 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, AUTORIZANDO o prosseguimento da contratação direta do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS, para o fornecimento de vale-transporte eletrônico (VTE) ao PROCON Ceará, nos termos e condições estabelecidos no processo NUP: 63011.000010/2025-01.

Diego Barreto Moreira SUPERINTENDENTE

Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.036931/2025-35, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974 a servidora ANA VALERIA RODRIGUES DANTAS DUARTE que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula n° 30022998, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 17 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ANDERSON WESKLEY DOS SANTOS SABOIA , matrícula 48260977, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 13 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) FABIA NAPOLEAO ANDRADE , matrícula 47878519, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 03 de Março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO