DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026
136
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0856080/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, SAMUEL RIBEIRO DOS SANTOS , matricula funcional nº 02886618, CPF nº 22881441300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 06/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo - Lei nº 15.526, de 20/01/2014. | 180,43 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 18,04 |
| Gratificação Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.305,27 |
| Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.082,61 |
| Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.026,91 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070,de 20/12/2011 | 270,65 |
| TOTAL | 3.883,91 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 00455590/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO RICARDO BEZERRA VASCONCELOS , matrícula funcional nº 091796-1-5, CPF nº 229.485.203-63, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 22/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014. | 198,48 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 9,92 | |
| Gratificação Militar-Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.421,96 | |
| Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.526 20/01/2014 | 1.226,79 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 | 1.026,91 | |
| TOTAL | 3.884,06 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2018, que concedeu benefício a ANTÔNIO RICARDO BEZERRA VASCONCELOS, matrícula funcional nº 091796-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06819842/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ERIVANDO DE MIRANDA FORTE , matricula funcional nº 00002518, CPF nº 21984123300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 04/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 170,70 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 17,07 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.234,88 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.024,23 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 | 971,53 |
| TOTAL | 3.418,41 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04564151/2012 – VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS , matricula funcional nº 02758318, CPF nº 11046554387, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 02/10/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 177,86 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 17,79 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.274,18 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.099,29 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 | 920,18 |
| TOTAL | 3.489,30 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/06/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/07/2013, que concedeu benefício a REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 02758318. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL