DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026
135
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00472481/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ RÔMULO BARBOSA , matricula funcional nº 02992019, CPF nº 11809809304, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 14/02/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 177,86 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 26,68 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.274,18 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.099,29 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 | 920,18 |
| TOTAL | 3.498,19 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/01/2020, que concedeu beneficio a JOSÉ RÔMULO BARBOSA, matrícula nº 02992019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4528821/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, CICERO BEZERRA DA SILVA FILHO , matricula funcional nº 02993813, CPF nº 24355437353, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 23/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 187,78 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 18,78 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.345,28 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.160,63 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 | 971,53 |
| TOTAL | 3.684,00 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/01/2020, que concedeu beneficio a CICERO BEZERRA DA SILVA FILHO, matrícula nº 02993813. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
| *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02658111/2014 - Viproc RESOLVE*TRANSFERIR PARA A RESERVAREMUNERADA A PEDIDO, “POST MORTEM” nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000 o Militar ativo da Polícia Militar,FRANCISCO DE JESUS CASTRO, matricula funcional nº 09793011, CPF nº 700.052.907-59, na atual graduação de 1 SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 24/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 180,43 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27,06 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.305,27 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.082,61 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 1.026,91 |
| TOTAL 3.622,28 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02658111/2014 - Viproc, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, “POST MORTEM” nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE JESUS CASTRO , matricula funcional nº 09793011, CPF nº 700.052.907-59, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 24/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2018, que concedeu aposentadoria à Francisco de Jesus Castro, matrícula nº 09793011. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07624215/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, RICARDO VASCONCELOS BARROS , matrícula funcional nº 01071610, CPF nº 234.976.613-68, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 25/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014. | 198,48 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,85 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.421,96 | |
| Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014. | 1.226,79 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014. | 1.026,91 | |
| TOTAL | 3.893,99 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 10/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/01/2018, que concedeu benefício a RICARDO VASCONCELOS BARROS, matrícula nº 01071610. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL