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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2026 · pág. 18

DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04549004/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FERNANDO SALES PESSOA , matricula funcional nº 02506416, CPF nº 12036471315, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 04/09/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 32,34
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 3.253,92

Tornando sem efeito, o Ato Governamental publicado no DOE nº 065 de 05 de abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 02062426/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180 inciso I, 181 e 183 da Lei nº13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, LUCIANO DA SILVEIRA FERREIRA , matrícula funcional nº 076134-1-5, CPF nº 08819157349, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 10/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo Lei nº15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 16,17
Gratificação Militar Lei nº15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar Lei n°15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 3.237,75

Tornando sem efeito o Ato datado de 29/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2018, que concedeu aposentadoria a LUCIANO DA SILVEIRA FERREIRA, matrícula funcional nº 076134-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 05162890/2013, RESOLVE
*TRANSFERIR PARA A RESERVA
REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42. § 1º, da Constituição Federal dos arts. 180, inciso I, 181 e 183
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar,
FRANCISCO ADALBERTO DO NASCIMENTO MARTINS, matricula funcional nº 082989-1-2, CPF nº 23443332315, na atual graduação de 1º
SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 21/09/2013 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285 de 08/01/2013
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285 de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285 de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285 de 08/01/2013
971,53
TOTAL
3.418,41

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2019, que concedeu benefício a FRANCISCO ADALBERTO DO NASCIMENTO MARTINS, matrícula funcional nº 082989-1-2. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07364830/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, REGINALDO JOSE SERAFIM MOREIRA , matrícula funcional nº 03703215, CPF nº 22301852334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 06/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.418,41

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/06/2019, que concedeu benefício à REGINALDO JOSE SERAFIM MOREIRA, matrícula nº 03703215. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jose Juarez Diogenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL