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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2026 · pág. 17

DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026

133

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013 109,23
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,38
Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013. 980,04
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013. 797,60
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285,de 08/01/2013. 971,53
TOTAL 2.874,78

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 197, de 20/10/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Cabo PM SANDRO CÉSAR DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 107.284-1-X, em 20/03/2014, foi submetido a inspeção na Perícia Médica da Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço da PMCE, podendo prover os meios próprios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob nº 02680524/2014 - VIPROC; contudo, na data de 21/03/2018, foi novamente submetido à inspeção médica, onde obteve o parecer de que estaria Apto a Reversão ao Serviço Ativo da PMCE, RESOLVE: Reformar o Cabo PM SANDRO CÉSAR DO NASCIMENTO , fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos art. 187, art. 188, Inciso II, Art. 190, Inciso V, art. 191, art.193, Inciso I e art. 210, § 5º, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), no período de 20/03/2014 à 02/04/2018, e REVERTÊ-LO, nos termos do art. 194, da Lei nº 13.729/06, ao serviço ativo a partir de 03/04/2018, data em que reiniciou suas atividades na corporação.

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo (68,25%) Lei nº 15.526, de 20/01/2014 78,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 5,77
Gratificação Militar (68,25%) Lei nº 15.526, de 20/01/2014 707,00
Gratificação de Qualificação Policial (68,25%) Lei nº 15.526, de 20/01/2014 575,39
Gratificação de Desempenho Militar(68,25%)Lei nº 15.526,de 20/01/2014 700,87
TOTAL 2.067,83

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04562230/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, VALDECI BRAZ DO NASCIMENTO , matrícula funcional nº 028.804-1-5, CPF nº 222.994.913-68, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 05/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 3.237,75

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 08/01/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02061969/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO HELDER LOPES DE SOUSA , matricula funcional nº 005.017-1-9, CPF nº 241.235.953-91, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 09/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 3.237,75

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11/01/2018, e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/05/2018, que concedeu benefício à FRANCISCO HELDER LOPES DE SOUSA, matrícula funcional nº 005.017-1-9. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jose Juarez Diogenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL