DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026
151
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 00658191/2011-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do 3º Sargento BM RR – VALTER OLIVEIRA MOURA , Matrícula Funcional nº 016.847-1-X, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 3º Sargento BM RR, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada a partir de 24/05/1992, fundamentado nos dispositivos do Art. 42, § 1º, da Constituição Federal, Arts. 93, Inciso I, 94, alínea “c”, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
| HISTÓRICO(VALORES EM 24/05/1992, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) | VALOR(CR$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 11.948, de 29/05/1992 | 102.290,00 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 30.687,00 |
| Indenização de Habilitação Bombeiro Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 40.916,00 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986 | 25.572,50 |
| Indenização de Representação – 18% grat. Do Cmte Geral. | 87.303,26 |
| TOTAL | 130.338,55 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167,de 07/01/1986 | 65.169,27 |
| TOTAL | 195.507,82 |
| Moeda corrente à época: Cruzeiro, no período de 16/03/1990 a 31/07/1993 | |
| HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/2000) | VALOR R$ |
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 65,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,52 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 280,00 |
| Gratificação de Qualificação Bombeiristica Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 379,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 10,57 |
| TOTAL | 754,13 |
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 11/01/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 04040390/2012 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFÍCIO” POST-MORTEM, do SUBTENENTE BM RR GERALDO RODRIGUES DA SILVA , Matrícula Funcional nº 016.119-2-5, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo , no atual graduação de SUBTENENTE BM, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, a partir de 05/02/1996, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo de 2º TENENTE BM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal/88, dos arts 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei nº 10.072/76, c/c art. 74 da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, na quantia que se segue:
| HISTÓRICO(VALORES VIGENTES EM 05/02/1996, DATA NAQUAL COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) | VALOR R$ |
|---|---|
| INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (4,38% Lei nº 11.792, de 25/02/1991) | 116,07 |
| PROVENTOS (2º TENENTE BM ) (Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995) | 108,69 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) |
32,61 |
| INDENIZAÇÃO FUNÇÃO POLICIAL MILITAR DE 80% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) |
86,95 |
| INDENIZAÇÃO HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR DE 70% (CAS) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) |
76,08 |
| INDENIZAÇÃO DE MORADIA DE 25% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) | 27,17 |
| GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA DE 50% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) |
54,35 |
| INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE INATIVIDADE(50% Montante) (Lei nº 11.167,de 07/01/1986) | 250,96 |
| TOTAL | 752,88 |
| HISTÓRICO(VALORES VIGENTES A PARTIR DE 01/07/2000, EM CONFORMIDADE COM A LEI 13.035 DE 03/06/2000) | VALOR R$ |
| PROVENTOS (Subtenente BM ) (Lei 12.840, de 14/07/1998) | 89,46 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) | 26,84 |
| GRATIFICAÇÃO MILITAR (Subtenente BM ) (Lei 13.035. de 30/06/2000) | 408,00 |
| GRATIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO BOMBEIRISTICA (Subtenente BM ) (Lei 13.035, de 30/06/2000) | 553,00 |
| VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI 31,70 VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI | 63,75 |
| TOTAL | 1.172,75 |
Torna sem efeito o Ato de Reforma ex-offício do Subtenente BM RR Geraldo Rodrigues da Silva, publicado no DOE nº 013, de 18/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05665737/2017- VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX “OFFICIO’’, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art.7º da Lei complementar nº 21, de 29 de junho, de 2000, e art. 16,§3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do corpo de Bombeiros, JOSÉ ERIVALDO BARBOSA , matricula funcional nº 049.539-1-6, CPF nº 211.895.873-00, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,43 |
| Gratificação de Qualificação Bombeirística - Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.572,92 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 3.292,41 |
| TOTAL | 5.167,02 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato Governamental no Diário Oficial do Estado, de 10/12/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL