DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026
16
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº071/2024 NUP 43022.007756/2026-81.
IG 1467795000
I – ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2024/SOP; NUP nº. 43022.007756/2026-81. , que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CONSÓRCIO ARENINHAS II, II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, matrícula funcional nº 30002466, com endereço profissional na SOP III – CONTRATADA: CONSÓRCIO ARENINHAS II , inscrito no CNPJ sob o nº 58.341.131/0001-12, doravante denominado Contratado, neste ato representado legalmente pelo Sr. JOÃO DA CRUZ SILVA RIBEIRO, brasileiro, todos já devidamente qualificados no contrato original IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021; no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 071/2024 e seu aditivo anterior, de acordo com Processo nº 43022.007756/2026-81, parte integrante do referido Termo. . V – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº071/2024 , cujo escopo é a Construção de 23 (vinte e três) Areninhas, Tipo II, nas regiões da Serra da Ibiapaba e Sertão dos Inhamuns, nos municípios: Arneiroz, Boa Viagem (2), Canindé, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Ibiapina (2), Ipu, Itatira, Madalena, Paramoti, Quiterianópolis (2), São Benedito (2), Tauá (3). Tianguá (2), Ubajara (2). O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 27.606,99 (vinte e sete mil, seiscentos e seis reais e noventa e nove centavos), que corresponde a 0,26% do valor inicialmente contratado. Somando-se às supressões anteriores, não se ultrapassa à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. O presente aditivo apresenta repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas dos serviços anexadas, e demais documentos, tudo constante do processo administrativo nº 43022.007756/2026-81. VI- VALOR R$ -27.606,99 (vinte e sete mil, seiscentos e seis reais e noventa e nove centavos) VII – VIGÊNCIA: 10/06/2027 VIII- DATA: 29/07/2026; IX- SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e JOÃO DA CRUZ SILVA RIBEIRO (Representante do Contratado).
Cláudio Henrique Ferraz de Brito SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES, RESPONDENDO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 257/2026
PROCESSO Nº: 43022.003852 / 2025-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização para implantação de rede de distribuição de energia elétrica em média e baixa tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-282 no município de Icó-CE. Interessado: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ Rodovia: CE-282 Trecho: 282ECE0030S0, Início: ICOZINHO Fim: ÁGUA BRANCA Referência: NUP 43022.003852/2025-70 Coordenadas: Ocupação (Longitudinal) Início:540.988 m E; 9.281.824 m S; Fim: 540.775 m E; 9.281.752 m S; Coordenadas: Ocupação (Transversal) Início: 540.981 m E; 9.281.854 m S; Fim: 540.988 m E; 9.281.824 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Extensão da ocupação longitudinal (Método Não Destrutivo): 225,00 m Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação transversal (Método Não Destrutivo): 31,00 m. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da autorização para implantação de rede de distribuição de energia elétrica em média e baixa tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-282 no município de Icó-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE).
Saullo Marinho Camara
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO N.º DO DOCUMENTO: 227/2026 NUP:43022.013264/2025-44
PERMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO : PERMISSIONÁRIA: FSF TECNOLOGIA S.A , CNPJ: 05.680.391/0001-56, com sede em Maceió, Rua Joaquim Nabuco, n° 325,Farol- Maceió CEP:57.051- 410, nesse ato representado pelo Sr. Felipe Calheiros Cansansão Diretor Presidente e pelo Senhor Sérgio Ferreira de Brito;FUNDAMENTO: Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022. 013264/2025-44,pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia, objetivando a autorização para implantação de rede de fibra optica ; subterrânea na faixa de domínio da rodovia estadual CE-060 no município de Quixadá-CE, Itapiuna-CE, Capistrano-CE, Aracoiaba-CE, Acarape-CE, Guaiuba-CE, Pacatuba-CE, Maracanaú-CE e Fortaleza-CE. Interessado: FSF TECNOLOGIA S.A. Referência: NUP 43022.013264/2025-44 Quixadá/Itapiúna Rodovia: CE-060 Trecho: 060ECE0320S0 – Início: ENTR. CE-456 Final: ENTR. CE-265(Quixadá) Coordenadas: 497122,29 m E; 9448017,78 m S; 509195,10 m E; 9493568,18 m S; Itapiúna/Capistrano Rodovia: CE-060 Trecho: 060ECE0270S0 – Início: ENTR. CE-257(CAPISTRANO) Final: ITAPIÚNA Coordenadas: 509195,10 m E; 9493568,18 m S; 511463,11 m E; 9505938,72 m S; Capistrano/Aracoiaba: Rodovia: CE-060 Trecho: 060ECE0250S0 – Início: ENTR. CE-356 Final: ENTR. CE-257(CAPISTRANO) Coordenadas: 511463,11 m E; 9505938,72 m S; 520327,48 m E; 9516126,40 m S; Aracoiaba/Acarape: Rodovia: CE-060 Trecho: 060ECE0180E0 – Início: ENTR. CE-354 P/ BARREIRA Final: ENTR. CE-566 P/ REDENÇÃO Coordenadas: 520296,88 m E; 9516109,33 m S; 533111,60 m E; 9533806,94 m S; Acarape/Guaiuba: Rodovia: CE-060Trecho: 060ECE0130E0 – Início: ENTR. CE-597 (Acesso Sul Guaiúba)Final: ENTR. CE-155/CE-354(A) Coordenadas: 533510,91 m E; 9534798,99 m S; 539697,13 m E; 9549491,65 m S; Guaiuba/Pacatuba: Rodovia: CE-060 Trecho: 060ECE050E0 – Início: ENTR. CE-251 (MARACANAÚ) Final: ENTR. CE-350(A) (MUNGUBA) Coordenadas: 539694,42 m E; 9549486,51 m S; 544773,90 m E; 9570950,56 m S; Maracanaú: Rodovia: CE-060 Trecho: 060ECE0030E0 – Início: ENTR. CE-010 (Anel Rodoviário) Final: ENTR. CE-251(Maracanaú) Coordenadas: 544766,34 m E; 9570951,57 m S;M546204,06 m E; 9575543,23 m S;MFortaleza:MRodovia: CE-060 Trecho: 060ECE0010E0 – Início: MONDUBIM (AV. PERIMETRAL) Final: ENTR. CE-010(ANEL VIARIO) Coordenadas: 546204,06 m E; 9575543,23 m S; 547239,18 m E; 9578705,13 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Extensão: 131.514,00 m Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão: 128,82 m Tipo de Rodovia: Rodovia Urbana (município com mais de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Extensão: 24.896,00 m OBSERVAÇÃO: Essa autorização NÃO permite intervenções na Pista de Rolamento utilizando método destrutível (MD). Conforme projetos apresentados e aprovados pela SOP. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO; 3.1 – A Permissionária não pagará pelo trecho utilizado de 156.010,00 metros entre os limites da plataforma e o limite da faixa de dominio e 128,82 metros sob o canteiro central, a titulo de ocupação longitudinal conforme liminar apresentada processo n° 0249741- 82.2020.8.06.0001, está isenta de pagamento. ,de acordo com a Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026: SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e SÉRGIO FERREIRA DE BRITO (FSF TECNOLOGIA S.A) CNPJ N° 05.680.391/0001-56 FELIPE CALHEIROS CANSANSÃO (FSF TECNOLOGIA S.A) CNPJ N° 05.680.391/0001-56.
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS