DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.091262/2026-45
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIA SIDOU, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSUE CALEB GURGEL SARAIVA , matrícula nº 22200181992789, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.091262/2026-45. Aquiraz, 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 11/2026 - PRÉ-RESERVA Nº1468194
PROCESSO Nº42001.001448/2026-28 Secretária do Esporte OBJETO: A contratação da empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, inscrita no CNPJ nº 07.188.842/0001-68, para a prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os serviços contratados têm como objetivo atender às demandas das áreas de áreas de asseio e conservação, apoio administrativo e apoio operacional, do Estádio Arena Castelão, equipamento sob a responsabilidade da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE conforme as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) JUSTIFICATIVA: A presente contratação emergencial justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade de serviços essenciais e ininterruptos, indispensáveis ao funcionamento regular do Estádio Arena Castelão, considerado um dos mais importantes equipamentos esportivos do país e patrimônio público do Estado do Ceará. Atualmente, os serviços em questão são prestados por meio do Contrato nº 31/2025 (SACC nº 1382952), cuja vigência se encerrará em 04 de agosto de 2026. No entanto, diante da morosidade e da elevada complexidade do atual processo licitatório em curso para contratação dos serviços, torna-se imprescindível a adoção de medida excepcional e transitória, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta em situações emergenciais, com o objetivo de evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais. VALOR GLOBAL: 3.210.123,24 ( três milhões, duzentos e dez mil, cento e vinte e três reais e vinte e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42000000.27.812.151.20912.03.3390370000.1.500.9100000.0.3.01 22786 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DISPENSA: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE.
Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ELLEN DE CARVALHO ALMEIDA , matrícula 49781512, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 08 de Julho de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 24 de julho de 2026. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) SERGIO RICARDO ALVES BARROS , matrícula 10580919, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Administrador de Posto Fiscal, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 01 de Julho de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 24 de julho de 2026. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 37.294, de 23 de Abril de 2026, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) PEDRO FERNANDO DAMASCENO ROCHA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 24 de julho de 2026.
Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA Nº093/2026 – SEFAZ.
DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E PASSAGENS PARA SERVIDORES E COLABORADORES EVENTUAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ), EM VIAGENS A SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial, a que se refere o art. 50, inciso XIV da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 35.922, de 27 de março de 2024, que regula a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão e
garantir a transparência na utilização dos recursos públicos no âmbito desta Pasta; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes, normas e procedimentos sobre a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens para servidores e
colaboradores eventuais da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) que se deslocarem em viagem a serviço, na forma do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024. CAPÍTULO II
DAS PASSAGENS, DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
Seção I
Do Procedimento de Solicitação
Art. 2º A concessão de diárias, ajuda de custo e passagens aéreas, em razão de deslocamentos a serviço, estará condicionada à prévia e expressa autorização pelo Secretário da Fazenda ou por agente público por ele designado.
Art. 3º A solicitação de diárias, passagens aéreas e ajuda de custo deverá ser autuada em processo administrativo ou através de sistema gerencial próprio, e encaminhada à unidade responsável.
§ 1º A solicitação deverá ser protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis contados da data prevista para o deslocamento.
§2º A inobservância do prazo estabelecido no §1º deste artigo exigirá a apresentação de justificativa subscrita pelo coordenador ou assessor do beneficiário, sob pena de indeferimento.
§3º O chefe imediato do servidor em deslocamento é responsável por validar todas as informações, condições e especificidades constantes na solicitação, declarando-se ciente da veracidade dos dados apresentados e da conformidade do pedido com as normas vigentes.
Seção II Da Concessão de Passagens Aéreas
Art. 4º Por ocasião da emissão da passagem aérea, o setor responsável deverá atender, de forma cumulativa, sempre que possível, aos seguintes parâmetros:
I – a adequação em relação aos horários do evento ou do compromisso do destino;
II – o menor preço da passagem disponível, por ocasião da consulta às companhias aéreas, prevalecendo sempre a tarifa em classe econômica, ressalvada o disposto no art. 14, §2º do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024;
III – menor tempo de deslocamento, assim considerado o tempo de voo, o número de conexões ou escala.
§1º Haverá preferência para emissão de passagens em voos diretos nos trechos nacionais, desde que não implique custos excessivos para a Administração.
§2º É vedada a emissão de passagens aéreas cuja previsão de chegada ou de partida prejudique a participação integral do beneficiário no evento que justifique a viagem.