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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2026 · pág. 42

DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº202/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , da Portaria n°0387/2025 , de 02.12.2025, publicada no D.O.E. de 22.12.2025, que designou o servidor FLAVIO HENRIQUE FURTADO LIMA , Auditor-Fiscal Assistente da Fazenda Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 069482-1-9, para a Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu, e designá-lo para o Posto Fiscal Campos Sales. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº13/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM MARACANAÚ, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 88, 90, 91 e 92/2026 (publicados nos D.O.E. de 17 de julho de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 07.179.767-0 ASP COMERCIO E SERVIÇO LTDA
02 07.308.492-1 GRANJA POEZA LTDA
03 06.369.109-4 MIX ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA
04 06.230.407-0 ANTONIO DIONIZIO DA SILVA
05 07.105.573-8 F. EDINEUSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Maracanaú, 30 de julho de 2026. Erivelton Cartaxo Pinto ORIENTADOR DA CEXAT MARACANAÚ


ATO DECLARATÓRIO Nº019/2026

A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0017/2026 (publicado no D.O.E. de 08 de Julho de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 27 de julho de 2026. Ana Mascarenhas de Oliveira

SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº019/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s)017/2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.568.029-4 J N COUROS LTDA
02 06.165.906-1 40.676.800 JESSICA CRISTINA RODRIGUES MARTINS
03 07.080.036-7 HRB DE ARAUJO E TCG DE CASTRO LTDA
04 07.198.077-6 ASSOCIACAO NATUREZA CANABICA
05 07.240.889-8 BOI FORTE LTDA - EPP

ATO DECLARATÓRIO Nº020/2026

A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0018/2026 (publicado no D.O.E. de 14 de Julho de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 27 de julho de 2026. Ana Mascarenhas de Oliveira

SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº020/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s)018/2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.789.544-1 ESTRELA DE SUCESSO LIMITADA
02 07.184.275-6 31.273.373 FRANCISCO CLEUTON MAGALHAES BARRETO
03 07.192.362-4 AMAR GASTROBAR LTDA
04 07.266.560-2 J X M SERVICOS LTDA - ME
05 07.225.772-5 14.243.566 SANDRA MENDES MEIRELES DE MIRANDA
06 07.229.484-1 34.881.582 JOSE JOVENIR LIMA BRITO
07 07.248.258-3 35.729.955 ROMEU NORONHA MAIA
08 07.225.897-7 29.703.340 FRANCISCO LUCILANDO BISERRA
09 07.257.865-3 8 MILLE TRANSPORTADORA LTDA - EPP
10 07.227.229-5 37.130.380 FRANCISCO DENIS VAGNER SARAIVA LIMA
11 07.254.161-0 J J DAS NEVES - ME

ATO DECLARATÓRIO Nº021/2026

A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0019/2026 (publicado no D.O.E. de 17 de Julho de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 30 de julho de 2026. Ana Mascarenhas de Oliveira

SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO