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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2026 · pág. 48

DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026

48

FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº040/2023 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 380.171,71 (trezentos e oitenta mil cento e setenta e um reais e setenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 040/2023 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 16/09/2026 a 15/09/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 29/07/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Paulo Roberto Alouche REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº071/2024 PROCESSO Nº19001.226068/2025-00

Processo administrativo nº19001.226068/2025-00 – CONTRATO Nº 071/2024 – Objeto: aquisição de água mineral sem gás (só o líquido), envasada em garrafões de policarbonato, aspecto transparente, com capacidade para 20 (vinte) litros para as unidades fazendárias, Cexat’s, Nuat’s e Postos Fiscais do interior do Estado do Ceará – Aplicação da sanção de multa e Impedimento de licitar e contratar com a Administração – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – representante legal da Sefaz/Ce: GUILHERME FRANÇA MORAES Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – contratada: A J DE SOUZA ALMADA LTDA ., inscrita no CNPJ nº18.173.135/0001-14 – Representante legal da contratada: Anderson José de Souza Almada – Documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO Nº 27/2025/NUSUP/COAFI/SEFAZ- CE em 10 de julho de 2025, OFÍCIO Nº 069/2025 CECOC/COAFI/SEFAZ em 14 de janeiro de 2026, OFÍCIO Nº 015/2026/CECOC/COAFI/SEFAZ em 28 de abril de 2026 OCORRÊNCIA: Em razão da inexecução parcial com grave dano à Administração, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.176/183 do processo administrativo NUP n°19001.226068/2025-00. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 09 de julho de 2025, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 156, § 2º c/c art. 166 paragrafo único da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer n.0340/2026/SEFAZ/ASJUR, decidiu pela aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR , pelo prazo de 01 (um) ano, e de MULTA, no valor de R$ 7.831,44 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) nos termos do art. 156, II e III da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1536/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.857770/2026-47, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a Comissão De Exames De Legislação, bem como à Viajarem em objeto de serviço à cidade de Quixadá/CE, durante o período de 16/07/2026 a 31/07/2026, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024 e alterado pela Portaria 09/2026, DOE 05/02/2026, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de junho de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1536/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
ALANA FEITOSA MORAIS SUPERVISOR REGIONAL II QUIXADA/CE - 16/07/2026 à
30/07/2026
14.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
AUREA FATIMA
MENDES MOURA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II QUIXADA/CE - 16/07/2026 à
30/07/2026
14.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
FRANCISCO IVAN NUBIO
NOBRE JUNIOR
VISTORIADOR II QUIXADA/CE - 16/07/2026 à
30/07/2026
14.5 R$ 143,66 R$ 2.083,07 R$ 0,00 R$ 2.083,07
MAYANE XAVIER DE BRITO CHEFE DE POSTO II QUIXADA/CE - 16/07/2026 à
30/07/2026
14.5 R$ 143,66 R$ 2.083,07 R$ 0,00 R$ 2.083,07
TOTAL R$ 4.166,14

*** *** * PORTARIA Nº1687/2026 DETRAN-CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.864597/2026-33, a Comunicação Interna n° 56/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 832/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a renovação do credenciamento coletivo dos DESPACHANTES** documentalistas, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – A renovação do credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir das datas respectivamente para cada profissional contidas no anexo único da presente Portaria, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 30 de julho de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE