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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2026 · pág. 2

DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026

62

CONTRATO Nº EMPRESA ATUALIZAÇÃO PELO REAJUSTE/APOSTILAMENTO (FEV/2026) 0002/2025 ACQUA DISTRIBUIDORA (CNPJ 27.761.457/0001-75) Novo valor base do contrato (1.000 garrafões): R$ 6.530,00 x1,05172440 = R$ 6.867,76.

Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2026.

Raquel Mourão Ferreira DIRETORA


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 130, de 17 de julho de 2026, que publicou a Portaria n° 0075/2026. Onde se lê: “ a circulação do veículo Fiat Cronos, placa THT4J58E, de segunda à sexta-feira, nos horários de 8h às 17h, para atendimento às demandas e necessidades dos serviços institucionais. A condução do referido veículo será realizada pela servidora Ana Virgínia Magalhães.” Leia-se: “ a circulação do veículo Fiat Cronos, placa THT4J58E, de segunda à sexta-feira, nos horários de 8h às 17h, por 30 dias a contar da data de publicação do diário oficial, de 17 de julho de 2026 a 16 de agosto de 2026, para atendimento às demandas e necessidades dos serviços institucionais. A condução do referido veículo será realizada pela servidora Ana Virgínia Magalhães.” Fortaleza, 21 de julho de 2026. Raquel Mourão Ferreira DIRETORA

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 24001.020512/2026-98 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) José Itamar e Souza , CPF nº 618.826.668-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde –SESA, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Técnico em Radiologia, nível/referência 5, matrícula nº 4053401-6, com óbito em 09/02/2026,pensãomensal no valor de R$ 2.234,74 (dois
mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/02/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Maria de Fátima Coelho Santos
CÔNJUGE
100.668.883-87
2,234.74
Art. 77,§2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 22001.107899/2026-61– NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Gilberto Miranda de Brito, CPF nº 068.032.703-78, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação -SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais , nível/referência 06, matrícula nº 017420-1-9, com óbito em 29/03/2026,pensãomensal no valor de R$ 309,43(Trezentos e nove reais e quarenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente
à cota familiar de 70%, a partir de 29/03/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
BENEDITA MIRANDA DE SAMPAIO
CÔNJUGE
692.330.043-68
309.43
Art. 77,§2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.049423/2026-23 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edmilson de Sousa Leite, CPF nº 033.130.003-63 aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde– SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 4, matrícula nº 010707-1-1, com óbito em 11/04/2026, pensão mensal no valor de R$ 207,27 (Duzentos e sete reais e vinte sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/04/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Maria do Socorro Moraes Leite CÔNJUGE 773.144.763-49 207.27 Art. 77,§2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE