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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2026 · pág. 5

DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026

65

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 13.908 de 18.07.2017 299,97
Progressão Horizontal – 20% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826 de 14.05.1974 59,99
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992 59,99
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art.16, parágrafo Único, Inciso I, Lei nº 12.078 de 05.03.1993 104,98
Vantagem Pessoal – Art. 22, §7º, da Lei nº 11.965, de 17.06.1992 51,91
Abono Compensatório – Emenda Constitucional nº 21/1995 11,35
TOTAL 588,19

TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 06.11.2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10.12.2021, que concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a servidora LIDUINA MARIA CORDEIRO DA SILVA, matricula 08331618, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04629492/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PAULO SILVEIRA DO NASCIMENTO , CPF: 072.027.093-68, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08125716, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 13.908 de 18.07.2007 284,92
Gratificação por Tempo de Serviço – 30º – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826 de 14.05.1974 85,47
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 12,2º da Lei nº 11.720 56,90
TOTAL 427,29

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/04/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/07/2013, que concedeu aposentadoria à PAULO SILVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 08125716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07988853/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AVANILCE FAHEINA BEZERRA , CPF: 211.041.153-87, exercente da função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 34,83 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 01174010, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.526 de 20.01.2014 948,13
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% – Art. 43, §1º,da Lei Estadual nº 9.826 de 14.05.1974 142,21
TOTAL 1.090,34

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/10/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/04/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA AVANILCE FAHEINA BEZERRA, matrícula nº 01174010, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00956740/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor JOSE ALVES BARBOSA FILHO , CPF 089.865.763-68, que exerce função de INSPETOR SANITÁRIO, nível/referência 28, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08070911, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 12.473/1995 299,84
Vantagem Pessoal – art. 22, §7º, da Lei nº 11.965/1992 68,17
Gratificação por Tempo de Serviço – 35% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 104,94
Abono Compensatório – Lei nº 12.991/1999 24,11
TOTAL 497,06

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/09/2016 que concedeu aposentadoria a JOSE ALVES BARBOSA FILHO, matrícula nº 08070911. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01120890/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA ANILTA SIQUEIRA BASTOS , CPF: 110.219.933-87, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01543717, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 13.908 de 18.07.2007 900,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 10º – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 90,04
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A de 04.08.1992 180,08
Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20,da Lei nº 12.287 de 20.04.1994 450,22
TOTAL 1.620,78