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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2026 · pág. 24

DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026

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sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta no § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo e revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, condicionadas ao cumprimento dos requisitos legais, dentre eles a ciência ao respectivo Conselho de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.237, de 7 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde; CONSIDERANDO a 2ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, realizada de forma virtual, na qual foi apreciado no NUP nº 24001.044744/2026-31, referente ao saldo remanescente do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN, sendo apresentada proposta de aplicação dos rendimentos financeiros dos recursos transferidos por meio da Portaria GM/MS nº 2.237, de 7 de dezembro de 2023, no montante de R$ 839.364,88 (oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme Anexo I abaixo; CONSIDERANDO a 528ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada forma presencial nos dias 22 e 23 de julho de 2026, com a participação dos conselheiros (as) presentes, conforme a listagem adenta, apreciaram sobre os saldos financeiro através da Portaria GM/MS nº 2.237, de 7 de dezembro de 2023, que autoriza e Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde; que a aplicação dos rendimentos financeiros mantém a finalidade originalmente e contribuindo para o fortalecimento da infraestrutura do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN, mediante a aquisição de equipamentos e materiais permanentes; após, amplo debater os conselheiros (as) presentes na plenária de conselheiros estaduais de saúde; resolver deliberar pelo saldo financeiro no valor de R$ 839.364,88 (oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme Anexo I abaixo; RESOLVE,

Art. 1ª. O Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE) está ciente da distribuição dos recursos financeiros quanto a transposição e transferência de saldos financeiros, de acordo com a Portaria GM/MS nº 2.237, de 7 de dezembro de 2023, que autoriza e Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde; que a aplicação dos rendimentos financeiros mantém a finalidade originalmente e contribuindo para o fortalecimento da infraestrutura do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN, no montante de R$ 839.364,88 (oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme Anexos I; Art. 2ª. A prestação de contas relativas à aplicação dos respectivos recursos devem compor nos instrumentos de planejamento da saúde: Plano Estadual de Saúde – PES, Programação Anual de Saúde – PAS e Relatórios (RDQA e RAG) atendendo Lei Complementar nº 141/2012;

Art. 3ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;

PLENARIA ESTADUAL DE CONSELHEIROS (AS) DE SAÚDE DO CEARÁ Fortaleza, 22 de julho de 2026.

Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO

ANEXO I

ITEM DESCRIÇÃO TOTAL VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 ARMÁRIO 2 PORTAS 15 R$ 1.280,00 R$ 19.200,00
2 ARMÁRIO ALTO 2 PORTAS 14 R$ 2.510,00 R$ 35.140,00
3 GAVETEIRO VOLANTE 2 GAVETAS 35 R$ 442,00 R$ 15.470,00
4 MESA RETANGULAR 1200x600x740 7 R$ 1.296,00 R$ 9.072,00
5 MESA RETANGULAR 1400x600x740 6 R$ 1.368,00 R$ 8.208,00
6 MESA RETANGULAR 1800x900x740mm 3 R$ 2.580,00 R$ 7.740,00
7 MESA CIRCULAR 2 R$ 1.518,00 R$ 3.036,00
8 MESA DE TRABALHO ANGULAR 1 R$ 2.302,00 R$ 2.302,00
9 MESA GERENTE 1800x800x740mm (COM ARMÁRIO) 1 R$ 8.220,00 R$ 8.220,00
10 MESA PARA REFEITÓRIO 1200x800x780mm 11 R$ 2.220,00 R$ 24.420,00
11 CADEIRA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO 46 R$ 1.980,00 R$ 91.080,00
12 LONGARINA 3 LUGARES 40 R$ 2.960,00 R$ 118.400,00
13 Cadeira giratória Alta, encosto baixo 12 R$ 2.060,00 R$ 24.720,00
14 FORNO MICROONDAS 10 R$ 504,25 R$ 5.042,50
15 ESTANTE DUPLA FACE MODELO: 12000 5 R$ 6.275,00 R$ 31.375,00
16 ESTANTE SIMPLES FACE MODELO: 12003 6 R$ 3.800,00 R$ 22.800,00
17 ARMÁRIO GUARDA VOLUMES TRIPLO 12 PORTAS 34 R$ 6.255,00 R$ 212.670,00
18 CLAVICULÁRIO 48 CHAVES 6 R$ 610,00 R$ 3.660,00
19 MICROCENTRIFUGA DIGITAL DE BANCADA 6 R$ 4.090,00 R$ 24.540,00
20 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO, 24000 BTUS 12 R$ 3.303,50 R$ 39.642,00
21 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO, 30.000 BTUS 8 R$ 4.299,32 R$ 34.394,56
22 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 12.000 BTUS 12 R$ 1.691,99 R$ 20.303,88
23 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 12.000 BTUS ME 4 R$ 1.691,99 R$ 6.767,96
24 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 18.000 BTUS 16 R$ 2.549,00 R$ 40.784,00
25 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 9.000 BTUS 6 R$ 1.586,59 R$ 9.519,54
26 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 9.000 BTUS ME 2 R$ 1.586,59 R$ 3.173,18
27 EQUIPAMENTO, INCUBADORA A SECO 2 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00
28 LUPA, ILUMINACAO MINIMO 48 LEDS, 8 DIOPTRIAS 8 R$ 516,12 R$ 4.128,96
29 ESCADA, ALUMINIO 10 R$ 218,08 R$ 2.180,80
30 BANQUETA MOVEL ASSENTO ESTOFADO 10 R$ 537,45 R$ 5.374,50
TOTAL R$ 839.364,88

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.002820/2024-70

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos cons-