DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026
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sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta no § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo e revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, condicionadas ao cumprimento dos requisitos legais, dentre eles a ciência ao respectivo Conselho de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.237, de 7 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde; CONSIDERANDO a 2ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, realizada de forma virtual, na qual foi apreciado no NUP nº 24001.044744/2026-31, referente ao saldo remanescente do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN, sendo apresentada proposta de aplicação dos rendimentos financeiros dos recursos transferidos por meio da Portaria GM/MS nº 2.237, de 7 de dezembro de 2023, no montante de R$ 839.364,88 (oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme Anexo I abaixo; CONSIDERANDO a 528ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada forma presencial nos dias 22 e 23 de julho de 2026, com a participação dos conselheiros (as) presentes, conforme a listagem adenta, apreciaram sobre os saldos financeiro através da Portaria GM/MS nº 2.237, de 7 de dezembro de 2023, que autoriza e Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde; que a aplicação dos rendimentos financeiros mantém a finalidade originalmente e contribuindo para o fortalecimento da infraestrutura do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN, mediante a aquisição de equipamentos e materiais permanentes; após, amplo debater os conselheiros (as) presentes na plenária de conselheiros estaduais de saúde; resolver deliberar pelo saldo financeiro no valor de R$ 839.364,88 (oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme Anexo I abaixo; RESOLVE,
Art. 1ª. O Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE) está ciente da distribuição dos recursos financeiros quanto a transposição e transferência de saldos financeiros, de acordo com a Portaria GM/MS nº 2.237, de 7 de dezembro de 2023, que autoriza e Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde; que a aplicação dos rendimentos financeiros mantém a finalidade originalmente e contribuindo para o fortalecimento da infraestrutura do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN, no montante de R$ 839.364,88 (oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme Anexos I; Art. 2ª. A prestação de contas relativas à aplicação dos respectivos recursos devem compor nos instrumentos de planejamento da saúde: Plano Estadual de Saúde – PES, Programação Anual de Saúde – PAS e Relatórios (RDQA e RAG) atendendo Lei Complementar nº 141/2012;
Art. 3ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
PLENARIA ESTADUAL DE CONSELHEIROS (AS) DE SAÚDE DO CEARÁ Fortaleza, 22 de julho de 2026.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO
ANEXO I
| ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ARMÁRIO 2 PORTAS | 15 | R$ 1.280,00 | R$ 19.200,00 |
| 2 | ARMÁRIO ALTO 2 PORTAS | 14 | R$ 2.510,00 | R$ 35.140,00 |
| 3 | GAVETEIRO VOLANTE 2 GAVETAS | 35 | R$ 442,00 | R$ 15.470,00 |
| 4 | MESA RETANGULAR 1200x600x740 | 7 | R$ 1.296,00 | R$ 9.072,00 |
| 5 | MESA RETANGULAR 1400x600x740 | 6 | R$ 1.368,00 | R$ 8.208,00 |
| 6 | MESA RETANGULAR 1800x900x740mm | 3 | R$ 2.580,00 | R$ 7.740,00 |
| 7 | MESA CIRCULAR | 2 | R$ 1.518,00 | R$ 3.036,00 |
| 8 | MESA DE TRABALHO ANGULAR | 1 | R$ 2.302,00 | R$ 2.302,00 |
| 9 | MESA GERENTE 1800x800x740mm (COM ARMÁRIO) | 1 | R$ 8.220,00 | R$ 8.220,00 |
| 10 | MESA PARA REFEITÓRIO 1200x800x780mm | 11 | R$ 2.220,00 | R$ 24.420,00 |
| 11 | CADEIRA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO | 46 | R$ 1.980,00 | R$ 91.080,00 |
| 12 | LONGARINA 3 LUGARES | 40 | R$ 2.960,00 | R$ 118.400,00 |
| 13 | Cadeira giratória Alta, encosto baixo | 12 | R$ 2.060,00 | R$ 24.720,00 |
| 14 | FORNO MICROONDAS | 10 | R$ 504,25 | R$ 5.042,50 |
| 15 | ESTANTE DUPLA FACE MODELO: 12000 | 5 | R$ 6.275,00 | R$ 31.375,00 |
| 16 | ESTANTE SIMPLES FACE MODELO: 12003 | 6 | R$ 3.800,00 | R$ 22.800,00 |
| 17 | ARMÁRIO GUARDA VOLUMES TRIPLO 12 PORTAS | 34 | R$ 6.255,00 | R$ 212.670,00 |
| 18 | CLAVICULÁRIO 48 CHAVES | 6 | R$ 610,00 | R$ 3.660,00 |
| 19 | MICROCENTRIFUGA DIGITAL DE BANCADA | 6 | R$ 4.090,00 | R$ 24.540,00 |
| 20 | CENTRAL DE AR-CONDICIONADO, 24000 BTUS | 12 | R$ 3.303,50 | R$ 39.642,00 |
| 21 | CENTRAL DE AR-CONDICIONADO, 30.000 BTUS | 8 | R$ 4.299,32 | R$ 34.394,56 |
| 22 | CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 12.000 BTUS | 12 | R$ 1.691,99 | R$ 20.303,88 |
| 23 | CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 12.000 BTUS ME | 4 | R$ 1.691,99 | R$ 6.767,96 |
| 24 | CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 18.000 BTUS | 16 | R$ 2.549,00 | R$ 40.784,00 |
| 25 | CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 9.000 BTUS | 6 | R$ 1.586,59 | R$ 9.519,54 |
| 26 | CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 9.000 BTUS ME | 2 | R$ 1.586,59 | R$ 3.173,18 |
| 27 | EQUIPAMENTO, INCUBADORA A SECO | 2 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 |
| 28 | LUPA, ILUMINACAO MINIMO 48 LEDS, 8 DIOPTRIAS | 8 | R$ 516,12 | R$ 4.128,96 |
| 29 | ESCADA, ALUMINIO | 10 | R$ 218,08 | R$ 2.180,80 |
| 30 | BANQUETA MOVEL ASSENTO ESTOFADO | 10 | R$ 537,45 | R$ 5.374,50 |
| TOTAL | R$ 839.364,88 |
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.002820/2024-70
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos cons-