DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
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do alto Comando da Corporação no combate e prevenção da criminalidade; • CONSIDERANDO que a pronta disponibilidade de informações atualizadas é um serviço essencial para a segurança pública, e a sua ausência poderia comprometer a eficácia das ações estratégicas da PMCE; • CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído com Estudo Técnico Preliminar (ETP Nº 2026/05747) e Termo de Referência (TR), os quais detalham os requisitos técnicos mínimos e a necessidade da contratação; • CONSIDERANDO que a empresa COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO (CCI) é a titular exclusiva autorizada a realizar a impressão, venda e distribuição do jornal “O Povo”, sendo este o único jornal impresso do Estado do Ceará filiado ao Instituto Verificador de Comunicação (IVC), conforme atestado pela Declaração de Exclusividade; • CONSIDERANDO que, diante da inviabilidade de competição por exclusividade de fornecedor, a contratação direta encontra amparo legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21; • CONSIDERANDO a Justificativa de Preço, espelhada no Mapa da Pesquisa de Preços Nº 2026/24913, que demonstrou a economicidade e a vantajosidade da contratação pelo Valor Global de R$ 902,50 (novecentos e dois reais e cinquenta centavos), contemplando atendimento institucional diferenciado; • CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 907/2026 – ASJUR/PMCE, que opinou pela viabilidade da pretendida inexigibilidade de licitação; • CONSIDERANDO que existe disponibilidade financeira para a contratação, conforme Pré-Reserva nº 1462351000 e Dotação Orçamentária 10100003.06.122.196.21009.03.339039.1.500 .9100000.0, vinculada a recursos do Tesouro Estadual. Diante do exposto, solicito a Vossa Senhoria autorização para prosseguimento do processo de contratação da prestação de serviço de assinatura anual do jornal “O Povo” da empresa COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, salvo melhor juízo. Fortaleza, 06 de julho de 2026. Messias de Sousa Amorim Júnior - 2° Ten QOAPM Supervisor do Núcleo de Planejamento de Compras da PMCE VALOR GLOBAL: R$ 902,50 ( Novecentos e dois reais e cinquenta centavo. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.196.21009.03.33903 9.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART 74 INCISO I DA LEI 14133/2021 CONTRATADA: A COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – CCI . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO NUP: 10061.065562/2025-02 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026-0005 – PMCE. Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2026 - 0005 PMCE, que tem por objeto a contratação do serviço de 01 (uma) assinatura anual do jornal “O Povo” (compreendendo formato impresso com entrega de segunda a domingo e acesso à versão digital), com vigência de 12 (doze) meses, para uso do Gabinete do Comando-Geral da Polícia Militar do Ceará (PMCE), da empresa COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.913.315/0001-06, com base nas justificativas apresentadas pela Orientadora da Célula de Compras da PMCE/CECOM. Fortaleza, 06 de julho de 2026. Francisco Narcélio Atanázio Alves – Cel QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PMCE RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO NUP 10061.065562/2025-02 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026-0005 – PMCE. Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 2026-0005 - PMCE, referente à contratação de 01 (uma) assinatura anual do jornal “O Povo”. O serviço compreende o formato impresso, com entrega de segunda a domingo, e o acesso à versão digital. A contratação destina-se ao efetivo da Polícia Militar do Ceará (PMCE), especificamente para o Gabinete do Comando-Geral, sediado no município de Fortaleza/CE. A contratação, realizada com a empresa COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO (CNPJ 06.913.315/0001-06), fundamenta-se na inviabilidade de competição por exclusividade do fornecedor, nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. A decisão ampara-se nas especificações e quantitativos do Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e no Documento de Formalização da Demanda, que demonstram a conformidade do processo com a legislação vigente e a documentação constante nos autos. À Célula de Compras da Polícia Militar do Ceará, para dar prosseguimento ao feito. Fortaleza, 06 de julho de 2026. Sinval da Silveira Sampaio – CEL. PM Coronel Comandante Geral da PMCE Mat. Func. Nº108.095-1-7.
Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESA
Inexigibilidade de licitação 2026-0005.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº270/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FELIPE MOTA SOARES , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 300.526-2-5, o valor total de R$ 335,76 (trezentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 22/08/25 à 31/12/25, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.004989/2026-15. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06 .122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2026. Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº646/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOAO BARROSO FERREIRA , ocupante do cargo de 1° Sargento PM, Matrícula: 134.546-1-2, o valor total de R$: 4.119,45 (quatro mil cento e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/08/23 à 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.035005/2025-59 A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº108/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora ANA THALLYA COÊLHO DO NASCIMENTO , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 300.254.3-1, o valor total de R$: 1.427,19 (mil quatrocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 28/04/2025 à 31/12/2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.060427/2025-62. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº244/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora NAFTALI DA CRUZ LOPES , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 308.774-2-X, o valor total de R$: 2.352,66 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 14/04/2025 à 31/12/2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.068123/2025-43. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 1010 0003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA