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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 11

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026 11

5.8. Na hipótese da inexistência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I – Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso do detentor do preço para a contratação, nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS. 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023. 6.1.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado. 6.1.2. Os preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 9.3. As dúvidas e esclarecimentos decorrentes desta Ata, deverão ser encaminhadas ao órgão ou a entidade gerenciadora através do e-mail [email protected] ou mediante contato no seguinte telefone (85) 3108-2833. 10. DO FORO Fica eleito o foro do Município de Fortaleza/CE, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários:

ENTIDADE GERENCIADORA DA ATA NOME DO TITULAR CARGO CPF ASSIN ATURA
Superintendência de Obras Públicas – SOP
José Valdeci Rebouças Superintendente 424..-15
DETENTOR ADJUDICATÁRIO DO REG.
DE PREÇOS
CNPJ NOME DO REPRESENTANTE CARGO CPF ASSINATURA
ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
41.600.131/0001-97 Francisco Adelino Soares Lima Representante Legal 066..-96

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e vai assinada pelas partes. Fortaleza/CE, data de assinatura certificada pelo Sistema. ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27469/2026 – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a entidade gerenciadora da ata e o prestador de serviço, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20260013-SOP, seguido da relação do órgãos e entidades participantes. Relação do prestador de serviço adjudicatário.

ITEM CÓD ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM FORNECEDOR UNID QUANT. MÁX PREÇO
UNITÁRIO.
PREÇO
REGISTRADO
1 2069680 GRADIL, MALHA 5 X 20CM, FIO 5,00MM, FIXADORES DE
POLIAMIDA EM POSTE 40 X 60 MM, CHUMBADOS EM
BASE DE CONCRETO, REVESTIDOS EM POLIÉSTER POR
PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA, COR VERDE OU
BR, TIPO NYLOFOR H=2,43M, AVULSO 1.0 METRO. MARCA/
FABRICANTE: MORLAN
ÔMEGA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
M 2.770,00 R$ 345,00 R$ 955.650,00
GRADIL, NYLOFOR H=2,03M, FIXADORES DE POLIAMIDA EM
POSTE 40 X 60 MM, CHUMBADOS EM BASE DE CONCRETO,
ÔMEGA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS
2 2069690 REVESTIDOS EM POLIÉSTER POR PROCESSO DE PINTURA
ELETROSTÁTICA, MALHA 5 X 20CM, FIO 5,00MM, CORES
VERDE OU BRANCO, AVULSO 1.0 METRO. MARCA/
FABRICANTE: MORLAN
ALIMENTÍCIOS LTDA M 4.210,00 R$ 290,00 R$ 1.220.900,00
3 20698910 GRADIL, NYLOFOR H=1,53M, FIXADORES DE POLIAMIDA EM
POSTE 40 X 60 MM, CHUMBADOS EM BASE DE CONCRETO,
REVESTIDOS EM POLIÉSTER POR PROCESSO DE PINTURA
ELETROSTÁTICA, MALHA 5 X 20CM, FIO 5,00MM, COR VERDE
OU BRANCA, AVULSO 1.0 METRO. MARCA/FABRICANTE:
MORLAN
ÔMEGA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
M 1.080,00 R$ 235,00 R$ 253.800,00
PORTÃO, PIVOTANTE, NYLOFOR, COMPOSTO DE QUADRO,
PAINÉIS E ACESSÓRIOS, PINTURA ELETROSTÁTICA,
ÔMEGA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS
4 2069904
TINTA POLIÉSTER, COR VERDE OU BRANCA, POSTE AÇO
REVESTIDO, AVULSO 1.0 METRO QUADRADO. MARCA/
FABRICANTE: MORLAN
ALIMENTÍCIOS LTDA 295,00 R$ 490,00 R$ 144.550,00
5 2069914 PORTÃO, DESLIZANTE NYLOFOR, COMPOSTO DE QUADRO,
PAINÉIS E ACESSÓRIOS, PINTURA ELETROSTÁTICA, TINTA
POLIÉSTER, COR VERDE OU BRANCA, POSTE AÇO REVESTIDO,
COR VERDE OU BRANCA, AVULSO 1.0 METRO QUADRADO.
SERVIÇOS DE ESTRUTURA DE CONCRETO, MURETA
40CM ALTURA BLOCO CONCRETO 19X19X39CM CHAPIM
MARCA/FABRICANTE:
MORLAN ÔMEGA
DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
ÔMEGA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS
296,00 R$ 490,00 R$ 145.040,00
6 2070065 , ,
CONCRETO 7X20X39CM, LISO, FUNDAÇÕES EM BLOCO DE
CONCRETO 68CM DE ALTURA, AVULSO 1.0 METRO. MARCA/
FABRICANTE: PRÓPRIO

ALIMENTÍCIOS LTDA
M 3.355,00 R$ 92,00 R$ 308.660,00
7 2070075 SERVIÇOS DE ESTRUTURA DE CONCRETO, BALDRAME,
BLOCO DE CONCRETO, 0,68X0,20CM ALTURA X LARGURA,
AVULSO 1.0 METRO. MARCA/FABRICANTE: PRÓPRIO
ÔMEGA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
M 3.205,00 R$ 60,00 R$ 192.300,00