DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
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NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CPF DO(A) AGENTE CULTURAL
NOME E CPF DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DO(A) AGENTE CULTURAL (SE HOUVER) NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER)
ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL
48.792.729 LIVIA MARIA NASCIMENTO SILVA ME 48.792.729/0001-74
LIVIA MARIA NASCIMENTO SILVA *.388.243-
RUA JOSÉ CARVALHO, ESQUINA DO BECO PE, LAURO, CENTRO, CRATO
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PACTUAÇÃO: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural FESTIVAL KAVERADA, contemplado no 4º EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO CEARÁ, na CATEGORIA 1 - PROPOSTAS DE FESTIVAIS NO VALOR DE R$ 160,000,00, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA VALOR DO REPASSE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FISCAL
12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) 27200004.13.392.131.12938.01.336041.2.7199200000.1 JANAINA DE SOUZA MONTEIRO, Matrícula nº 3000050-1
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4º EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO CEARÁ; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura) e no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 27 de julho de 2026. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Livia Maria Nascimento Silva AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO COTAÇÃO ELETRÔNICA: 2026/19132 - SECULT
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições constantes no arts. 75, II da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no art. 7º, § 3º do Decreto Estadual n.º 35.341/2023, bem como em todo o contido no processo n.º 27001.002139/202681, e em especial na Ata de Realização de Cotação Eletrônica, assinada no dia 16/07/2026, RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado do procedimento de COTAÇÃO ELETRÔNICA: 2026/19132, cujo objeto é a aquisição de material de consumo - Água Mineral, para a Secretaria de Cultura e seus equipamentos, tendo como vencedora a empresa R P. FREIRE EMPREENDIMENTOS COMERCIO E SERVICOS , inscrita no CNPJ sob o n.º 29.062.235/0001-90, no valor global de R$20.000,00 (vinte mil reais). Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2026.
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°2025/0002 – SECULT
COMPRASNET Nº90500/2025
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições constantes no art. 71, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando o resultado do procedimento referente ao Pregão Eletrônico n.º 2025/0002 – SECULT, COMPRASNET n.º 90500/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, e demais documentos que instruem o processo n.º 27001.000022/2025-82, RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR como vencedora a empresa VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.101.611/0001-30, no valor global de R$ 5.302.508,28 (cinco milhões, trezentos e dois mil, quinhentos e oito reais e vinte e oito centavos). Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2026.
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº340/2026 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor PAULO ALBERTO OLIVEIRA , Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 300021-7-2, como Responsável Técnico da Classificação Vegetal (CLAVECE), laboratório integrante do Núcleo da Classificação Vegetal e Biotecnologia – NUCLA, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, em conformidade com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. Art. 2º Compete ao servidor designado: I – manter registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; II – responder tecnicamente junto ao MAPA pelas atividades de manutenção do credenciamento da CLAVECE; III – coordenar e supervisionar as atividades técnicas e operacionais da CLAVECE; IV – planejar, acompanhar e avaliar treinamentos, ensaios e resultados técnicos; V – participar da elaboração e controle da documentação do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ; VI – assinar laudos e certificados de classificação de produtos de origem vegetal; VII – acompanhar a manutenção, calibração, conservação e operação dos equipamentos laboratoriais; VIII – avaliar competências e fornecer feedback técnico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 31 de julho de 2026.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº341/2026 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº247/2026 , datada de 29 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de junho de 2026, que designou o servidor RÔMULO DINIZ GONDIM, Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 000495-1-4, como Responsável Técnico da Classificação Vegetal (CLAVECE), laboratório integrante do Núcleo da Classificação Vegetal e Biotecnologia – NUCLA, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. Art. 2º Designar o servidor RÔMULO DINIZ GONDIM , Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 000495-1-4, como Responsável Técnico Substituto da Classificação Vegetal (CLAVECE), laboratório integrante do Núcleo da Classificação Vegetal e Biotecnologia – NUCLA, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, em conformidade com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. Art. 3º Compete ao servidor designado: I – manter registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; II – responder tecnicamente junto ao MAPA pelas atividades de manutenção do credenciamento da CLAVECE; III – coordenar e supervisionar as atividades técnicas e operacionais da CLAVECE; IV – planejar, acompanhar e avaliar treinamentos, ensaios e resultados técnicos; V – participar da elaboração e controle da documentação do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ; VI – assinar laudos e certificados de classificação de produtos de origem vegetal; VII – acompanhar a manutenção, calibração, conservação e operação dos equipamentos laboratoriais; VIII – avaliar competências e fornecer feedback técnico. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 31 de julho de 2026.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO