DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2026 IG: 1467974|SACC: 1419335
ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA AUTOLOC COMERCIO DE VEICULOS E LOCAÇÕES EIRELI - EPP, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: AUTOLOC COMERCIO DE VEICULOS E LOCAÇÕES EIRELI - EPP , inscrita no CNPJ sob o n° 09.454.908/0001-40. ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº. 233 – Altos, Cidades dos Funcionários, Fortaleza - CE, 60.822-131. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 124, inciso I, alínea “b” e art. 125, ambos da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº 21001.003976/2026-41 e Parecer Jurídico n° 951/2026. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de 05 (cinco) ENSILADEIRAS, MOTOR A ÓLEO DIESEL 10 CV, ACOPLADA A REBOQUE DE 01 EIXO COM DOIS PNEUS, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. MARCA: LABOREMOUS ; conforme especificações técnicas já previstas no contrato original. A aquisição complementar permitirá beneficiar um número maior de agricultores familiares, assegurando melhores condições de mecanização, eficiência produtiva e sustentabilidade das atividades agrícolas. O valor do contrato fica acrescido em R$141.744,60 (cento e quarenta e um mil e setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondente a um aumento de aproximadamente, 0,39% (zero vírgula trinta e nove por cento) do valor do contrato original, em conformidade com o disposto no artigo, 124, inciso I, alínea “b” e art. 125, ambos da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme a legislação aplicável. O aditivo em questão justifica-se pela relevância social e econômica da iniciativa, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria, que busca consolidar políticas públicas inclusivas e voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar. VALOR: R$141.744,60 (cento e quarenta e um mil e setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 020/2026, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA: Fortaleza/CE, 29 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e ÁLVARO SANGUESA WEYNE Representante Legal (CONTRATADA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EXTERNO ICO
ESPÉCIE: Contrato de Empréstimo Externo, com o Instituto de Crédito Oficial – ICO, celebrado em 17 de junho de 2026. CREDOR: INSTITUTO DE CRÉDITO OFICIAL – ICO . DEVEDOR: Estado do Ceará. GARANTIDOR: República Federativa do Brasil. OBJETO: Contribuir para a superação da fome, além de mitigar os efeitos da pobreza e extrema pobreza, por meio da adoção de práticas agrícolas sustentáveis, segurança hídrica reforçada e pelo aumento das capacidades dos agricultores familiares e de suas organizações em 74 municípios do semiárido cearense, por meio do Projeto Paulo Freire II. VALOR: € 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de euros) de crédito externo com o Instituto de Crédito Oficial – ICO, €4.000.000,00 (quatro milhões de euros) de doação do Fundo de Promoção do Desenvolvimento (FONPRODE) e € 25.000.000,00 do Estado do Ceará. ÓRGÃO COORDENADOR: Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará. FUNDAMENTO: Projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos de Financiamentos Externos (COFIEX) do Ministério do Planejamento e Gestão (MP) no dia 01 de junho de 2023, cuja Resolução de nº 23 foi publicada no dia 21 de junho de 2023 e pelo Senado Federal por meio da resolução de Nº 35, de 2025, publicada em 12 de dezembro de 2025. VIGÊNCIA: até 30 de junho de 2032. SIGNATÁRIOS: Silvia Díez Barroso do Instituto de Crédito Oficial da Espanha – ICO; Antón Leis García da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento – AECID; e Elmano de Freitas da Costa, Governador do Estado do Ceará. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza/CE, 06 de julho de 2026.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2026
PROCESSO Nº: 21001.002685 / 2026-36 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Contratação de serviço de infraestrutura em nuvem (IaaS) e link de dados para acesso à internet junto à Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Ceará – ETICE. JUSTIFICATIVA: Em observância ao disposto na Lei Estadual nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, a presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de tecnologia da informação essenciais ao funcionamento da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, evitando a interrupção das atividades institucionais em decorrência do término da vigência do contrato anterior. Quanto à solução adotada, o não parcelamento da contratação mostra-se tecnicamente adequado, tendo em vista que os serviços de infraestrutura em nuvem (IaaS) e de conectividade por meio de link de dados são executados e gerenciados de forma integrada pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, operadora do Hub de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 282.578,49 ( duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação: 21100002.20.126.4 21.20285.15.339140.1.5009100000.0 Código: 15260 MAPP: 800 PF: 2100018072024M Dotação: 21100029.20.608.211.20670.03.339140.1.5009100000.0 Código: 31318 MAPP: 2109012022 PF: 2100010022024C FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IX, do Art. 75 da Lei nº. 14.133/2021 e Parecer Jurídico n°. 1223/2026. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , CNPJ Nº 03.773.788/0001-67. DISPENSA: DECLARAÇÃO DE DISPENSA: Declaro a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA. HENOCK RODRIGUES COQUEIRO Coordenador Administrativo – Financeiro RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DISPENSA, em cumprimento ao disposto no inciso IX, do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº 21001.002685/2026-36 e Parecer Jurídico n° 1223/2026. Fortaleza/CE, (data da assinatura eletrônica). TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário. Renata de Araújo Leitão ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº125/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES SERRANOS – APIS , EM MONSENHOR TABOSA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.758.797/0001-00. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES SERRANOS – APIS, EM MONSENHOR TABOSA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) Trator, patrimônio SDA n° 62130, avaliado em R$ 170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), em ótimo estado de conservação, com vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUITE NUP Nº. 21001.004823/2026-11, bem como no PARECER JURÍDICO n°. 989/2026 - ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 31 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e MARIA DO SOCORRO MELO DOS SANTOS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR