DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
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EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº185/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de NUP 21032.001948/2026-22, com fundamento nos termos do art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, RESOLVE conceder o percentual da GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO, de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, do empregado JERSON LEANDRO VIEIRA , matrícula Nº 300024-7-4 ocupante do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência e Extensão Rural, lotado neste órgão, portador do título de especialista, com vigência a partir de 16 de junho de 2026. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de agosto de 2026.
Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº200/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais conferidas, nos termos do § 3º do Artigo 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, e nos termos do parágrafo primeiro da cláusula décima quarta, do Acordo Coletivo de Trabalho, RESOLVE CONCEDER AUXILIO-TRANSPORTE , para THAYS LIMA FAMA GUIMARÃES** , Matricula- 3001756-0 – Agente Auxiliar de ATER, no valor de R$ 211,20(Duzentos e onze reais e vinte centavos), correspondente ao mês de julho de 2026 e R$ 211,20 (Duzentos e onze reais e vinte centavos), correspondente ao mês de agosto de 2026. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, em Fortaleza, 03 de agosto de 2026.
Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO dos CANDIDATOS constantes no anexo único deste Ato, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de março de 2026, referente ao Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente Fiscal Estadual Agropecuário e Auditor Fiscal Estadual Agropecuário, regido pelo Edital nº 01/2024 – ADAGRI, de 04 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de setembro de 2024 e suas retificações, em virtude de não apresentação para tomar posse no cargo aprovado dentro do prazo estabelecido, conforme art. 18 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fábio Ferreira Feijó SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 03 DE AGOSTO DE 2026 CARGO: AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
| ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | LISTA |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 1007943 | DEIVERSON DENIS MENDONÇA DE ARAÚJO | 8º | AC |
| 2 | 1009478 | ARTHUR DE ALMEIDA MENESES | 11º | AC |
| 3 | 1001570 | FRANCISCO CAMILO DE AMORIM MELO | 12º | AC |
| 4 | 1001047 | PAULA CAROLINE FERREIRA RODRIGUES | 6º | PPP |
| 5 | 1004926 | POLIANA PRATES DE SOUZA SOARES | 17º | AC |
| 6 | 1004207 | LINDENBERG COSTA PAULINO | 21º | AC |
| CARGO: AUDITOR ORDEM |
FISCAL ESTADUA INSCRIÇÃO |
L AGROPECUÁRIO – Engenheiro Agrônomo NOME |
CLASSIFICAÇÃO | LISTA |
| 1 | 1000138 | CLEDER PEZZINI | 1º | AC |
| 2 | 1002657 | SAYMON ACCHILE SANTOS | 1º | PPP |
| 3 | 1008590 | ADRIANA DE JESUS BORGES | 2º | PPP |
| CARGO: AUDITOR | FISCAL ESTADUA | L AGROPECUÁRIO – Médico Veterinário | ||
| ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | LISTA |
| 1 | 1001748 | ROBERTA BRUNA FIDELIS LINS PEIXOTO | 4º | AC |
| 2 | 1008444 | CARPEJANE FERREIRA DA SILVA | 6º | AC |
| 3 | 1007225 | LARISSA DE CARVALHO ARAÚJO | 7º | AC |
| 4 | 1006937 | JOILSON FERREIRA BATISTA | 9º | AC |
| 5 | 1004642 | JOSEFA NATALIA RICARTE DUARTE | 18º | AC |
Registre-se e publique.
PORTARIA Nº309/2026.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CAMPANHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE PRODUTORES, PROPRIEDADES RURAIS E EXPLORAÇÕES PECUÁRIAS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelo Lei nº 14.481, de 08/10/2009; Lei 17.745 de 04/11/2021; inciso I do artigo 5º da Lei 14.446 de 01/09/2009; CAPÍTULO V, inciso V do Decreto 30.579 de 21/06/2021; CONSIDERANDO a necessidade de manter padrões no âmbito nacional, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no que se refere ao sistema de defesa sanitária animal; CONSIDERANDO a Portaria MAPA Nº 678, de 30 de abril de 2024, que altera a Portaria MAPA Nº 665 de 21 de março de 2024, que reconhece como livre de Febre Aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. CONSIDERANDO o artigo 5º e 6º da Instrução Normativa Nº 48, de 14 de julho de 2020, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância de Febre Aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa – PNEFA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19.723, de 07 de maio de 2026, que dispõe, na forma e nas condições que estabelece, sobre a suspensão de sanções no período de atualização cadastral promovida pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI nº 092, de 16 de abril de 2026, que dispõe sobre a campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI nº 267/2026, que dispõe sobre a prorrogação da campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará até a data de 31 de julho de 2026 RESOLVE: