DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10061.002348/2025-37 – SUITE, RESOLVE REVER, o ato datado de 05/05/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 09/09/2025 e julgado legal pelo Acórdão nº 3979/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ANTÔNIO ALVES PEREIRA, CPF nº 486.314.933-68 pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o posto de 1º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 1358471-0, com óbito em 20/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.053,73 (sete mil e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 20/11/2024: NOME: CARLOTA MARIA RODRIGUES PEREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF nº: 486.314.933-68 VALOR R$: 7.053,73 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 05170105/2020, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de inclusão de beneficiário de pensão, o Ato datado de 22/06/2021, publicado no D.O.E. nº 179, página 64, de 04/08/2021, que concedeu pensão mensal ao Sr. ANTÔNIO JORGE DA SILVA , CPF nº 999.637.018-68, na qualidade de Cônjuge da ex-servidora, a Sra. MARIA JOSÉ - DOS SANTOS SILVA, CPF nº 090.951.283-34, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 7, matrí cula nº 101691-1-9, falecida em 29/04/2020, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04323061/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IRENE LUNA DE SAMPAIO , CPF 64671003368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06235921, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei n° 13.627/2005) | R$ 498,32 | |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 74,75 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei n° 14.182/08 | R$ 199,33 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei Estadual n° 12.066/1993) | R$ 99,66 | |
| TOTAL | R$ 872,06 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/09/2011 que concedeu aposentadoria a MARIA IRENE LUNA DE SAMPAIO, matrícula n° 06235921. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04501892/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 ao servidor DECIDERIO PINHEIRO PEIXOTO , CPF 043.270.633-04, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 04, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0842031-9, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,21%, a partir de 06/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2008 cujo valor é de R$ 1.507,49 (UM MIL QUINHENTOS E SETE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/06/2025, que concedeu aposentadoria à DECIDERIO PINHEIRO PEIXOTO, matrícula n° 0842031-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05353816/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA , CPF 195.520.093-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 08911919, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,66%, a partir de 02/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2012, cujo valor é de R$ 1.798,02 (Mil, setecentos e noventa e oito reais e dois centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00392680/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora PAULA FRANCINETE VALENTIM , CPF 120.732.703-44, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 8, Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00471917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,76%, a partir de 10/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a abril/2009, cujo valor é de R$ 460,24 (quatrocentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 24/04/2018 e publicado em Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria à PAULA FRANCINETE VALENTIM, matrícula 00471917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.
PRESIDENTE
José Juarez Diógenes Tavares