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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 13

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026 69

Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Piloto, nível 40, atualmente nível/referência 51, Matrícula nº 000015-1-1, com óbito em 21/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 7.758,35 (Sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2019:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Fatima Albuquerque Weyne Cônjuge 776.404.703-15 7.758,35 Art. 6º, §5º III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00945787/2015 e apenso – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §2º, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em sua redação original, combinado com os art. 7º, inciso I, e 12 da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LIROMÁ FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF nº 222.373.213-53, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Professor Iniciante I, nível/referência 5, matrícula nº 086311-1-5, com óbito em 10/05/1999, pensão mensal no valor de R$ 1.003,17 (mil e três reais e dezessete centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), com vigência a partir de 01/03/2022, conforme descrição abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E, publicado em 18/04/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS COMPANHEIRO 782.728.663-15 1.003,17

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05170105/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA, CPF nº 090.951.283-34, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 7, matrícula nº 101691-1-9, com óbito em 29/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.605,48 (Um mil, e noventa e um reais e setenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nas remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 29/04/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ANTÔNIO JORGE DA SILVA CÔNJUGE 999.637.018-68 802,74 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
JOSÉ CARLOS DA SILVA FILHO INVÁLIDO 645.446.563-20 802,74 Art. 77, §2º,inciso III.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02382629/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO CARMO DE CASTRO RIBEIRO, CPF nº 278.011.523-97, lotado(a) no(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará – STDS, atualmente Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cozinheiro, nível/referência 18, matrícula nº 401433-1-9, com óbito em 03/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 969,90 (novecentos e sessenta e nove reais, e noventa centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato com concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 23/06/2017:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
JOSÉ PETRONILLO RIBEIRO CÔNJUGE 027.030.763-04 969,90 art. 6º, §5º,III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta dos Processos VIPROC nº 03273017/2017 e NUP 10061.010492/2025-47 e 10061.005738/2024-88, RESOLVE REVER o ato julgado legal pelo TCE através da Resolução nº 4531/2019, de 19 de junho de 2019, nos termos do art. 40, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II, e 8º da Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 agosto de 2002, aos DEPENDENTES do militar da ativa PAULO CÉSAR SILVA, CPF nº 371.708.563-87, ocupante da graduação de 1º Sargento, matrícula nº 099.785-1-8, com óbito em 19/04/2017, em razão da inclusão de nova dependente e da alteração da categoria jurídica de dependente previdenciário, na forma discriminada a seguir. A PARTIR DE 19/04/2017: NOME: PALOMA MARIA RODRIGUES SILVA PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 02/05/2014 CPF: 626.755.903-39 VALOR: 2.126,93 NOME: NÁGILA NAIANE MARTINS SILVA PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 15/07/2000 CPF: 623.549.633-86 VALOR: 2.126,93 A PARTIR DE 15/07/2021 - (Maioridade de Nágila Naiane Martins Silva): NOME: PALOMA MARIA RODRIGUES SILVA PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 02/05/2014 CPF: 626.755.903-39 VALOR: 4.381,48 A PARTIR DE 12/11/2021 - (Requerimento da companheira): NOME: PALOMA MARIA RODRIGUES SILVA PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 02/05/2014 CPF: 626.755.903-39 VALOR: 2.190,74 NOME: MARIA EDILANDIA DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 924.206.133-68 VALOR: 2.190,74 A PARTIR DE 01/07/2024 - (Inclusão de filha maior inválida): NOME: MARIA EDILANDIA DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 924.206.133-68 VALOR: 2.711,00 NOME: PALOMA MARIA RODRIGUES SILVA PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 02/05/2014 CPF: 626.755.903-39 VALOR: 1.355,50 NOME: NÁGILA NAIANE MARTINS SILVA PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 15/07/2000 CPF: 623.549.633-86 VALOR: 1.355,50 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. Torna sem efeito os atos publicados no DOE de n.º 243, de 24/12/2025 e n.º 022, de 03/02/2026. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE