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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 12

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026

68

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02085453/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IRANDI HOLANDA DE LIMA, CPF nº 051.332.703-72, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrevente Estabilizado, nível/referência, matrícula nº 200682, com óbito em 19/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.710,78 (quatro mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/02/2026:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTONIA CLAUDIA GOUVEIA MACIEL CÔNJUGE 319.080.393-53 4.710,78 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01442781/2021 e apenso - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I e artigo 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO LEITE DA SILVA, CPF nº, 073.343.543-20, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 13, matrícula nº 0012021-9, com óbito em 26/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.763,02 (Dois mil, setecentos e sessenta e três reais e dois centavos), correspondente a 70% do último provento do(a) instituidor(a), a partir de 26/01/2021, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(a) beneficiários(a) constante(s) no D.O.E. publicado em 18/03/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA FÁTIMA MONTE DA SILVA CÔNJUGE 496.072.273-87 2.763,02 Art. 77, §2°, inciso IV, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05344982/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 10, §º 6º da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES MIRANDA, CPF nº 910.592.593-20, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe B, nível/referência I, matrícula nº 198821-1-X, com óbito em 14/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 7.988,39 (sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), calculado com base na última remuneração do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 14/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº8.213/1991)
DÁRIA CUNHA RODRIGUES MIRANDA CÔNJUGE 001.431.693-51 R$ 3.994,19 -
ANA ÍVINA RODRIGUES MIRANDA FILHA (Nascida em 19/03/2007) 621.765.733-31 R$ 1.997,10 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
YASMIN RODRIGUES MIRANDA FILHA(Nascida em 22/03/2016) 104.083.903-79 R$ 1.997,10 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 24 de Outubro de 2025 e publicado no Diário Oficial de 30/10/2025, que concedeu pensão ao(s) dependentes do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES MIRANDA, CPF nº 910.592.593-20, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe B, nível/referência I, matrícula nº 198821-1-X, com óbito em 14/05/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 1014368/2008, nº 3540889/2007 e nº 6267295/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Farias de Castro, CPF nº 02406187349, lotado(a) na Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Farmacêutico, Classe III, nível/referência 15, matrícula nº 082522-1-1, com óbito em 01/10/2007, pensão mensal no valor de R$ 655,06 (quinhentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), correspondente a 30% da totalidade do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 01/10/2007, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/10/2020:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
LORENA MARCIA DEQUEIROZ FARIAS
Pensionista de Alimentos no valor de 30%
28438566391 655,06
A partir de 22/09/2016 – data do registro da sentença da união estável com a Sra. Maria Elsenira Holanda Oliv eira (R$ 3.331,02):
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
LORENA MARCIA DE QUEIROZ FARIAS
Pensionista de Alimentos no valor de 30%
28438566391 999,31
MARIA ELSENIRA HOLANDA OLIVEIRA
Companheira
28949650363 2.331,71

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 30 de Dezembro de 2022 e publicado no Diário Oficial de 20/01/2023 que concedeu pensão aos dependentes do(a) ex-servidor(a) Francisco Farias de Castro, CPF nº 02406187349, lotado(a) na Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Farmacêutico, Classe III, nível/referência 15, matrícula nº 082522-1-1, com óbito em 01/10/2007. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01786959/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) Mauro Rodrigues Weyne, CPF nº 003.892.693-87, aposentado pela Fundação