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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 11

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026 67

combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado disciplinar VALDEMIR DOMINGOS DA SILVA, CPF: 060.034.783-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de SOLDADO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0169151-1, com óbito em 05/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.744,63 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 115, de 24/06/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 24/02/2025(Data do requerimento): NOME: MARIA EURENICE BARBOSA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 359.350.733-15 VALOR: R$ 3.744,63 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08037436/2023 e nº 07275228/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Roberto Barroso de Lima Aguilar, CPF nº 048.810.953-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência G, matrícula nº 059922-1-4, com óbito em 13/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.820,48 (hum mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir de 23/04/2023 (data do requerimento da Sra. Alzeni Sousa Chaves – cota familiar 70%: R$ 1.820,48):

NOME
PARENTESCO
CPF
VAL OR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ALZENI SOUSA CHAVES
CÔNJUGE
141.982.233-00
1.820,48 Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II.
A partir de 17/08/2023 (data do requerimento da Sra. Maria Rafaela Andrade Aguilar – cota familiar 90 %: R$ 2.340,62):
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ALZENI SOUSA CHAVES
CÔNJUGE
141.982.233-00 1.170,31 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
MARIA RAFAELA ANDRADE AGUILAR
FILHA MENOR(NASCIDA EM 22/11/2018)
104.603.783-84 1.170,31 Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05725345/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º no art. 9º, inciso III, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA IRENE DAMASCENO DE BRITO, CPF 179.774.953-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) função de PROFESSOR, classe ESP nível/referência 9, matrícula nº 221100109039414, com óbito em 25/04/2012, pensão mensal no valor de R$ 1.508,56 (Hum mil quinhentos e oito reais e cinquenta e seis centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 16/08/2012, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 25/01/2013. A partir do requerimento até a maioridade do interessado, ou seja, de 16/08/2012 a 14/03/2014: NOME: HIGO DWILTY DAMASCENO DE BRITO PARENTESCO: Filho menor (Data de nascimento: 13/3/1993) CPF: 600.157.093-02 VALOR R$: 1.508,56 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03768181/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Fábio Vieira, CPF nº 057.931.063-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referencia M, matrícula nº 000410-1-7, com óbito em 21/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.948,51 (Oito Mil Novecentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta e Um Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 09/12/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
TEREZA FRANCILDA BEZERRA DE SOUSA VIEIRA CÔNJUGE 122.544.103-00 8.948,51 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08640496/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANA CLARA SOARES, CPF nº 219.289.403-15, aposentado pela(o) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente Dental, nível/referência E2, atualmente Atendente Dental, nível/referência E3, matrícula nº 011409-1-4, com óbito em 16/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 859,72 (Oitocentos e cinquenta e nove reais, e setenta e dois centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 16/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JOÃO BATISTA GALDINO CÔNJUGE 266.698.973-91 859,72 Art. 6º, §5º, III.

TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do Ato de Pensão Definitiva do beneficiário, o Ato datado de 18/10/2021, publicado no D.O.E. nº 256, página 204, de 16/11/2021, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. JOÃO BATISTA GALDINO, na qualidade de Cônjuge da ex-servidora. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE