DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
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INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº094/2024/ISSEC
ESPÉCIE: EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2024/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98 ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/ CE CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ-MF: 04.367.730/0001-86 ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante/Fortaleza/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO: O presente Termo Aditivo nº 008/2026/ISSEC ao Contrato nº 094/2024/ISSEC, celebrado com fundamento no Pregão Eletrônico nº 20230006/ISSEC/DPLAG e seus anexos, tem respaldo na Cláusula Nona, item 9.1 do contrato inicial, com fundamento legal no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e está vinculado ao Processo Administrativo NUP nº 46042.026302/2026-60, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Termo Aditivo nº 008/2026/ISSEC ao Contrato nº 094/2024/ISSEC que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. DO OBJETO: Constitui OBJETO do Termo Aditivo nº 008/2026/ISSEC a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 094/2024/ISSEC, celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA na data de 12 de agosto de 2024, objetivando a continuidade dos serviços, conforme justificativas e documentos anexos ao Processo Administrativo NUP 46042.026302/2026-60. DO VALOR : Durante a vigência deste Termo Aditivo o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 74.252,20 (setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) e valor global de R$ 891.026,40 (oitocentos e noventa e um mil e vinte e seis reais e quarenta centavos). DA VIGÊNCIA: Por força do presente Termo Aditivo o prazo de vigência do Contrato nº 094/2024/ISSEC fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, com início em 13 de agosto de 2026 e término em 12 de agosto de 2027, podendo ser rescindido a qualquer tempo, conforme previsto na Cláusula Nona do Contrato Inicial. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 094/2024/ISSEC, celebrado entre o ISSEC e a empresa CONTRATADA não modificadas por este Termo DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 31 de Julho de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; neste Ato representada por Victor Simão Bedê/Contratada.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 060/2026/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC / CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: E&M HEALTH HOME CARE LTDA / CNPJ-MF:50.686.946/0001-21, Av. Barão de Studart, nº 2070, Joaquim Távora /Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato o serviço de tratamento home care com os insumos descritos na decisão judicial , à autora Sra. IVONE TEIXEIRA MOURA, conforme prescrito em relatório médico e descrito no Termo de Referência – Processo nº 46042.018947/2026-29 e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2026/23016, tudo parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº 46042.018947/2026-29; o Termo de Dispensa de Licitação n.º 026/2026/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n.° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. O prazo de vigência da contratação está vinculado a execução de seu objeto que será considerado concluído quando todas as obrigações pactuadas pelas partes forem devidamente cumpridas, assim, ocorrendo a extinção contratual. VALOR GLOBAL: R$ 371.593,44 (trezentos e setenta e um mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 - CÓDIGO REDUZIDO: 20880; 4620000 8.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 - CÓDIGO REDUZIDO: 24817. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 22 de Julho de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/ Contratante e E&M HEALTH HOME CARE LTDA, neste Ato representada por Euclides Pinto da Frota Neto/Contratada.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 032/2026/ISSEC PROCESSO Nº: 46042.024354 / 2026-00 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: O Processo nº 46042.024354/2026-00 de interesse do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC tem por objeto a contratação da empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE - nscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro: São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza-CE, para a prestação de serviços contínuos de transmissão de dados mediante acesso às redes Cinturão Digital do Ceará (CDC) e GIGAFOR. JUSTIFICATIVA: A Dispensa de Licitação justifica-se por tratar-se de serviço prestado por órgão ou entidade que integra a Administração Pública e que foi criado para esse fim específico. A contratação se dá no intuito de assegurar a continuidade dos serviços assegurando o funcionamento ininterrupto dos sistemas corporativos, o acesso aos serviços institucionais e a comunicação entre as unidades administrativas e de atendimento. VALOR GLOBAL: R$ 98.258,40 ( noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.126.421.20319.03.339140.1.501.1200070.1.2.01 - Código reduzido: 24992; 46200001.04.126 .421.20319.03.339140.1.500.9100000.0.2.01 - Código reduzido: 30770. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se de contratação através de Dispensa de Licitação, com respaldo no art. 75, inciso IX, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE - CNPJ: 03.773.788/0001-67. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.024354/2026-00/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 032/2026/ISSEC. Declarada pela Sra. Ingrid de Souza Viana Diniz – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300018.4.2/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.024354/2026-00/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 032/2026/ISSEC. Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 46072.001839/2023-17 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO GILVAN PEREIRA MAGALHÃES, CPF: 464.984.353-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 1353621-X, com óbito em 26/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.312,30 (seis mil, trezentos e doze reais e trinta centavos), a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato de pensão provisória publicado no DOE n° 112, de 23/06/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 26/03/2023: NOME: ANTÔNIA IARA MENDES DE ALMEIDA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 059.119.543-70 VALOR: 3.156,16 NOME: FRANCISCO GILVAN PEREIRA MAGALHÃES FILHO PARENTESCO: FILHO UNIVERSITÁRIO – NASCIDO EM 26/09/2003 CPF: 625.792.563-00 VALOR: R$ 1578,07 NOME: GABRIEL LUCAS DOS SANTOS MAGALHÃES PARENTESCO: FILHO UNIVERSITÁRIO – ATÉ 01/08/2023 CPF: 617.042.463-00 VALOR: R$ 1.578,07 A PARTIR DE 01/08/2023 – SAÍDA DE GABRIEL LUCAS DOS SANTOS MAGALHÃES: NOME: ANTÔNIA IARA MENDES DE ALMEIDA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 059.119.543-70 VALOR: 3.156,16 NOME: FRANCISCO GILVAN PEREIRA MAGALHÃES FILHO PARENTESCO: FILHO UNIVERSITÁRIO – NASCIDO EM 26/09/2003 CPF: 625.792.563-0 VALOR: R$ 3.156,16 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.011097/2025-81 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,