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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 20

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026

DESCRIÇÃO VALOR R$ , conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 681,73 TOTAL 681,73

Vencimento – Lei n° 15.526 de 20.01.2014 (referência E1), com efeitos financeiros da referência E2, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 21.05.2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11.03.2020, que concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a servidora ANTONIA ALVES DA SILVA, matricula 70070219, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 044533993, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3 da Lei n° 15.567 de 07 de abril de 2014, à servidora LUCIA GALDINO RIBEIRO , CPF 051.511.423-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07104510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.512/2004 949,20
Progressão Horizontal de 20% Lei nº 9.826/1974, Art. 43 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% Lei nº 12.066/1993, art. 32 189,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% Art. 1º da Lei nº 11.072/1985 379,68
TOTAL 1.708,56

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/07/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/04/2012, que concedeu aposentadoria à LUCIA GALDINO RIBEIRO, matrícula nº 07104510. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02548428/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CELINA APARECIDA DE FREITAS RODRIGUES , CPF 259.071.073-91, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0312931-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento - (lei nº 14.009/07) 603,04
Progressão Horizontal de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) 90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - (art.1º da Lei nº 13.932/07) 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% -(art.32 da Lei nº 12.066/93) 120,61
TOTAL 1.085,48

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/04/2011, publicado no DOE de 09/11/2011, que concedeu aposentadoria a servidora, CELINA APARECIDA DE FREITAS RODRIGUES, matrícula n° 0312931-4, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07003202/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO LEITE DA SILVA , CPF 07334354320, exercente do cargo de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00120219, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS “POST MORTEM”, a partir de 29/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº 15.526/2014 915,12
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 183,02
Gratificação de Produtividade (100%) - Lei Estadual nº 14.304/2009 alterada pela Lei Estadual nº 15.204/2012 915,12
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999 301,49
Gratificação de Risco de Vida(30%)- Decreto Estadual nº 24.414/1997 274,54
TOTAL 2589,29

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02679848/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, paragrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor CARLOS NACELIO DO NASCIMENTO , CPF 233.910.813-68, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL, 4ª Classe, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1970601X, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 76,10%, a partir de 26/07/2006, conforme laudo médico n° 2006/017486 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2006, cujo valor é de R$ 1.450,61 (MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei n° 15.128/2012(76,10%) 2.674,03
TOTAL 2.674,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE