DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
82
PORTARIA Nº0383/2026.
INSTITUI A LINHA DE CUIDADO À SAÚDE DA MULHER NA PERDA PERINATAL. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual e o inciso XI do art. 17, da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo o inciso XIV do art 6º, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Considerando a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, indicado pela parturiente. Considerando a Lei Federal nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007: Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Considerando a Lei Federal nº 14.598, de 14 de junho de 2023: Dispõe sobre a realização de exames em gestantes. Estabelece que a rede pública de saúde, observada a disponibilidade orçamentária, incluirá no protocolo de assistência às gestantes a realização dos procedimentos: ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes e pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação. Considerando a Lei Federal N° 14.721, de 8 de novembro de 2023: Altera os arts. 8º e 10º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério. Considerando a Lei Federal N° 15.139, de 26 de maio de 2025: Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental - Assegura Cuidados Humanizados e Apoio Psicossocial às Mulheres e Familiares que enfrentam a perda do bebê durante a gestação, parto ou puerpério. Considerando a Lei Estadual Nº 16.837, de 17 de janeiro de 2019 - Estatuto do Parto Humanizado no Ceará: Institui e disciplina o Estatuto do Parto Humanizado, com o objetivo de garantir melhor assistência às mulheres no ciclo gravídicopuerperal nos estabelecimentos hospitalares do Estado do Ceará. Considerando a Lei Estadual Nº 18.788, de 8 de maio de 2024 - Assegura direitos às mulheres que sofrem perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de Saúde do Estado do Ceará. Considerando a Lei Estadual N° 18.798, de 10 de maio de 2024 - Direito ao acompanhante: Assegura às mulheres o direito à presença de acompanhante em consultas e exames nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado do Ceará, por sua livre escolha. Os estabelecimentos de saúde deverão afixar cartaz ou painel digital, de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito a que se refere esta Lei. Considerando a necessidade de assegurar o cuidado à Pessoa com Endometriose, em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) Considerando as informações contidas no NUP 24001.084629/2025-19 RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Linha de Cuidado à Saúde da Mulher na Perda Perinatal no âmbito do Estado, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB) por meio da Resolução nº 525, em 12 de setembro de 2025, conforme anexo único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam -se às disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA PORTARIA Nº0383/2026
| Ficha Técnica 2026-CEARÁ. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Linha de Cuidado à Saúde da Mulher na Perda Perinatal. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte e sem fins comerciais. |
|---|
| Coordenação Geral Maria Vaudelice Mota Li Ali d Sil |
| ucene ce a va Elaboração |
| Luciene Alice da Silva - Farmacêutica Marley Carvalho Feitosa Martins - Psicóloga |
Ana Virgínia Evangelista de Mendonça - Enfermeira Colaboraão |
| ç Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS) |
Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado (COGEC) |
| Isley Nayra de Lima Negromonte Barreto - Nutricionista Priscilla Cunha da Silva - Enfermeira |
Thalita Helena Christian Oliveira - Assistente Social |
| Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental (COPOM) Sarah Lima Verde - Assistente Social |
| Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG) |
| Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica (COVEP) |
Maria Socorro Moises de Melo - Enfermeira Pedro Antônio de Castro Albuquerque - Biólogo |
Serviço de Verificação do Óbito (SVO) Deborah Nunes de Melo - Médica Patologista |
Marcia Andrade dos Santos - Assistente Social Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE) |
| Hospital Geral Dr César Cals Ellaine Dória F. Carvalho - Médica Geneticista |
| Flávio Lúcio Ponte Ibiapina - Médico Obstetra Marusa Tatiana do Nascimento Freitas - Assistente Social |
| Hospital Geral de Fortaleza (HGF) Dulce Maria Pontes Gondim - Psicóloga |
| Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS) |
Almir Castro Neves Filho - Médico Pediatra |
| Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal Shirley Lopes Virino- Presidente - Médica Pediatra Comitês Regionais de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal Albertina Iara Nascimento Lopes - Superintendência da Região de Saúde de Sobral (Srnor) Ana Bruna Macêdo Matos - Superintendência da Região de Saúde do Cariri (Srsul) Carolina Pereira de Alencar - Superintendência da Região de Saúde de Fortaleza (Srfor) Maria Sandra dos Santos - Superintendência da Região de Saúde do Sertão Central (Srcen) Vanuza Cosme Rodrigues - Superintendência da Região de Saúde do Litoral Leste Jaguaribe (Srles) |
| Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMS) Maria do Carmo Xavier Queiroz - Terapeuta Ocupacional Sharliane Monteiro da Rocha - Enfermeira Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS-Fortaleza) Lea Dias Pimentel Gomes Vasconcelos - Enfermeira Obstetra Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter |
| Elane Martins Silveira – Psicóloga Maximiana Maria Silva do Nascimento - Assistente Social |
| Maternidade Escola Assis Chateaubriand (MEAC/UFC) Cinthia Maria G.C. Escoto Esteche - Enfermeira |
| Emilcy Rebouças - Médica Obstetra Elisângela Cavalcante Diniz Duarte - Psicóloga Evelyne Nunes Ervedosa Bastos - Psicóloga Francisco Herlânio C. Carvalho - Médico Obstetra |
| Jordana Paiva - Médica Obstetra |
| Mara Carolina Ribeiro Gomes - Assistente Social Maria do Socorro Leonácio - Psicóloga Mrna Araújo - Psicóloa |
| y g iii d d |
| Mnstéro a Saúe Kelly Gonçalves Meira Arruda - Superintendente / Advogada |
| Convidados internacionais |
| Universidade de Coimbra - Portugal |
Anabela Araújo Pedrosa - Psicóloga - Serviço de Psicologia Clínica/Maternidade Dr. Daniel de Matos Ana Dias da Fonseca - Psicóloga/Professora - Grupo de Pesquisa da Faculdade de Psicologia Coimbra PARTICIPAÇÃO SOCIAL: GRUPO DE APOIO “DA DOR AO AMOR” Ana Carolina Viana P. Bessa |