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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 28

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026

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(85%), evidenciando que os fatores que envolvem os óbitos perinatais (Fetais e neonatais) são inseparáveis de problemas de saúde materna e a maioria é evitável com melhorias do cuidado pré-natal, assistência ao parto em tempo oportuno e atenção contínua na rede de assistência. Gráfico 3. Frequência de Óbitos Perinatais segundo Causa (CAP. CID-10), Ceará, 2024.

Fonte: SESA/SEVIG/COVEP/CEVEP/SIM/GT Vigilância do Óbito. Nota: *dados parciais gerados em 05/05/2025, sujeitos a alteração Estudos reforçam que a morte perinatal possui um grande impacto na vida da mulher, família e também nos profissionais de saúde. No entanto, os profissionais de saúde, apesar de serem percebidos como uma fonte de apoio, a pesada carga emocional, a falta de preparo e apoio organizacional insuficiente, limitam a oferta do cuidado efetivo.

Dessa forma, os serviços de saúde possuem dois desafios: qualificar o cuidado durante a perda perinatal e apoio emocional aos profissionais de saúde (Qian et al., 2021). Cabe ainda ressaltar, a necessidade das instituições de ensino abordarem as questões relacionadas ao processo da morte na assistência ao trabalho de parto, parto e pós-parto (Qian et al., 2021).

Os cuidados em perdas perinatais devem incluir apoio emocional e prático aos pais, familiares e equipe de saúde. Isso inclui oferecer um ambiente acolhedor e respeito pelas emoções e escolhas dos pais, além de fornecer suporte profissional especializado para lidar com o luto. 2. Objetivos

I. Assegurar uma assistência qualificada à mulher e família, no luto materno e parental;

II. Uniformizar condutas para melhora da assistência às mulheres e familiares em luto por perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal; III. Produzir informações técnicas, protocolos, diretrizes e informações;

IV. Melhorar atendimento às mulheres nas perdas perinatais;

V. Qualificar os profissionais de saúde em todos níveis de atenção à saúde. 3. Responsabilidades institucionais 3.1 Compete à Secretaria da Saúde do Estado I. Organizar, executar e gerenciar os serviços de humanização do atendimento às mulheres e aos familiares em situação de luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal, no âmbito do seu território;

II. Elaborar protocolos, estabelecer normas, diretrizes, produzir e divulgar material informativo, disseminar informações, para orientar as mulheres e os familiares em caso de perda gestacional, de óbito fetal e de óbito neonatal. III. Articular com instituições de ensino superior públicas e privadas, inclusão da temática nos currículos para formação de profissionais da saúde; IV. Qualificar os profissionais que atuam na saúde da mulher, em todos níveis de atenção à saúde, com foco na orientação sobre o luto pela perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal; 3.2 Compete às Secretarias Municipais de Saúde I. Organizar, executar e gerenciar os serviços para o cuidado humanizado às mulheres e aos familiares em situação de luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal, no âmbito do seu território; II. Qualificar o atendimento no cuidado às mulheres em situação de luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal pelas equipes que atuam na atenção primária à saúde. 4. Responsabilidades por nível de atenção à saúde 4.1 Compete à Atenção Primária à Saúde ● Acompanhamento da mulher em idade fértil (MIF) em todo o ciclo de sua vida reprodutiva: essencial para detectar, prevenir e tratar precocemente complicações que podem levar à mortalidade perinatal. ● Avaliação Pré-concepcional: rastrear e identificar possíveis problemas de saúde que possam afetar a saúde da gestante e do bebê, fatores de risco ou doenças que possam alterar a evolução normal da gestação antes da gravidez.

● Captação precoce da gestante: início precoce do pré-natal garantindo o acompanhamento do desenvolvimento fetal e a identificação precoce de riscos.

● Acolhimento e estratificação de risco: elemento central da organização da rede de atenção à saúde da mulher e criança, possibilitando atenção diferenciada segundo as necessidades e condições de saúde da gestante.

● Acompanhamento do pré-natal de baixo e alto risco: número de consultas e consultas especializadas, caso necessário. ● Elaboração do Projeto Terapêutico Singular: plano de cuidados individualizado elaborado pela equipe multidisciplinar, com o objetivo de atender necessidades específicas. ● Vinculação da gestante: definição das unidades de referências de atendimento à gestante - no ato da inscrição no pré-natal - exames, parto, urgências obstétricas e neonatais, conforme a estratificação de risco, devidamente registradas na Caderneta da Gestante conforme legislação vigente. ● Acesso a exames e testes rápidos: permitir o diagnóstico e tratamento oportuno de infecções que podem causar complicações graves na gestação e no recém-nascido. ● Pré-natal do homem: incluir o parceiro no pré-natal, auxiliando a identificar e tratar problemas de saúde que podem afetar a gestação, como infecções sexualmente transmissíveis (IST’s). A participação do parceiro no pré-natal também pode fortalecer o vínculo familiar e aumentar o apoio à gestante ● Suplementação adequada: administração de ácido fólico e ferro para prevenção de anemias e defeitos do tubo neural, contribuindo para o desenvolvimento saudável do feto. ● Promoção de hábitos saudáveis: incentivo à alimentação equilibrada, prática de atividades físicas seguras e controle do estresse materno.

● Avaliação e Apoio Psicossocial: Elaborar Plano Terapêutico em articulação com a equipe da Rede de Atenção Psicossocial; realizar ações de promoção, prevenção, diagnósticos e tratamento em saúde mental; realizar avaliação diagnóstica sobre depressão perinatal e outros transtornos; realizar grupos terapêuticos; fazer encaminhamentos oportunos para o CAPS em situação de agravamento.

4.2 Atenção Especializada

Entende-se como Atenção Especializada o conjunto de conhecimentos, práticas assistenciais, ações, técnicas e serviços envolvidos na produção do cuidado em saúde marcados, caracteristicamente, por uma maior densidade tecnológica. Compreende, dentre outras, um conjunto de ações e serviços constantes em políticas e programas do Sistema Único de Saúde:

● Rede de Urgência e Emergência; Serviços de reabilitação; Serviços de atenção domiciliar; Rede hospitalar; Serviços de atenção materno-infantil; Serviços de transplante do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); Serviços de atenção psicossocial; Serviços de sangue e hemoderivados;Atenção ambulatorial especializada, incluindo os serviços de apoio diagnóstico e terapêuticos (Portaria GM/MS Nº 6.019, de 10 de dezembro de 2024. Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE).

4.2.1 Atenção Especializada Ambulatorial