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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2026 · pág. 36

DOE 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº144 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2026

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de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor para continuidade do Contrato nº 161/2025, que tem como objeto a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Presidente Médice (Campos Sales) e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Nona do reajuste ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais) passando de R$ 673.920,00 (seiscentos e setenta e três mil, novecentos e vinte reais) para R$ 686.880,00 (seiscentos e oitenta seis mil, oitocentos e oitenta reais) conforme Despacho da COFIN/SEDUC datado em 16/07/2026, fls.37/38 e Despachos do Gestor – CEALE/COALE, datado em 01/07/2026 e 17/07/2026, fls. 32/33 e fls. 39/42, respectivamente, do NUP 22001.110707/2026-01. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Sétima do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 686.880,00 (seiscentos e oitenta seis mil, oitocentos e oitenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no Despachos do Gestor – CEALE/COALE, datado em 01/07/2026 e 17/07/2026, fls. 32/33 e fls. 39/42, respectivamente, do NUP 22001.110707/2026-01 e IG nº 1467895 constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de agosto de 2026 até 01 de agosto de 2027, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO do Gestor – CEALE/COALE, datados em 01/07/2026 e 17/07/2026, fls. 32/33 e fls. 39/42, respectivamente, do NUP 22001.110707/2026-01 e IG nº 1467895 constante nos autos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 28 DE JULHO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE -Secretário da Educação, em substituição -Contratante, NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA - EMPRESA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Fortaleza 04 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº354/2025/NUP 22001.120051/2026-27 IG: 1468161000 SACC: 1389090

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 354/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, inscrito no CPF nº 749.329.183-72, RG nº 93008028192 SSP/ CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: IBBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBEDOUROS LTDA , estabelecida Rua Ciro Escobar, nº 173, complemento sala b, setor 207, quadra 00003, lote 0001e, Ji-Paraná, CEP: 76.900-850, inscrita no CNPJ sob o nº 50.456.480/0001-78, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. WILSON ROCHA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 247067 e CPF sob o n.º 258.409.322-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 354/2025, publicado no D.O.E de 10/09/2025; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 105, art. 124, I, “b” c/c art. 125, todos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a prorrogação e o acréscimo de valor ao Contrato nº354/2025 , ora aditado, que tem por objeto a aquisição de aquisições de Bebedouros Industriais em Aço Inoxidável, com capacidade de 200 litros, destinados às escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Ceará de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; IX - VALOR GLOBAL: O valor de que trata a CLÁUSULA SÉTIMA, ora aditado, será de R$ 182.750 (cento e oitenta e dois mil setecentos e cinquenta reais), passando de R$ 731.000,00 (setecentos e trinta e um mil reais) para R$ 913.750,00 (novecentos e treze mil setecentos e cinquenta reais), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), conforme Despacho às fls. 31/32 e complementação às fls. 34; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência e prorrogação do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de setembro de 2026 até 10 de setembro de 2027, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/CEASE/COGEA, datado em 26/06/2026, às fls. 31/32; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e demais aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento; XII - DATA: 28 DE JULHO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretário da Educação, em substituição Contratante WILSON ROCHA Ibba Indústria e Comércio de Bebedouros LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1.TAYNARA LIMA OLIVEIRA. 2.ISAC DE SOUZA BEZERRA. Fortaleza, 03 de agosto de 2026 .

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 145/2026 -NUP 22001.071326/2026-91/IG: 1362575000 - SACC: 1449406

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário(a) da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/ CE CONTRATADA: WLADYA ARAÚJO GOURMET LTDA , estabelecida na Rua Marquês de Montalvão, nº 250, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-225, inscrita no CNPJ sob o nº 12.750.350/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). WLADYA MARTINS DE ARAÚJO VASCONCELOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 423.510.653-87, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEMTI Maria Vieira de Pinho – Ipaporanga, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste edital e seus anexos. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250012, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021.4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. . VALOR GLOBAL: R$ 749.619,00 (setecentos e quarenta e nove mil seiscentos e dezenove reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.144.20974.08.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.12.339039.1.5009100000.0 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspon-