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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2026 · pág. 3

DOE 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº144 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2026

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em Geral da Quadra de Esportes da EEMTI Almiro da Cruz, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 22525/2026, Termo de Participação nº 17/2026, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 22525/2026, Termo de Participação nº 17/2026 e Termo de Referência. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 22525/2026 e Termo de Participação nº 17/2026, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Barbalha-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 200 (duzentos) dias, contado da publicação em D.O.E., na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindose a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 200 (duzentos) dias, contado da publicação em D.O.E, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.01.339039.50000.0 - 21951 . DATA DA ASSINATURA: 03 DE AGOSTO DE 2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Marcos Antônio de Matos , CONTRATADA-Francisco Eliseu Moreira Filho e TESTEMUNHAS 01-Leilyane Teles Pereira , 02-Ana Paula Amorim da Silva. Fortaleza, 05 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL (PARC) NUP Nº22001.021658/2026-25

A EEMTI ELZA GOMES MARTINS/CREDE 14, com sede e foro na Rua Doca Pessoa, nº 80, Bairro Padre Geraldo, Pedra Branca/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0336-43, representada neste ato pelo Gestor do Contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa PRIME BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 05.813.397/0001-54, com sede na Avenida Senador Virgílio Távora, nº 1500, Aldeota, Fortaleza/ CE, resultando com o retorno do AR (Aviso de Recebimento) com a informação “Mudou-se”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta notificação no Diário Oficial do Estado do Ceará, se pronuncie, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual nº 36.328/2024, apresentando defesa escrita no Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), instaurado para apuração das irregularidades, bem como apresente a justificativa que entender pertinente acerca do descumprimento da Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações do Contratado do Contrato nº 21/2024, oriundo da Cotação Eletrônica nº 2024/25381, que possui como objeto a CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE 112,5 KVA, RAMAL E QGBT, tendo em vista que a empresa não executou os serviços contratados, caracterizando inexecução total do objeto contratual. Salientamos que o não atendimento desta notificação poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 21/2024, nos termos dos arts. 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da extinção unilateral do contrato, conforme previsto na Cláusula Décima Quarta do referido instrumento contratual. Por oportuno, informamos que os autos do Processo Administrativo nº 22001.021658/2026-25 encontram-se à disposição para vista da interessada na EEMTI Elza Gomes Martins, situada na Rua Doca Pessoa, nº 80, Bairro Padre Geraldo, Pedra Branca/CE, durante o horário de expediente, não se suspendendo ou alterando, por esse motivo, o prazo para apresentação da defesa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. PEDRA BRANCA-CE, 03 de JULHO de 2026. JOSE CRISTIANO VITORIANO COSTA Assinatura do Gestor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº166/2026

NUP 43022.007830/2026-60

CONTRATO Nº0092024 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, TOMANDO-SE COMO PADRÃO A EEM TIPO II COM MAIS 02 BLOCOS DE LABORATÓRIO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA – CE EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir de 01/05/2026 a PARALISAÇÃO da(s)obra(s) de código(s) SIGSOP nº05562024SEDUC01 , contrato n.°0092024, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, TOMANDO-SE COMO PADRÃO A EEM TIPO II COM MAIS 02 BLOCOS DE LABORATÓRIO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 43022.007830/2026-60, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, até a publicação do aditivo de replanilhamento NUP 22001.104599/2025-49, no qual constam diversos serviços não contemplados em contrato inicial que são essenciais “. A DIFOR em doc. de fl.03.” Esta DIFOR manifesta concordância com a paralisação do prazo de execução da obra em referência, com efeitos a partir de 01/05/2026 “. Fortaleza, 20 de Julho de 2026 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº152/2026 - NUP 43022.008116/2026-99

Contrato Nº03612025 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA QUILOMBOLA, COM 12 SALAS, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ – C Empresa: FHS CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06772025SEDUC01, contrato nº03612025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FHS CONSTRUTORA LTDA , cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA QUILOMBOLA, COM 12 SALAS, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.008116/2026-99, em doc. de fl. 02 onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita o REINICIO da referida obra.” Considerando que as providências necessárias ao acompanhamento arqueológico já estão sendo adotadas no âmbito do Processo nº 43022.007741/2026-13, solicita-se o reinício da obra a partir de 20 de julho de 2026, de modo a possibilitar a retomada da execução contratual “. DATA DA ASSINATURA: 20 DE JULHO DE 2026. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional , FHS CONSTRUTORA LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº118/2024 - NUP 22001.126714/2026-17

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representado pela Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.736.390/0001-01, representado por seu/sua Prefeito(a), ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, portador(a) do RG nº 2004010051051 e CPF nº 030.073.693-20, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 118/2024, cujo objeto e a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (uma) Escola de Ensino Profissionalizante no município de Mombaça-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 730 (setecentos e trinta) dias, a partir de 7 de agosto de 2026 até 6 de agosto de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo