DOE 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº144 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2026
52
de Cooperação Técnica nº 118/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 03 de agosto de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretário da Educação, em substituição, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO - Prefeito Municipal de Mombaça. TESTEMUNHAS: 1.DAVID MARINHO DA SILVA, 2. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº3/2025 NUP 22001.091540/2026-64
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE, e o INSTITUTO UNIBANCO , com sede na cidade de São Paulo, capital, na Avenida Paulista, nº 2.073, Galeria “E”, Conjunto Nacional, Horsa II, 7º e 8º andares, Bela Vista, CEP 01311-940, inscrito no CNPJ sob o n° 52.041.183/0001- 97, neste ato representado por seus representantes RICARDO MANUEL DOS SANTOS HENRIQUES, inscrito no CPF sob o nº 694.315.587-34, e JÂNIO FRANCISCO FERRUGEM GOMES, inscrito no CPF sob o nº 049.401.848-89, no exercício da competência que lhes delegada pelo Estatuto Social e procurações, doravante denominado INSTITUTO; celebram o presente Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação pactuado com publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 24 de março de 2025 (“Acordo”) em epígrafe, em conformidade com as normas da Lei nº 13.019/2014, bem como o Decreto Estadual nº 32.810/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto: (i) a inclusão do Anexo II – Condições Específicas de Proteção de Dados Pessoais; (ii) a inclusão do Anexo III – Tipos de Dados Coletados, Tratados e Analisados no âmbito do Acordo de Cooperação (iii) alteração da Cláusula Quarta – Das Obrigações da SEDUC, item 4.1, subitem IX; e (iv) acréscimo à Cláusula Décima – Tratamento de Dados Pessoais e Sensíveis, o item 10.4. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A Cláusula Quarta – Das Obrigações da SEDUC, item 4.1, subitem IX, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fornecer os dados necessários para execução do Plano de Trabalho conforme especificado no ANEXO III - TIPOS DE DADOS COLETADOS, TRATADOS E ANALISADOS NO ÂMBITO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO, bem como mantê-los atualizados. Inclusive com relação às informações e insumos necessários ao SIGAE”. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO DE DISPOSITIVO Fica acrescido à Cláusula Décima – Tratamento de Dados Pessoais e Sensíveis, o item 10.4, com a seguinte redação: “Além desta cláusula 10, aplicam-se ao Acordo as Condições Específicas de Proteção de Dados Pessoais (Anexo II) e de Governança de Dados Pessoais (Anexo III).”. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza/CE, 03 De Agosto De 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo RICARDO MANUEL DOS SANTOS HENRIQUES INSTITUTO UNIBANCO JÂNIO FRANCISCO FERRUGEM GOMES INSTITUTO UNIBANCO TESTEMUNHAS: 1.LILIAN KELLY ALVES GUEDES. 2.REGIA MARIA CARVALHO XAVIER. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TORNAR SEM EFEITO
NUP 22001.118306/2026-91
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.118306/2026-91 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEEP Osmira Eduardo de Castro, situada na rua Aluízio Gonzaga de Lima, S/n, Bairro 2 de agosto, Município de Morada Nova/CE, Telefone (88) 3422-1694, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0217-18 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.118306/2026-91 e a empresa COMERCIAL PRAIA E MAR LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 17.608.115/0001-66, publicado no DOE, de 03 de AGOSTO de 2026, página 42, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 27 de JULHO de 2026, página 67. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 046/2026 - PRÉ-RESERVA Nº1467070 PROCESSO Nº: 42001.001347 / 2026-57 Secretaria do Esporte OBJETO: Realização da III COPA DE JUDÔ INCLUSIVO IDSECC 2026 1ª ETAPA JUSTIFICATIVA: O Judô é a arte marcial que foi declarada pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), como o esporte mais aconselhado na fase que compreende desde a infância aos quatorze anos de idade, pois, segundo a mesma, ele permite mediante o jogo e a diversão, conjugar fatores essenciais para o desenvolvimento do indivíduo, como por exemplo, a coordenação de movimentos, a psicomotricidade, o equilíbrio, a expressão corporal e a situação espacial (percepção cinestésica). Além disso, devido a sua capacidade didática pedagógica, o Judô, que é um esporte olímpico dos mais difundidos através de projetos sociais, favorece também à sua prática por deficientes visuais, alunos com altas habilidades/ superdotação, com transtorno déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtorno do espectro autista (T.E.A) e Síndrome de Down. Portanto vimos o Judô como uma excelente ferramenta para trabalhar além dos aspectos esportivos, os disciplinares e afetivos sociais. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-499847 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, caput da lei Nº 14.133/21 c/c artigo 6º, §1º, da lei Nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016. CONTRATADA: INSTITUTO DOJO SOARES DE ESPORTES, CULTURA E CIDADANIA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001347/2026-57, fundamentado no caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 046/2026, para a concessão de patrocínio ao INSTITUTO DOJO SOARES DE ESPORTES, CULTURA E CIDADANIA (I.D.S.S.C.C) PROJETO DOJO CAMPEÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 45.229.303/0001-19, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-499847. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 42001.001347/2026-57, objetivando a concessão de patrocínio ao Instituto Dojo Soares de Esportes, Cultura e Cidadania, inscrita no CNPJ 45.229.303/0001-19, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 046/2026, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 046/2026, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. Bergson Gomes Bezerra COORDENADORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 42001.001011/2026-94 EXTRATO 24º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2014 - PRÉ-RESERVA 1464360 I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2014; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Convenio nº002/2014 por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 15 de junho de 2026, nos termos previstos em sua Clausula Nona, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio é a concessão de auxilio financeiro, no sentido de viabilizar a construção do estádio municipal, localizado na sede do município de Altaneira – CE; III - VALOR GLOBAL: 730.566,13 ( setecentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e treze centavos) sendo o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o CONCEDENTE e o valor de R$ 230.566,13 (duzentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e treze centavos) a título de contrapartida da CONVENENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convenio, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de junho de 2026. Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETARIO DO ESPORTE e Ana Késia de Alcântara Soares - PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO