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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/08/2026 · pág. 38

DOE 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº145 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2026

98

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº64/2026 – 5 DE AGOSTO DE 2026

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE VALOR
DA
DIÁRIA
DIÁRIAS
DIÁRIAS
PERCENTUAL
DE
ACRÉSCIMO
ACRÉSCIMO AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGENS
AÉREAS
VALOR
TOTAL
Júlio Cesar
Ribeiro de
Assunção
Filho
ASSESSOR I 300.001-7-X 20/09/2026 a
26/09/2026
Fortaleza/
CE – São
Luís/MA -
Fortaleza/
CE
6,5 R$ 387,84 R$ 2.520,96 35% R$ 882,34 R$ 387,84 R$ 1.731,55 R$ 5.522,69

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 12/2026 - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Forta leza/CE, CEP 60060-145, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00. Pré - Reserva n°1467434000 CONTRATADA: SERVNAC NEGÓCIOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.066.473/0001-05. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , na área de TRANSPORTE, na categoria de motorista de veículo de 01 a 09 lugares, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 03/2026, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, especialmente o artigo 75, VIII e, ainda, a legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de de 1 (um) ano, contado da assinatura do contrato, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada, com base no dispositivo do inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 378.567,82 trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos pagos em em conformidade com a cláusula oitava DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.122.421.20224.03.33 9037.1.5009100000.0.2.01. . DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETÁRIO DO TRABALHO e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas - SERVNAC NEGOCIOS LTDA.

Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº119/2026 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAIS FACUNDO SILVA , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 3000059-5, desta secretaria, viajar com o objetivo de representando o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização no evento Ceará Travel Show Norte, no período de 03 a 07 de agosto de 2026, nas cidades de Manaus-AM e Belém-PA, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de um percentual de 35% (trinta e cinco por cento), mais 02 (duas) ajudas de custo no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Manaus/Belém/Fortaleza, no valor de R$8.604,25 (oito mil, seiscentos e quatro reais e vinte e cinco centavos) ,de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº26/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “Conferencia Estadual da Advocacia Cearense OAB-CE”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 26 a 29 de agosto de 2026. VALOR: R$ 61.934,40 (sessenta e um mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Christiane do Vale Leitão (Autorizatária).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2111583426, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 125.768-1-1, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 129/134 e arquivar o presente procedimento, em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2400839993, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 307.559-1-X, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 189/201, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 170/183 e aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar ao policial militar da matrícula funcional nº 307.559-1-X, de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, incisos II e III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 30 de julho de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU nº 2401557746, instaurado em face das POLICIAIS MILITARES identificadas pelas matrículas funcionais nº 300.252-3-7 e nº 300.113-5-X, acatar a sugestão constante do Relatório Final às fls. 228/236 e absolver as precitadas militares , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 242/250, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO