DOE 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº145 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2026
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| CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | |||
|---|---|---|---|
| 10 | Isolamento e Preservação de Local de Crime e Sinistro | 18 | EAD |
| 11 | Polícia Comunitária | 18 | EAD |
| 12 | Armas e Munições Letais e Menos Letais e Equipamentos | 18 | EAD |
| ATIVIDADE COMPLEMENTAR | |||
| 1 | Seminário de Abertura - Como navegar no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Aesp/CE | 2 | EAD |
| 2 | Seminário de Encerramento - Prerrogativas da Advocacia | 2 | EAD |
| CARGA HORÁRIA TOTAL | 220 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Os tutores serão os profissionais de Segurança Pública do Estado doCeará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual e de entidades públicas, eventualmente convidadas para o exercício do magistério, tudo de acordo com as regras do Regime Escolar e outros Instrumentos Normativos da Aesp/CE e buscando a qualidade no ensino e aprendizado. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 02/2026 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Do Processo de Avaliação do Curso: 9.10.1. Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de aprendizagem) para a Etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à CEFPM, sob a supervisão da Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar (CAAPM) e Diretoria de Ensino Policial Militar (DEPM) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada, podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. 9.10.2. A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, tarefas, Quiz, chats, etc, cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. 9.10.3. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 01 (um) Quiz (Prova online) para os componentes curriculares com até 18h/a. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa Quiz, que consiste em uma prova online, o discente terá 180 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o Quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. 9.10.4. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas as maiores notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens realizadas em cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida na prova online (Quiz) e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme item 9.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. 9.10.5. De acordo o previsto no Art. 80 do Regime Escolar, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC (Média do Componente Curricular) = Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei nº 4.657/42, Art. 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp/CE. 9.10.6. Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns), citar as fontes de pesquisa; 9.10.7. Os componentes curriculares “Seminário de abertura e Seminário de encerramento” não possuem caráter avaliativo. As datas destes componentes curriculares estão expostos especificamente nos itens 9.7.1 e 9.7.2 deste Plano de Ação Educacional; 9.10.8. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 81 – Regime Escolar). 9.10.9. O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado(a) obedecendo ao Regime Escolar. 9.10.10. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 40 (Da Frequência) e Art. 74 (Do Desligamento). 9.10.11. Se for detectado alguma inoperabilidade do servidor da Aesp que afete a boa execução do AVA - moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiescência das instâncias superiores. 9.10.12. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. 9.10.13. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 51 do R.E, tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a, b, c, d, e) e terá duração de 180 minutos ininterruptas. Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 180 minutos começará a contar, não sendo permitido fechar a atividade para responder em momento posterior, portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos 180 minutos previsto neste PAE. 9.10.14. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova Online) nas últimas horas de realização da atividade, os 180 minutos de prova encerrarão junto com o término de tempo do curso (etapa) podendo o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa faltando poucos minutos para o seu encerramento; 9.10.15. Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imediatamente ao coordenador do seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 53, parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 02/2026, o discente poderá requerer a avaliação de segunda chamada no sistema Aluno Online. 9.10.16. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h após o encerramento da atividade. 9.10.17. O requerimento será analisado pelos integrantes da Célula de Formação Policial Militar (CEFPM), pela Diretoria de Ensino Policial Militar (DEPM) da Aesp/ CE e encaminhada à Direção Geral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. 9.10.18. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela CEFPM não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). 9.10.19. O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 55 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Formação Policial Militar (CEFPM) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes em condição de realização de Avaliação de Recuperação. 9.10.20. A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 55 da Instrução Normativa nº 02/2026 determina que “O discente será automaticamente reprovado e desligado do cursos de formação continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela CEFPM para conhecimento do discente. 9.10.21. No caso de o aluno haver realizado a recuperação nas disciplinas do curso, a nota da avaliação de recuperação substituirá a menor nota do aluno na disciplina, ou substituirá a média da disciplina, caso ele não tenha realizado nenhuma atividade avaliativa dentro do componente curricular. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 02/2026 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 34/2026-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 05 de agosto de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº64/2026 – SUPESP/CE - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para São Luís/MA, no período de 20 a 26 de setembro de 2026, com o objetivo de participar do curso Técnica de Entrevista, ofertado pela Escola de Inteligência (ESINT), concedendo-lhe seis diárias e meia, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária do FSPDS/SUPESP; Fortaleza, 5 de agosto de 2026.
Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE
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