DOE 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº145 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2026 17
assegurar igual oportunidade de negociação. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 9.3. As dúvidas e esclarecimentos decorrentes desta Ata, deverão ser encaminhadas ao órgão ou a entidade gerenciadora através do e-mail [email protected] ou mediante contato no seguinte telefone (85) 3108-2833. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários
| ENTIDADE GERENCIADORA DA ATA NOME DO TITUL |
AR CARGO |
CPF | ASSINATURA |
|---|---|---|---|
| Superintendência de Obras Públicas – SOP José Valdeci Rebouças |
Superintendente | 424..-15 | |
| DETENTOR ADJUDICATÁRIO DO REG. DE PREÇOS CNPJ |
NOME DO REPRESENTANTE | CARGO | CPF ASSINATURA |
| LAGOTELA LTDA. 20.368.585/0001-04 |
Miller Scatolino Mesquita | Diretor | 067..-06 |
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e vai assinada pelas partes. Fortaleza/CE, data de assinatura certificada pelo Sistema. • ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27981/2026 – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Superintendência de Obras Públicas e a empresa Lagotela Ltda, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20260004, seguido da relação do órgãos e entidades participantes. Relação do prestador de serviço adjudicatário.
| ITEM | CÓD ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | FORNECEDOR | UNID | QUANT. MÁX |
PREÇO UNITÁRIO. |
PREÇO REGISTRADO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2069680 | GRADIL, MALHA 5 X 20CM, FIO 5,00MM, FIXADORES DE POLIAMIDA EM POSTE 40 X 60 MM, CHUMBADOS EM BASE DE CONCRETO, REVESTIDOS EM POLIÉSTER POR PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA, COR VERDE OU BRANCO, TIPO NYLOFOR H=2,43M, AVULSO 1.0 METRO. GRADIL, NYLOFOR H=2,03M, FIXADORES DE POLIAMIDA EM POSTE |
LAGOTELA LTDA |
M | 2.590,00 | R$ 332,32 | R$ 860.708,80 |
| 2 | 2069690 | 40 X 60 MM, CHUMBADOS EM BASE DE CONCRETO, REVESTIDOS EM POLIÉSTER POR PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA, MALHA 5 X 20CM, FIO 5,00MM, CORES VERDE OU BRANCO, AVULSO 1.0 METRO. |
LAGOTELA LTDA |
M | 2.110,00 | R$ 275,64 | R$ 581.600,00 |
| GRADIL, NYLOFOR H=1,53M, FIXADORES DE POLIAMIDA EM POSTE |
|||||||
| 3 | 20698910 | 40 X 60 MM, CHUMBADOS EM BASE DE CONCRETO, REVESTIDOS EM POLIÉSTER POR PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA, MALHA 5 X 20CM, FIO 5,00MM, COR VERDE OU BRANCA, AVULSO 1.0 METRO. |
LAGOTELA LTDA |
M | 610,00 | R$ 220,30 | R$ 134.383,00 |
| 4 | 2069904 | PORTÃO, PIVOTANTE, NYLOFOR, COMPOSTO DE QUADRO, PAINÉIS E ACESSÓRIOS, PINTURA ELETROSTÁTICA, TINTA POLIÉSTER, COR VERDE OU BRANCA, POSTE AÇO REVESTIDO, AVULSO 1.0 METRO QUADRADO. |
LAGOTELA LTDA |
M² | 345,00 | R$ 618,29 | R$ 213.310,05 |
| PORTÃO, DESLIZANTE NYLOFOR, COMPOSTO DE QUADRO, |
|||||||
| 5 | 2069914 | PAINÉIS E ACESSÓRIOS, PINTURA ELETROSTÁTICA, TINTA POLIÉSTER, COR VERDE OU BRANCA, POSTE AÇO REVESTIDO, COR VERDE OU BRANCA, AVULSO 1.0 METRO QUADRADO. |
LAGOTELA LTDA |
M² | 283,00 | R$ 618,29 | R$ 174.976,07 |
| SERVIÇOS DE ESTRUTURA DE CONCRETO, MURETA | |||||||
| 6 | 2070065 | 40CM ALTURA, BLOCO CONCRETO 19X19X39CM, CHAPIM CONCRETO 7X20X39CM, LISO, FUNDAÇÕES EM BLOCO DE CONCRETO 68CM DE ALTURA, AVULSO 1.0 METRO. |
LAGOTELA LTDA |
M | 2.755,00 | R$ 118,88 | R$ 327.514,40 |
| 7 | 2070075 | SERVIÇOS DE ESTRUTURA DE CONCRETO, BALDRAME, BLOCO DE CONCRETO,0,68X0,20CM ALTURA X LARGURA,AVULSO 1.0 METRO. |
LAGOTELA LTDA |
M | 2.735,00 | R$ 72,32 | R$ 197.795,20 |
Relação dos Órgãos e Entidades Participantes da Ata.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022 – CONTRATO CORPORATIVO**
NUP: 43022.002064/2026-47
I – ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, E O CONSÓRCIO EMKO NOVO MUNDO, COM INTERVENIÊNCIA FINANCEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de