DOE 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº145 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2026 19
Eusébio-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 202 e nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE).
Jose Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 261/2026
PROCESSO Nº: 43022.002525 / 2026-81 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização para implantação de ampliação de rede de distribuição de energia elétrica média e/ou baixa tensão conforme croqui na faixa de domínio da rodovia estadual CE-010 no município ITAITINGA-CE Interessado: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ Rodovia: CE-010 Referência: NUP 43022.002525/2026-81 Trecho: 010ECE0040D0, Início: - ENTR. BR-116 Fim: ENTR. CE-060 Coordenadas: Início: 552617 m E; 9572957 m S; Fim: 552931 m E; 9572883 m S Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da plataforma e os limites da faixa de domino Extensão de ocupação longitudinal: 323,00 m; JUSTIFICATIVA: JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE autorização para implantação de ampliação de rede de distribuição de energia elétrica média e/ou baixa tensão conforme croqui na faixa de domínio da rodovia estadual CE-010 no município ITAITINGA-CE; VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019, a Declaração de Inexigibilidade; CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdevino, nº 150, Centro - Fortaleza, CEP: 60.135-040, nesse ato representado pelo Sr. SAMY DIAS AUAD DE QUEIROZ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada em 30 DE JULHO DE 2026, por JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP); RATIFICAÇÃO: Ratificada em 30 DE JULHO DE 2026, por JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(Superintendente da SOP);
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 268/2026
PROCESSO Nº: 43022.009591 / 202500 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização para adequação viária, desvios provisórios e implantação de Viaduto ferroviário na Faixa de Domínio da CE-451 no município de Guaiúba/CE. Trecho: 451ECE0020S0, Início: ENTR. CE-597 (ACESSO SUL GUAIÚBA) Fim: ENTR. CE-155(A)/354(A) Referência: NUP 43022.009591/2025-00 Coordenadas adequação / desvio: Início: E: 528.286 N: 9.546.930 Fim: E: 528.132 N: 9.546.269 Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Área utilizada dos desvios: 1.382,31 m2 Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Área de utilizada do Viaduto rodoferroviário: 351,01 m2; JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade de autorização para adequação viária, desvios provisórios e implantação de Viaduto ferroviário na Faixa de Domínio da CE-451 no município de Guaiúba/CE; VALOR GLOBAL: 0,00 ( Sem repercussão financeira; ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019, a Declaração de Inexigibilidade; CONTRATADA: TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A - CNPJ: 02.281.836/0001-37 com sede na Av. Francisco Sá, N° 4829, CEP: 60.335-195, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Diretor Presidente Sr. ISMAEL TRINKS e enhor Alex Augusto Sanches Trevizan; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada em 04 de Agosto de 2026, por JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP); RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO: Ratificada em 04 de Agosto de 2026, por JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(Superintendente da SOP);
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº DO DOCUMENTO: 54/2026
NUP: 43022.012599/2025-45
PERMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO : PERMISSIONÁRIA: Empresa TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A , com sede nesta capital, na Av. Francisco Sá, n° 4829, CEP: 60.355-195, CNPJ N° 02.281.836/0001 37, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Diretor Presidente Sr. ISMAEL TRINKS, brasileiro, casado,engenheiro civil,Diretor das relações internacionais,RG n° 219109 SSP/RR, CPF: 517.011.892-91, residente e domiciliado em Fortaleza-CE. ,FUNDAMENTAÇÃO: –O presente termo tem fundamento legal no art.91 e art.124, da Lei n°. 14.133/2021 e seus ulteriores artigos.. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto incluir no Contrato Primitivo a autorização para que a PERMISSIONÁRIA possa realizar autorização para implantação de viaduto na faixa de domínio da rodovia CE-060 no município de Acarape/CE, Trecho - 060ECE0170E0; Entre CE-253 e CE-354 p/ Barreira, Coordenadas E: 533676,82; N: 9531978,90; E: 533692,54; N: 9531985,44; Rodovia Rural,Sob o canteiro central,Área utilizada: 508,36 m, conforme Lei n° 18.335 de 30/03/2023 c/c Convênio n° 01/2023, publicado em 05.05.203, Art. 5°§ 1° inciso II “Sem prejuízo da prévia autorização ou permissão da Superintendência de Obras Públicas - SOP, não será cobrada a tarifa a que se refere o caput deste artigo pelo uso da faixa de domínio que decorra: A Permissionária não pagará pelo trecho utilizado, conforme disposição da Lei n° Lei n° 18.335 de 30/03/2023 c/c Convênio n° 01/2023DATA . Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado novamente no Diário Oficial do Estado. ASSINATURA: 04/08/2026: SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e ISMAEL TRINKS -(Transnordestina Logística S.A Diretor-Presidente), Alex Augusto Sanches Trevizan (Transnordestina Logística S.A Diretor Comercial e Terminais).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº DO DOCUMENTO: 61/2026 NUP: 43022.010411/2025-24
PERMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; PERMISSIONÁRIA: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A , com sede nesta capital, na Av. Francisco Sá, n° 4829, CEP: 60.355-195, CNPJ N° 02.281.836/0001 37, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Diretor Presidente Sr. ISMAEL TRINKS E Senhor Alex Augusto Sanches Trevizan; FUNDAMENTO: O presente termo tem fundamento legal no art.91 e art.124, da Lei n°. 14.133/2021 e seus ulteriores artigos; OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto incluir no Contrato Primitivo a autorização para que a PERMISSIONÁRIA possa realizar autorização objetivando para implantação de viaduto na faixa de domínio da rodovia CE-065 no município de Maranguape/CE. Rodovia: CE-065 Localização: Trecho - 065ECE0110S0; Entre CE-455 e CE-155(A) Coordenadas E: 526458,80; N: 9549456,74; E: 526481,60; N: 9549712,06; E: 526452,21; N: 9549610,27; Tipo de Rodovia: Rodovia Urbana (Município com mais de 100 mil habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Área utilizada: 2.603,60m2 Localização da Ocupação: Sob o canteiro central Área utilizada: 409,55m² , conforme Lei n° 18.335 de 30/03/2023 c/c Convênio n° 01/2023, publicado em 05.05.203, Art. 5°§ 1° inciso II “Sem prejuízo da prévia autorização ou permissão da Superintendência de Obras Públicas - SOP, não será cobrada a tarifa a que se refere o caput deste artigo