DOE 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº145 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº2277/2026 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos: 31032.007098/2026-20;31032.008105/2026-19-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os PROFESSORES Coordenadores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem do 75°. Fórum de Reitoras e Reitores da ABRUEM , conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 09/2022, de acordo com o Convênio nº 948087/2023 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 82. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-Ce, 05 de agosto de 2026.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2277/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
| NOME | MATRÍCULA/CPF | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| CICERA ALVES AGOSTINHO DE SA | 53797760353 | 11/08/2026 a 15/08/2026 | CRATO REDENÇÃO CRATO | 04 e ½ | 1.507,50 |
| FERNANDO ROBERTO FERREIRA SILVA | 03470499403 | 21/08/2026 a 22/08/2026 | IGUATU FORTALEZA IGUATU | 01 e ½ | 502,50 |
CORRIGENDA No Diário Oficial nº SÉRIE 3,ANO XV Nº148, FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 04/2023. Onde se lê: Serviço de registro de preço para futuros e eventuais serviços de FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (ALMOÇO E JANTAR) para os estudantes da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu (FECLI) e Universidade Regional do Cariri (URCA) Leia-se: Serviço de registro de preço para futuros e eventuais serviços de FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (ALMOÇO E JANTAR) para os estudantes da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu (FECLI) de acordo com as necessidades da FUNECE. Fortaleza-CE, 29 de julho de 2026. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA CC 0032/2026 - SECULT - O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ALINE SILVA LIMA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Políticas para as Artes, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA CULTURA , em SUBSTITUIÇÃO ao titular LEANDRO MACIEL SILVA, em virtude de Férias, no período de 06 de Julho de 2026 a 15 de Julho de 2026. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 06 de julho de 2026.
Geciola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA
*** *** * CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE ELEITORES PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - BIÊNIO 2026/2028 A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, em conformidade com a Lei Estadual nº 15.552 de 31 de março de 2014, e suas alterações, e a Lei Estadual nº 18.012 de 1 de abril de 2022 (Lei Orgânica da Cultura do Ceará - LOC), torna público a convocação que estabelece orientações para inscrição de eleitores para a eleição de membros da sociedade civil (representantes dos segmentos culturais, sujeitos e territórios) que irão compor o Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC)** , para o biênio 2026/2028. AVISO: Em breve será divulgado edital contendo as regras para o cadastro de candidatos e regulamentando o processo eleitoral. 1. DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ 1.1 O Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC) é um órgão colegiado permanente, de caráter normativo, deliberativo, fiscalizatório e consultivo, de composição majoritária da sociedade civil, integrante do Sistema Estadual de Cultura - SIEC, vinculado administrativa e financeiramente à Secretaria da Cultura do Ceará, com a atribuição de institucionalizar as relações entre a administração pública estadual e os diversos setores da sociedade civil, com a finalidade de promover uma gestão democrática e autônoma da política cultural no Estado do Ceará, nos termos da LOC. 1.2 Considerando a composição dada pela referida Lei, 34 (trinta e quatro) dos 58 (cinquenta e oito) membros devem ser escolhidos por meio de edital público, tendo em vista que serão representantes dos segmentos culturais da sociedade civil. 2. DO OBJETO 2.1. O presente edital tem por objetivo estabelecer os procedimentos para os ELEITORES para votação da eleição dos membros da sociedade civil para compor o CEPC, assim distribuídos: 2.1.1. Representantes de setores e linguagens da arte e da cultura: 1. 1 (um) representante da Dança; 2. 1 (um) representante do Teatro; 3. 1 (um) representante do Teatro de Bonecos; 4. 1 (um) representante do Circo; 5. 1 (um) representante do Humor; 6. 1 (um) representante de performance; 7. 1 (um) representante da cultura alimentar; 8. 1 (um) representante das Artes Visuais; 9. 1 (um) representante da Fotografia; 10. 1 (um) representante da Literatura; 11. 1 (um) representante do Audiovisual e dos jogos; 12. 1 (um) representante das áreas técnicas; 13. 1 (um) representante da produção cultural; 14. 1 (um) representante do Design; 15. 1 (um) representante da Moda; 16.1 (um) representante dos territórios negros e periféricos; 17. 1 (um) representante dos contadores de histórias e mediadores de leitura; 18. 1 (um) representante da Rede Cearense Cultura Viva; 19. 1 (um) representante da Música; 20. 1 (um) representante das Tradições Populares; 21. 1 (um) representante da Rede de Bibliotecas; 22. 1 (um) representante da Rede de Museus; 23. 1 (um) representante do Hip Hop; 24. 1 (um) representante da Arte e Cultura Digital. 2.1.2. Representantes de sujeitos/setores sociais: 25. 1 (um) representante da Arte e cultura DEF; 26. 1 (um) representante dos povos ciganos; 27. 1 (um) representante dos povos do campo, águas e florestas; 28. 1 (um) representante de culturas indígenas; 29. 1 (um) representante de expressões afro-brasileiras, de matriz africana e quilombolas; 30. 1 (um) representante de culturas LGBTQI. 2.1.3. Representantes de Territórios: 31. 1 (um) representante das regiões de Sertão de Sobral, Serra da Ibiapaba, Litoral Norte e Sertão de Crateús; 32. 1 (um) representante das regiões Litoral Oeste/Vale do Curu, Litoral Leste e Região Metropolitana de Fortaleza; 33. 1 (um) representante das regiões Sertão de Canindé, Sertão Central e Maciço do Baturité; 34. 1 (um) representante das regiões do Cariri, Centro Sul, Sertões dos Inhamuns e Vale do Jaguaribe. 2.2 Os membros do CEPC da sociedade civil representantes dos segmentos culturais acima elencados terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. 2.3. Para efeitos deste Edital, considera-se: 2.3.1. Setores/Linguagens – Área de atuação (atividade artística, atividade profissional, ensino, pesquisa, produção de eventos), articulação e mobilização sobre temas pertinentes à linguagem artística ou setor cultural, no âmbito da sociedade civil. 2.3.2. Sujeitos/Identidades - Modos de vida, raça/etnia, orientação sexual, deficiência; 2.3.3. Territórios - Corresponde a 4 assentos para representação territorial, com agrupamento de macro-regiões do estado. 3. DA COMISSÃO ELEITORAL 3.1 O processo de eleição de membros representantes da sociedade civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral indicados pelo CEPC. 3.2 Caberá à comissão coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas às eleições dos representantes da sociedade civil no CEPC para o mandato do biênio 2026/2028, conforme as normas deste edital. 3.2.1. O período de dois anos será computado a partir da primeira posse coletiva dos conselheiros. 3.3 São atribuições da Comissão Eleitoral: a) Coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital; b) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de candidatos às vagas no Conselho durante o processo eleitoral; c) Decidir sobre recursos e impugnações no decorrer do processo eleitoral; d) Acompanhar, orientar e coordenar, caso demandada, os encontros presenciais, na forma deste Edital; e) Acompanhar a apuração da votação, homologar o resultado da eleição e colaborar para sua ampla divulgação; f) Decidir os casos omissos neste Edital. 3.4. É vedado aos membros da Comissão participar do certame como candidatos. Da mesma forma, não pode integrar a comissão eleitoral pessoas cujos parentes até o segundo grau em linha reta ou colateral, inclusive cônjuge, estejam candidatos. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Cada agente cultural e/ou representante de entidade coletiva deverá indicar, no credenciamento eleitoral, o segmento no qual pretende votar. 4.1.1 No período de votação, os eleitores e eleitoras que tiveram suas inscrições validadas poderão votar acessando o Mapa Cultural - http://mapa.cultura.ce.gov.br com nome de usuário e senha previamente cadastrados. 4.1.2. Cada eleitor/eleitora, deverá votar até duas vezes, sendo um para candidaturas representantes dos Territórios, e outro para Sujeitos ou Setores das Arte e da Cultura, sendo necessário a escolha prévia das opções de votos no ato do cadastramento de eleitor/ eleitora no Mapa Cultural. 4.2. ELEITORES 4.2.1 Podem participar do processo eleitoral, na condição de eleitores maiores de 16 (dezesseis), emancipados, e pessoas físicas maiores de 18 (dezoito), ambos domiciliados no estado do Ceará. 4.2.2. Os ELEITORES(AS) devem estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no mínimo 03 (três) meses antes da publicação deste edital, devendo comprovar pelo menos 02 (dois) anos de atuação no campo cultural no estado do Ceará. 4.2.2.1. No caso dos assentos territoriais, será necessário comprovar residência e atuação como agente cultural do território a que se propõe representar. 4.2.2.2. No caso dos assentos de culturas itinerantes (circo e povos ciganos), não será obrigatório anexar comprovante de residência. 4.2.2.3. O prazo de 03 (três) meses poderá ser dispensado aos eleitores da Arte e Cultura Def com o objetivo de contribuir com o aperfeiçoamento de medidas de acessibilidade do Mapa Cultural. 5. DO CREDENCIAMENTO DE ELEITORES E ELEITORAS (CREDENCIAMENTO VIRTUAL) 5.1 O credenciamento de eleitores(as) por meio virtual será realizado somente através do Mapa Cultural, disponível no endereço - http://mapa.cultura.ce.gov.br por meio do preenchimento de formulário no período de 10 a 31 de agosto de 2026. 5.2. Para efeito de credenciamento neste Edital, todos os eleitores e eleitoras deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, alimentado, com foto e perfil atualizado, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 5.3. Os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais estão automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro. 5.4. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto na Lei Orgânica da Cultura. 5.5. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) eleitor(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. 5.6. Para efeito de credenciamento neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa