DOE 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº145 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº1576/2026 – GAB - INSTITUI A COMISSÃO DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado do Ceará e a legislação vigente, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão patrimonial dos bens móveis pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 31.845, de 4 de dezembro de 2015, que regulamenta a realização de leilões de bens patrimoniais móveis inservíveis ou antieconômicos de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais no âmbito do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a órgãos e entidades públicas e privadas, nas condições nela estabelecidas, observados o interesse público, a economicidade e a destinação social dos bens. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, relativas ao controle patrimonial dos bens públicos; CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP, que tratam do reconhecimento, mensuração, controle e baixa de ativos; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de classificação, avaliação, reaproveitamento, transferência, doação, leilão, reciclagem, inutilização e demais formas de desfazimento de bens móveis permanentes considerados inservíveis, ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis; CONSIDERANDO a legislação patrimonial vigente no âmbito do Estado do Ceará; RESOLVE: Art.1º Instituir a Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Móveis da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, vinculada à Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede – COGEA, por intermédio da Célula de Gestão de Bens Materiais – CEBMI. Art.2º Compete à Comissão: I – realizar inspeções e avaliações dos bens móveis passíveis de desfazimento; II – classificar os bens quanto à sua condição de uso, observando sua situação patrimonial, estado de conservação e viabilidade econômica; III – emitir parecer técnico indicando a modalidade de destinação mais adequada; IV – elaborar laudos, relatórios, listas e demais documentos necessários aos processos administrativos de desfazimento; V – propor a recuperação, reaproveitamento, redistribuição, transferência, doação, permuta, leilão, reciclagem, inutilização ou outra forma de destinação prevista na legislação; VI – acompanhar todas as etapas dos processos administrativos de desfazimento dos bens móveis; VII – solicitar, quando necessário, pareceres técnicos especializados para subsidiar suas decisões; Art.3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: PRESIDENTE: JOSÉ RICARDO DA SILVA PINHEIRO CPF: 615...34 SECRETÁRIO: MARIA ODETE SILVA NAZARÉ PINTO CPF 310..-68 MEMBRO FINANCEIRO: GLAUBER BRUNO DUTRA MOTA CPF: 042..-38 MEMBRO 1: HEDILTON MOREIRA BEZERRA DE ARAÚJO CPF: 728..-68 MEMBRO 2: FRANCISCO GUSTAVO OLIVEIRA GOMES CPF: 035..-01 § 1º Os membros serão designados pela Secretária da Educação. § 2º Na ausência do Presidente, os trabalhos serão conduzidos pelo Secretário. Art.4º Compete ao Presidente da Comissão: I – coordenar os trabalhos; II – convocar e presidir as reuniões; III – distribuir atividades entre os membros; IV – assinar atas, pareceres, laudos e demais documentos produzidos pela Comissão; V – encaminhar os processos às autoridades competentes para deliberação. Art.5º Os processos de desfazimento deverão observar rigorosamente a legislação vigente, especialmente quanto: I – à avaliação dos bens; II – à classificação patrimonial; III – à transparência dos atos; IV – à destinação ambientalmente adequada dos resíduos; V – à atualização dos registros patrimoniais e contábeis. Art.6º A Comissão exercerá suas atividades por prazo indeterminado, podendo sua composição ser alterada mediante nova Portaria. Art.7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de agosto de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº1577/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.111333/2026-33, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 08 de Junho de 2026, do(a) servidor(a) MEIRIADILLA SOUSA DE OLIVEIRA , matrícula nº 30495918, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº1579/2026 – GAB – A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.131131/2026-16, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de ESPECIALIZAÇÃO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 27,76% (vinte e sete, setenta e seis por cento) para 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento), sobre o vencimento base, a partir de 28 de Julho de 2026, do(a) servidor(a) AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA NETO , matrícula nº 47968615, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº1581/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP 22001.132496/2026-50, resolve autorizar a viagem do(a) servidor(a) VAGNA BRITO DE LIMA , matrícula 12315716, Coordenadora Estadual de Formação Docente e Educação a Distância – CODED/CED, no período de 05 a 07 de agosto do corrente ano, a fim de participar do 2° Encontro do Projeto Redes Aprendentes, em São Paulo – SP, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA Nº1582/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP 22001.131651/2026-11, resolve autorizar a viagem dos(as) servidores(as) MARCELO JOSÉ TAVARES BESSA** , matrícula 48006019 e FABÍOLA NUNES TAVARES, matrícula 30437012, a fim de participarem do painel de validação de itens e/ou blocos de itens que comporão os cadernos de teste do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE 2026), que será realizado em Juiz de Fora-MG, no período de 03 a 06 de agosto do corrente ano, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
NUP 22001.154812/2025-63 -CONTRATO Nº09/2024
DECISÃO ADMINISTRATIVA NUP 22001.154812/2025-63 -Contrato nº: 09/2024 Contratada: JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR-ME (CNPJ nº 20.189.604/0001-35) Contratante: SECRETARIADA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 3. CONCLUSÃO Por fim, revela-se inviável a conversão da sanção em advertência. A advertência é medida punitiva destinada exclusivamente a infrações de natureza formal e de menor potencial ofensivo, sendo incompatível com a hipótese de inexecução integral do ajuste. A pretendida substituição esvaziaria a finalidade pedagógica, preventiva e repressiva do regime sancionatório das contratações públicas, afrontando os princípios constitucionais da moralidade, da isonomia e da supremacia do interesse público. Isto posto, considerando o PARECER Nº 006761/2026/SEDUC/ASJUR exarado pela Assessoria Jurídica (ASJUR) desta Secretaria da Educação, que analisou detalhadamente os elementos constantes dos autos, concluindo pela manutenção da decisão anteriormente proferida pelo Exmo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão Interna, com fundamento na legislação aplicável, acolho-os, em todos os seus termos, adotando-os como razão de decidir.4. PARTE DISPOSITIVA Recebo o Pedido de Reconsideração para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo na íntegra a Decisão Administrativa e o Parecer nº 006761/2026/SEDUC/ASJUR. Por conseguinte, ratifico a sanção aplicada à empresa JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR-ME, inscrita