DOE 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº145 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2026
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MARIA SOCORRO BATISTA DE ALMEIDA MACÊDO , na Qualidade de Cônjuge do ex-servidor Antônio Pinto de Macêdo CPF nº 0469284536804, aposentado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará- DPGE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público Entrância Especial, nível/referência, matrícula nº 0087710, com óbito em 18/08/2018.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07191326/2010, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, II, §3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, ao servidor PAULO MENDES DE SOUSA MARTINS , CPF 036.868.507-10, que exerce a função de MEDICO, nível referência 5, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 4048941X, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 55,51%, a partir de 30/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2010, cujo valor é de R$ 1.320,34 (HUM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 25.06.2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27.10.2015, que concedeu a Aposentadoria ao servidor PAULO MENDES DE SOUSA MARTINS, matricula 4048941X, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos nº 01998553/2004 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 1º da Medida Provisória nº167, de 19 de fevereiro de 2004, e arts. 152, §2º, e 156, §1º, inciso V da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora, LUIZA DE SOUSA GONÇALVES , CPF nº 464.565.62368, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 10, Grupo de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 00324817, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 01/06/2004, conforme Laudo Médico nº 2008/017037 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2004, cujo valor é de R$295,79 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fia assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012 CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 90% - Lei nº 15.098 de 29.12.2011 | 294,05 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º,Lei Estadual nº 9.826/1974 | 32,67 |
| TOTAL | 326,72 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/04/2026, que concedeu aposentadoria de LUIZA DE SOUSA GONÇALVES, matrícula nº 00324817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0030689/1996 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIA IVONE DINO NORONHA , CPF-75911191334, que exerce CARGO/FUNÇÃO de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , nível/ referência 4, Grupo Ocupacional – ADO carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 152881-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 63,74%, a partir de 23/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a junho/2009, cujo valor é de R$ 181,66 (cento e oitenta e um reais e dezesseis centvos). “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 114811938, RESOLVE REVER o Ato datado de 21/06/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 14/08/2012 e julgado legal pela Resolução nº 0638//2018 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora LÚCIA DO NASCIMENTO , CPF 09194690359, matrícula nº 07551312, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 3.765,84 (três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portarias nº 2239/2012, datada de 06 de agosto de 2012 e publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2012, que ascendeu funcionalmente a servidora, da Classe III, Referência 17 para a Classe III, Referência 18, com vigência em 1º/07/2011, FIXAR, a partir de 12/12/2011, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 14.867, de 25.01.2011 | 1.647,54 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 | 329,51 |
| Gratificação de Especialização de 90% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.1994 | 1.482,79 |
| Gratificação de Localização de 30% - Art. 24,Inciso III,da Lei nº 11.965,de 17.06.1992 | 494,26 |
| TOTAL | 3.954,10 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01702427/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, a servidora, CLERY CARVALHEDO SILVA , CPF nº 081.710.253-15, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, classe 4ª, Grupo Operacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 014429-1-0, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/08/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento Lei nº 13.155/2001 | 291,19 |
| Progressão Horizontal de 15% (art. 70, §1º da Lei 12.124/1993) | 43,68 |
| Gratificação de Função de Policial Civil de 27% (art. 78, inciso III, §2º, Lei 12.124/1993) | 79,63 |
| Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – GAPJ (art. 9º, inciso I, Lei nº 13.034/2000) | 500 |