DOEAM 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2026
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282605 DECRETO Nº 54.879, DE 04 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0236649-28.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso reformando a sentença, para determinar a progressão de GENICE CRISTIANA DIAS DO NASCIMENTO , na Classe A, Referência 4, com o consequente pagamento dos consectários salariais;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00368/2026, no sentido de dar cumprimento à obrigação de fazer;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009099/2026-73,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora GENICE CRISTIANA DIAS DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 152.752-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO |
POR P |
ROGRESSÃO HO |
RIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 4 |
| Operacional de Saúde A |
Operacional de Saúde A |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.
Classe A, Referência 2, a contar de 1.º/02/2020; para a Classe A, Referência 3, a contar de 1.º/02/2022; para a Classe A, Referência 4, a contar de 1.º/02/2024; e para a Classe B, Referência 1, a contar de 1.º/02/2026;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03016/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4063/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011921/2026-66,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANDREZA CORDEIRO PESSOA , Matrícula n.º 190.855-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMEN |
TO P PROM |
OR PROGRESS OÇÃO VERTIC |
ÃO HORI AL |
ZONT | AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Farmacêutico- | A | 1 | Farmacêutico- | A |
2 | 1.º/02/2020 |
| Bioquímico | 2 | Bioquímico | 3 | 1.º/02/2022 | ||
| 3 | 4 | 1.º/02/2024 | ||||
| 4 | B | 1 | 1.º/02/2026 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282607 DECRETO Nº 54.880, DE 04 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0657181-55.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 19/10/2020 e determinar a progressão de ANDREZA CORDEIRO PESSOA , para a
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282606 DECRETO Nº 54.881, DE 04 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 060041896.2023.8.04.4300, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença de mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos de ANTONIO RAMOS PEIXOTO e determinar a sua promoção/ progressão funcional para Classe B, referência 3;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00339/2026, acolhida pelo Despacho de fl. 154, da lavra do Procurador-Chefe da PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002644/2026-36,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, o servidor ANTONIO RAMOS PEIXOTO , Matrícula n.º 207.654-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO