Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2026 · pág. 8

DOEAM 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2026

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282605 DECRETO Nº 54.879, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0236649-28.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso reformando a sentença, para determinar a progressão de GENICE CRISTIANA DIAS DO NASCIMENTO , na Classe A, Referência 4, com o consequente pagamento dos consectários salariais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00368/2026, no sentido de dar cumprimento à obrigação de fazer;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009099/2026-73,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora GENICE CRISTIANA DIAS DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 152.752-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO
POR P
ROGRESSÃO HO
RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar A 1 Auxiliar A 4
Operacional de
Saúde A
Operacional de
Saúde A

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.

Classe A, Referência 2, a contar de 1.º/02/2020; para a Classe A, Referência 3, a contar de 1.º/02/2022; para a Classe A, Referência 4, a contar de 1.º/02/2024; e para a Classe B, Referência 1, a contar de 1.º/02/2026;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03016/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4063/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011921/2026-66,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANDREZA CORDEIRO PESSOA , Matrícula n.º 190.855-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRESS
OÇÃO VERTIC
ÃO HORI
AL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Farmacêutico- A 1 Farmacêutico-
A
2 1.º/02/2020
Bioquímico 2 Bioquímico 3 1.º/02/2022
3 4 1.º/02/2024
4 B 1 1.º/02/2026

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282607 DECRETO Nº 54.880, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0657181-55.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 19/10/2020 e determinar a progressão de ANDREZA CORDEIRO PESSOA , para a

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282606 DECRETO Nº 54.881, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 060041896.2023.8.04.4300, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença de mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos de ANTONIO RAMOS PEIXOTO e determinar a sua promoção/ progressão funcional para Classe B, referência 3;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00339/2026, acolhida pelo Despacho de fl. 154, da lavra do Procurador-Chefe da PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002644/2026-36,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, o servidor ANTONIO RAMOS PEIXOTO , Matrícula n.º 207.654-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO