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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2026 · pág. 7

DOEAM 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2026 7

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.876, DE 04 DE AGOSTO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11101 CASA CIVIL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN ISTRATIVO
04 122 0001 2001 - Administração da Unid ade
0001
A
1.704.147
3390
502.649,28
0001
A
1.704.147
3390
624.189,36
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTA DO
04 131 3229 2178 - Cerimonial Público
0001
A
1.704.147
3390
120.551,92
TOTAL 1.247.390,56
TOTAL POR SECRETARIA 1.247.390,56

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.704.147 3350 2.100.000,00 TOTAL 2.100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.100.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 3.347.390,56 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001 A 1.704.147 3350 1.247.390,56 0001 A 1.704.147 3350 2.100.000,00 TOTAL 3.347.390,56 TOTAL POR SECRETARIA 3.347.390,56 <#E.G.B#282598#7#286108> ~~Protocolo 282598~~

~~<~~ < ~~#E.G.B#282598#7#286108/~~ #E.G.B#282602#7#286112> ~~>~~ DECRETO Nº 54.877, DE 04 DE AGOSTO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$26.623.241 , 46 (VINTE E SEIS MILHÕES , SEISCENTOS E VINTE E TRÊS MIL , DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.711.122 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação livre, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

ANEXO DO DECRETO Nº 54.877, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
OUTRAS
INVERSÕES
DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS
DÍVIDA
CORRENTES
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA DE
3305 SAÚD E EM REDE
10 302 3305 2250 - Contrataçã o dos Serviç os Assistenc iais Terceirizados
0007 A 2.711.122 3390 531.992,34
0008 A 2.711.122 3390 327.429,28
0008 A 2.711.122 3390 762.713,71
0009 A 2.711.122 3390 288.251,33
0011 A 2.711.122 3390 23.271.395,90
10 244 3305 2282 - Operacion alização do Serviço de A tenção Domiciliar
0011 A 2.711.122 3390 65.000,00
0011 A 2.711.122 3390 1.376.458,90
TO TAL 26.623.241,46
TO TAL POR SECR ETARIA 26.623.241,46

Protocolo 282602

DECRETO Nº 54.878, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0600106-08.2022.8.04.7000, que conheceu e deu provimento ao recurso, para determinar a promoção de GEREMIAS MAURICIO ALMEIDA , com enquadramento na Classe B, Referência 2, bem como o pagamento dos retroativos e reflexos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado por meio do Despacho da Procuradora do Estado da PPC/PGE de fls. 131;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.007527/2025-88,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor GEREMIAS MAURICIO ALMEIDA , Matrícula n.º 207.632-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇÃO ATUA L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Agente de A 1 Agente de A 2 12/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 12/04/2015
3 4 12/04/2017
4 B 1 12/04/2019
B 1 2 12/04/2021

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO