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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2026 · pág. 6

DOEAM 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2026

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 04 126 3229 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação 0001 P 1.501.156 3390 11.905,09 TOTAL 11.905,09 TOTAL POR SECRETARIA 11.90590505,09 09

11.90590505,09

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2240 - Operacional ização da Rede de Atenção às Urgências, Emergências e Hospitais
0008 A 1.500.121 3390
200.000,00
0011 A 1.600.231 3390
1.000,00
10 302 3305 2245 - Operacional ização da Rede de Atenção Materna e Infantil
0011 A 1.600.231 3390
367.114,50
10 302 3305 2247 - Assistência ao Portador de Doença Renal Crônica
0011 A 1.500.121 3390
300.000,00
10 302 3305
0011
2251
A
- Contratação
1.500.121
de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS
3390
90.560,00
10 302 3305 2692 - Aplicação d e Emendas Parlamentares Estaduais na Saúde
0002 A 1.500.121 3341
1.384.439,21
0002 A 1.500.121 3341
3.960.000,00
0010 A 1.500.121 3341
1.440.000,00
TO T
TAL
OTAL
POR SECRE
7.743.113,71
TARIA

7.743.113,71

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3277 AGROAMAZONAS 20 782 3277 1160 - Recuperação e/ou Pavimentação de Estradas Vicinais 0001 P 1.501.160 3390 205.961,31 TOTAL 205.961,31 TOTAL POR SECRETARIA 205.96196161,31

205.96196161,31

42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 27 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.501.160 3390 372,28 TOTAL 372,28

TOTAL POR SECRETARIA

372,28

44000 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
25 122 0001 2001 - Administraç ão da Unidade
0001 A 1.501.285 3390 30.000,00
0001 A 1.501.285 3390 100.000,00
0001 A 1.501.285 3390 100.000,00
0001 A 1.501.285 3390 220.000,00
T OTAL 450.000,00
DECRETO Nº 54.875, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.571.446 , 04 (DOIS MILHÕES , QUINHENTOS E SETENTA E UM MIL , QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.875, DE 04 DE AGOSTO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14701 FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO
FISCAL
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
3229 GEST
04 126 3229
ÃO E SERVIÇOS
1062 - Moderniza
AO ESTA
ção e Opera
DO
cionalização
das Soluções T ecnológicas de Informação e Comunicação
0001 P
1.759.201
3390 480.000,00
0001 P
1.759.201
3390 2.091.446,04
TOTAL 2.571.446,04
TO TAL POR SECRE TARIA 2.571.446,04
<#E.G.B#282596#6#286106> Protocol o 282596
DECRETO Nº 54.876, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.347.390 , 56 (TRÊS MILHÕES , TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL , TREZENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TOTAL POR SECRETARIA 450.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 22.050.719,72

Protocolo 282594

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO