DOEAM 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2026 21
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29/01/2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais para as redes públicas da educação básica, disciplinando a atuação da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no fomento a programas de formação inicial (primeira licenciatura e segunda licenciatura) e continuada;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 045/2023-CONSUNIV/ UEA, publicada no DOE em 14/08/2023, Edital Nº 50/2023-GR/UEA, bem como o Convênio Nº 949571/2023, que entre si celebram a CAPES/MEC e a UEA, inerentes a oferta do curso de graduação em Física (1ª licenciatura), de oferta especial via PARFOR, no município de Maués.
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº 9/2002 e no Parecer CNE/CES nº 1302/2001, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação, Bacharelado e Licenciatura em Física, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, (BNCC-Formação);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023 e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Física, de oferta especial, via PARFOR, no município de Maués, ministrado via Ensino Presencial Modular (EPM), vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP), apresentado via Processo SIGED Nº 01.02.011304.008622/2026-13, encontra-se consolidado pelo NDE, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, aprovado pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico do CESP;
CONSIDERANDO , finalmente, a aprovação ad referendum do PPC, na CAEG, datado de ../04/2026, e a decisão do Conselho Universitário em reunião realizada em 24/04/2026, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o PPC do Curso de Licenciatura em Física (1ª Licenciatura), de oferta especial, via PARFOR, no município de Maués, ministrado via Ensino Presencial Modular (EPM), vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP).
§ 1º O Curso de Licenciatura em Física, de que trata o caput deste artigo, com início em 08/01/2024, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução.
§ 2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Física, de oferta especial, via PARFOR , no município de Maués, aprovada por esta Resolução, em consonância com as DCN estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 9/2002 e no Parecer CNE/CES nº 1302/2001, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação, Bacharelado e Licenciatura em Física, e na Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de 20/12/2019, alinhada às Diretrizes Internas, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, visa graduar o Licenciado em Física, assegurando-lhe qualificação para o exercício pleno da docência
na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, sendo capaz de:
a) Ter conduta pautada pela ética profissional e a consequente responsabilidade às ciências como conhecimento histórico, desenvolvido em diferentes contextos sócio-políticos, culturais e Econômicos;
b) Dominar princípios gerais e fundamentais da Física, estando familiarizado com suas áreas clássicas e modernas;
c) Descrever e explicar fenômenos naturais, processos e equipamentos tecnológicos em termos de conceitos, teorias e princípios físicos gerais;
d) Utilizar prioritariamente o instrumental (teórico e/ou experimental) da Física em conexão com outras áreas do saber, como, por exemplo, Física Médica, Meteorologia, Geofísica, Biofísica, Química, Física Ambiental, Comunicação, Economia, Administração e incontáveis outros campos;
e) Diagnosticar, formular e encaminhar a solução de problemas físicos, experimentais ou teóricos, práticos ou abstratos, fazendo uso dos instrumentos laboratoriais ou matemáticos apropriados;
f) Abordar e tratar problemas novos e tradicionais e estar sempre com conhecimento sólido e atualizado em Física;
g) Planejar e desenvolver diferentes experiências didáticas em física, reconhecendo os elementos relevantes à estratégias adequadas;
h) Compreender e avaliar criticamente os aspectos sociais, tecnológicos, ambientais, políticos e éticos relacionados às aplicações da Física na sociedade e, mais especificamente na Amazônia;
i) Saber trabalhar em laboratório e saber usar a experimentação em Física como recurso didático;
j) Possuir conhecimentos básicos do uso de computadores e sua aplicação em ensino de Física;
k) Conhecer teorias psicopedagógicas que fundamentam o processo de ensino-aprendizagem, bem como os princípios de planejamento educacional; l) Conhecer os fundamentos, a natureza e as principais pesquisas de ensino de Física.
m) Conhecer e vivenciar projetos e propostas curriculares de ensino de Física; n) Identificar no contexto da realidade escolar os fatores determinantes no processo educativo, tais como o contexto socioeconômico, política educacional, administração escolar e fatores específicos do processo de ensino-aprendizagem de Física;
o) Atuar no magistério, em nível de Ensino Fundamental e Médio, de acordo com a legislação específica, utilizando metodologia de ensino variada, contribuir para o desenvolvimento intelectual dos estudantes e para despertar o interesse científico em adolescentes; organizar e usar laboratórios de Física; analisar e elaborar programas para esses níveis de ensino.
p) Ser consciente de seu papel social e do compromisso que deve ter com o desenvolvimento humano e a melhoria da qualidade de vida, especialmente da região e da população amazônica;
q) Ser Capaz de analisar, selecionar e desenvolver material didático utilizando recursos naturais oferecidos em sua comunidade;
r) Ser capaz de trabalhar de forma integrada com professores de diferentes áreas, no sentido de conseguir contribuir efetivamente com a proposta pedagógica da escola e favorecer uma aprendizagem multidisciplinar significativa para os alunos;
s) Ser capaz de avaliar continuamente os resultados de suas ações, incrementando e ou reinventando sua prática pedagógica sempre que necessário;
t) Engajar-se num processo contínuo de aprimoramento profissional, procurando sempre atualizar seus conhecimentos incorporando o uso de novas tecnologias visando atender às demandas socioculturais.
§ 3º O egresso do Curso de Licenciatura em Física, de oferta especial, via PARFOR, no município de Maués, estára apto a atuar nas séries finais do ensino fundamental e no ensino médio, nas escolas das redes públicas e privadas de ensino da Educação Básica.
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatua em Física, de oferta especial, via PARFOR com PPC aprovado por esta Resolução será efetivada com a carga horária no total de
3.335 (três mil e trezentas e trinta e cinco) horas, com duração de 9 (nove) semestres letivos, equivalente a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, compreendendo:
a) 845 (oitocentas e quarenta e cinco) horas, com vista atender ao Inciso I, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
b) 1650 (mil seiscentos e cinquenta) horas, visando atender ao Inciso II, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
c) 420 (quatrocentos e vinte) horas de prática como componente curricular de Desenvolvimento de Procedimentos Próprios ao Exercício da Docência, atendendo ao Inciso III, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
d) 420 (quatrocentos e vinte) horas de estágio supervisionado, a partir do sexto semestre letivo do curso, atendendo ao Inciso III, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO