DOEAM 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2026 23
| PFR | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
109801 |
Química Geral | I 5 |
4 |
1 | 60 | 30 | 0 | 90 | |
| PFR 109802 |
Trabalho de Conclusão de Curso I |
3 |
2 |
1 | 30 | 30 | 0 | 60 | |
| PFR 109803 |
Estágio Supervisionado |
III 5 |
2 |
3 | 0 | 0 | 120 | 120 | |
| Total | do 8º Semestre |
21 |
16 | 5 | 210 | 60 | 120 | 390 | - |
| Letivo 9 Comonente |
º SEM C |
ESTR rédit |
E LE |
TIVO | P | ||||
| Sigla | p Curricular |
CR |
CT |
CP |
CHT | CHP | CHE | THC | R |
| PFR 109900 |
Laboratório de Física Moderna |
1 | 0 | 1 | 0 | 30 | 0 | 30 | |
| ----- | Optativa II | 4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | |
| PFR 109901 |
Filosofia da Ciência |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | |
| PFR 109902 |
~~Trabalho de~~ Conclusão de Curso II |
3 | 2 | 1 | 30 | 30 | 0 | 60 | |
| PFR109 903 |
Estágio Supervisionado IV |
5 | 2 | 3 | 0 | 0 | 120 | 120 | |
| Total d | o 9º Semestre Letivo |
17 | 12 | 5 | 150 | 60 | 120 | 330 | - |
| Compos dos 9 (n |
ição Curricular ove) Semestres ~~Letivos~~ |
179 |
149 | 30 | 2115 | 600 | 420 | 3135 | - |
| A Com |
tividades plementares |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | - |
| Total d ~~C~~ |
a Composição ~~urricular~~ |
179 | 3335 | - |
No registro dos créditos, um crédito teórico equivale 15 horas e um crédito prático, 30 horas
CR - No de créditos; CT - Crédito teórico; CP - Crédito prático; CHT - Carga Horária Teórica; CHP - Carga Horária Prática; CHE - Carga Horária de Estágio Supervisionado; THC - Total de Horas do Componente Curricular; PR - Pré-Requisito;
| RESUMO D Oferta Espe |
E INT ~~Lice~~ cial vi |
EGRA ~~nciatur~~ a Parfo CESP |
LIZA ~~a em~~ r no /UE |
ÇÃO CU ~~Física~~ municí A |
RRICU pio de |
LAR Maués |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Semestre Letivos | CR | CT | CP | CHT | CHP | CHE | THC |
| 1º Semestre Letivo | 19 | 16 | 3 | 240 | 90 | 0 | 330 |
| 2º Semestre Letivo | 20 | 18 | 2 | 270 | 60 | 0 | 330 |
| 3º Semestre Letivo | 19 | 16 | 3 | 240 | 90 | 0 | 330 |
| 4º Semestre Letivo | 21 | 18 | 3 | 270 | 90 | 0 | 360 |
| 5º Semestre Letivo | 20 | 17 | 3 | 255 | 90 | 0 | 345 |
| 6º Semestre Letivo | 21 | 18 | 3 | 240 | 30 | 90 | 360 |
| 7º Semestre Letivo | 21 | 18 | 3 | 240 | 30 | 90 | 360 |
| 8º Semestre Letivo | 21 | 16 | 5 | 210 | 60 | 120 | 390 |
| ~~9º Semestre Letivo~~ | ~~17~~ | ~~12~~ | ~~5~~ | ~~150~~ | ~~60~~ | ~~120~~ | ~~330~~ |
| ~~Composição~~ Curricular inerente ~~aos nove semestres~~ letivos |
179 | 149 | 30 | 2115 | 600 | 420 | 3135 |
| Atividades Complementares |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 |
| Total da Composição Curricular |
179 | Protoc | 3.335 olo 282384 |
Aprova o PPC do Curso de Licenciatura em Física, de oferta especial, por meio do PARFOR, no município de Urucará, ministrado via Ensino Presencial Modular (EPM), vinculado ao Centro de Estudos Superiores (CESP).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29/01/2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais para as redes públicas da educação básica, disciplinando a atuação da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no fomento a programas de formação inicial (primeira licenciatura e segunda licenciatura) e continuada;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 04/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE em 10/01/2023, Edital Nº 101/2022-GR/UEA, bem como o Convênio Nº 949571/2023, que entre si celebram a CAPES/MEC e a UEA, inerentes a oferta do curso de graduação em Física, 1ª licenciatura, de oferta especial via PARFOR, no município de Urucará;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº 9/2002 e no Parecer CNE/CES nº 1302/2001, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação, Bacharelado e Licenciatura em Física, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, (BNCC-Formação);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023 e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Física, de oferta especial, via PARFOR, no município de Urucará, ministrado por meio do Ensino presencial modular, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP), apresentado via Processo SIGED Nº 01.02.011304.008622/2026-13, encontra-se consolidado pelo NDE, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, aprovado pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico do CESP;
CONSIDERANDO , finalmente, a aprovação ad referendum do PPC, na CAEG,por meio da Portaria Nº 28/2026- CAEG,
datada de 16/04/2026, e a decisão do Conselho Universitário em reunião realizada em 24/04/2026, tendo como Relatora, Professora Francisca Keila de Freitas Amoêdo, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o PPC do Curso de Licenciatura em Física, de oferta especial, por meio do PARFOR, no município de Urucará, ministrado via Ensino Presencial Modular (EPM), vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP).
§ 1º O Curso de Licenciatura em Física de que trata o caput deste artigo, com início em 23/03/2023, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução.
§ 2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Física, de oferta especial, via PARFOR , no município de Urucará aprovada por esta Resolução, em consonância com as DCN’s estabelecidas pela Resolução
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO