DOEAM 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2026
CNE/CES nº 9/2002 e no Parecer CNE/CES nº 1302/2001, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação, Bacharelado e Licenciatura em Física, e na Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de 20/12/2019, alinhada às Diretrizes Internas, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, visa graduar o Licenciado em Física, assegurando-lhe qualificação para o exercício pleno da docência na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, sendo capaz de:
a) Ter conduta pautada pela ética profissional e a consequente responsabilidade às ciências como conhecimento histórico, desenvolvido em diferentes contextos sócio-políticos, culturais e econômicos;
b) Dominar princípios gerais e fundamentais da Física, estando familiarizado com suas áreas clássicas e modernas;
c) Descrever e explicar fenômenos naturais, processos e equipamentos tecnológicos em termos de conceitos, teorias e princípios físicos gerais; d) Utilizar prioritariamente o instrumental (teórico e/ou experimental) da Física em conexão com outras áreas do saber, como, por exemplo, Física Médica, Meteorologia, Geofísica, Biofísica, Química, Física Ambiental, Comunicação, Economia, Administração e incontáveis outros campos;
e) Diagnosticar, formular e encaminhar a solução de problemas físicos, experimentais ou teóricos, práticos ou abstratos, fazendo uso dos instrumentos laboratoriais ou matemáticos apropriados;
f) Abordar e tratar problemas novos e tradicionais e estar sempre com conhecimento sólido e atualizado em Física;
g) Planejar e desenvolver diferentes experiências didáticas em física, reconhecendo os elementos relevantes à estratégias adequadas;
h) Compreender e avaliar criticamente os aspectos sociais, tecnológicos, ambientais, políticos e éticos relacionados às aplicações da Física na sociedade e, mais especificamente na Amazônia; i) Saber trabalhar em laboratório e saber usar a experimentação em Física como recurso didático; j) Possuir conhecimentos básicos do uso de computadores e sua aplicação em ensino de Física;
k) Conhecer teorias psicopedagógicas que fundamentam o processo de ensino-aprendizagem, bem como os princípios de planejamento educacional;
l) Conhecer os fundamentos, a natureza e as principais pesquisas de ensino de Física.
m) Conhecer e vivenciar projetos e propostas curriculares de ensino de Física;
n) Identificar no contexto da realidade escolar os fatores determinantes no processo educativo, tais como o contexto socioeconômico, política educacional, administração escolar e fatores específicos do processo de ensino-aprendizagem de Física;
o) Atuar no magistério, em nível de Ensino Fundamental e Médio, de acordo com a legislação específica, utilizando metodologia de ensino variada, contribuir para o desenvolvimento intelectual dos estudantes e para despertar o interesse científico em adolescentes; organizar e usar laboratórios de Física; analisar e elaborar programas para esses níveis de ensino.
p) Ser consciente de seu papel social e do compromisso que deve ter com o desenvolvimento humano e a melhoria da qualidade de vida, especialmente da região e da população amazônica;
q) Ser Capaz de analisar, selecionar e desenvolver material didático utilizando recursos naturais oferecidos em sua comunidade;
r) Ser capaz de trabalhar de forma integrada com professores de diferentes áreas, no sentido de conseguir contribuir efetivamente com a proposta pedagógica da escola e favorecer uma aprendizagem multidisciplinar significativa para os alunos;
s) Ser capaz de avaliar continuamente os resultados de suas ações, incrementando e ou reinventando sua prática pedagógica sempre que necessário;
t) Engajar-se num processo contínuo de aprimoramento profissional, procurando sempre atualizar seus conhecimentos incorporando o uso de novas tecnologias visando atender às demandas socioculturais.
§ 3º O egresso do Curso de Licenciatura em Física, de oferta especial, via PARFOR, no município de Urucará estára apto a atuar nas séries finais do ensino fundamental e no ensino médio, nas escolas das redes públicas e privadas de ensino da Educação Básica.
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Física, de oferta especial, via PARFOR com PPC aprovado por esta Resolução será efetivada com a carga horária no total de
3.335 (três mil e trezentas e trinta e cinco) horas, com duração de 9 (nove) semestres letivos, equivalente a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, compreendendo:
a) 845 (oitocentas e quarenta e cinco) horas, com vista atender ao Inciso I, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
b) 1650 (mil seiscentos e cinquenta) horas, visando atender ao Inciso II, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
c) 420 (quatrocentos e vinte) horas de prática como componente curricular de Desenvolvimento de Procedimentos Próprios ao Exercício da Docência, atendendo ao Inciso III, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
d) 420 (quatrocentos e vinte) horas de estágio supervisionado, a partir do sexto semestre letivo do curso, atendendo ao Inciso III, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
Art. 3º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á a todos os estudantes que estiverem vinculados ao Curso de Licenciatura em Física, aprovado por esta Resolução.
Art. 4º Ficam aprovados conforme dispostos no PPC, parte integrante desta Resolução:
I. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice A ;
II. Os procedimentos inerentes ao Estágio Supervisionado dispostos no corpo do PPC;
III. Os procedimentos inerentes ao Trabalho de Conclusão de Curso dispostos no corpo do PPC;
IV. Os Dados sobre o Corpo Docente, constantes do Apêndice B do PPC; Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 041/2026 - CONSUNIV Matriz Curricular Graduação em Física (1ª Licenciatura) Oferta Especial via PARFOR, no município de Urucará CESP/UEA| 1º SEM Componente |
ESTR Crédi |
E LETI tos |
VO |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sila |
CHT | CHP | CHE | THC | PR | ||
| g Curricular CR |
CT |
CP |
|||||
| PFR 20130 Filosofia da Educação 2 |
2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 | - |
| PFR 101205Produção Textual 3 |
2 | 1 | 30 | 30 | 0 | 60 | |
| PFR2 0129 Introdução à Física 5 |
4 | 1 | 60 | 30 | 0 | 90 | - |
| CESP 107204 Psicologia da Educação 4 |
4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | - |
| PFR 20128 Pré - Cálculo Aplicado à Física 5 |
4 | 1 | 60 | 30 | 0 | 90 | |
| Total do 1º Semestre Lti 19 |
16 | 3 |
240 | 90 | 0 | 330 | - |
| evo 2º SEM |
ESTR C |
E LETI dit |
VO | ||||
| Sigla Componente Curricular |
r CR |
o CT CP |
CHT |
CHP | CHE | THC | PR |
| PFR 109301 Álgebra Linear I |
4 | 4 0 |
60 | 0 | 0 | 60 | |
| PFR 109302 Cálculo I |
6 | 6 0 |
90 | 0 | 0 | 90 | |
| PFR 109303 Física Geral I |
5 | 4 1 |
60 | 30 | 0 | 90 | |
| PFR 109304 Laboratório de Física Geral I |
1 | 0 1 |
0 | 30 | 0 | 30 | |
| PFR 109305 Didática |
4 | 4 0 |
60 | 0 | 0 | 60 | |
| Total do 2º Semestre Letivo | 20 | 18 2 | 270 | 60 | 0 | 330 |
| Sil | 3º Componente |
SEME C |
STRE rédito |
LETI s |
VO CHT |
CHP | CHE | THC PR |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ga | ||||||||
| Curricular | CR | CT | CP | |||||
| PFR 109401 |
Álgebra Linear II | 4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 |
| PFR 109402 |
Cálculo II | 6 | 6 | 0 | 90 | 0 | 0 | 90 |
| PFR 109403 |
Física Geral II | 5 | 4 | 1 | 60 | 30 | 0 | 90 |
| PFR 109404 |
Laboratório de Física Geral II |
1 | 0 | 1 | 0 | 30 | 0 | 30 |
~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~